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Comarca de Tangará capacita cerca de 250 profissionais da rede de proteção à Infância e Juventude

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Participantes da capacitação sobre entrega voluntária realizada no Fórum de Tangará da Serra posam para foto no plenário da unidade. Os profissionais estão voltados para a câmera. Ao centro, a juíza Raiza Vitória de Castro e integrantes da equipe seguram materiais de divulgação da campanha.Cerca de 250 representantes da rede de proteção à Infância e Juventude de Tangará da Serra foram capacitados nos últimos três meses pela 2ª Vara Cível da Comarca sobre a entrega voluntária, direito assegurado por lei, que permite a mulher entregar voluntariamente o recém-nascido para adoção. Na tarde de terça-feira (07), cerca de 30 profissionais que atuam no atendimento das gestantes e parturientes do Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti De Brito participaram de palestra sobre a temática.
Segundo a juíza da 2ª Vara Cível, Raiza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga, a iniciativa iniciada em maio, no Mês da Adoção, surgiu após a constatação de que profissionais da saúde e da assistência social do município não tinham conhecimento sobre a existência da entrega voluntária, também conhecida como entrega legal.
“O nosso intuito é conscientizar profissionais, fortalecer a rede de proteção à Infância e Juventude, alinhar o fluxo de atendimento e sensibilizar toda a rede para que a atuação seja feita de uma forma respeitosa, acolhedora e, principalmente, livre de julgamentos”, explicou a magistrada.
A juíza da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra, Raiza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga, a equipe da Vara da Infância e Juventude e profissionais do Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti de Brito estão em uma sala de reuniões do hospital municipal, perfilados, em pé e sentados.Raiza ressaltou que o desconhecimento sobre a entrega legal por parte daqueles que atuam em contato direto com as gestantes acabou gerando um distanciamento entre as mulheres e a Vara da Infância e Juventude.
“Vimos que um dos fatores para o baixo número de casos de entrega legal na Comarca era justamente essa falta de conhecimento por parte dos profissionais. Além disso, os últimos casos de entrega voluntária ocorridos no município revelaram a necessidade do aprimoramento do fluxo junto ao hospital municipal, local onde ocorre a maioria dos partos”, afirmou.
Nos encontros conduzidos pela magistrada e pela equipe multidisciplinar da Vara da Infância e Juventude, composta pela psicóloga, Valéria Martinazzo e a assistente social, Fernanda Fachin, foi explicado como funciona a entrega voluntária, os direitos das gestantes e genitoras que manifestam interesse, a importância do acolhimento humanizado, como a mulher tem direito a acompanhamento técnico e judicial durante todas as etapas, entre outras informações.
A magistrada também destacou que desde o início das capacitações já foi possível perceber uma mudança de comportamento por parte dos profissionais atuantes na rede de atendimento as mulheres.
“Levar informações e difundir o conhecimento para mais de duzentos profissionais tem sido extremamente positivo. Esse avanço já se materializou na procura de mulheres pela Vara da Infância e Juventude em busca de informações sobre a entrega voluntária”, contou.
A expectativa até o fim do ano é de que mais de 300 profissionais da rede de proteção à Infância e Juventude de Tangará da Serra sejam capacitados sobre o tema. “Além disso, neste segundo semestre, pretendemos dialogar diretamente com as gestantes acompanhadas pela assistência social local”, finalizou a juíza.

Autor: Larissa Klein

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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