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Exposição de jurados leva MP a pedir novo júri de policial civil

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o reconhecimento da nulidade absoluta da sessão do Tribunal do Júri que condenou o policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves por homicídio culposo pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O pedido, fundamentado na exposição indevida de jurados durante o julgamento, foi apresentado em aditamento às razões de apelação pelo promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Vida.De acordo com o Ministério Público, fatos descobertos após a apresentação das razões recursais revelaram um possível comprometimento da imparcialidade e da liberdade de convencimento dos jurados. O órgão sustenta que integrantes do Conselho de Sentença teriam sido expostos durante o julgamento por meio da identificação nominal reiterada em plenário e da captação e divulgação de imagens por integrantes da banca de defesa, situação que, segundo o recurso, afronta garantias constitucionais relacionadas ao sigilo das votações e à proteção dos jurados.O pedido do MPMT tem como base informações surgidas em um procedimento administrativo instaurado na 1ª Vara Criminal de Cuiabá após manifestação formal de um dos jurados que participou do julgamento. Em requerimento encaminhado ao Judiciário, o jurado relatou ter sido exposto publicamente durante a sessão, afirmando que teve seu nome mencionado diversas vezes em plenário e que sua imagem foi registrada pela banca de defesa do réu.O jurado também relatou desconforto causado por pessoas que tiravam fotografias no local do julgamento e preocupação com a segurança de sua família. Segundo o documento, ele declarou não conseguir julgar “com a consciência plena” diante das circunstâncias vivenciadas e do receio gerado pela exposição.No requerimento, o jurado ainda mencionou a presença de um veículo desconhecido estacionado próximo à sua residência durante o período do julgamento, fato que aumentou sua insegurança. Ele solicitou dispensa das atividades como jurado, especialmente em casos considerados mais complexos ou de grande repercussão.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira deferiu a exclusão do cidadão do quadro de jurados. Na decisão, a magistrada reconheceu que as circunstâncias relatadas eram suficientes para justificar a dispensa, considerando, entre outros fatores, a exposição não consentida da imagem, o impacto psicológico causado pelos acontecimentos narrados e os reflexos na vida familiar do requerente.A magistrada também determinou a comunicação dos fatos à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis.Conforme o aditamento recursal, o Ministério Público argumenta que a própria decisão administrativa reconheceu que a tranquilidade psicológica necessária para a formação do convencimento do jurado foi afetada. Para o órgão ministerial, a situação não se restringe a um desconforto individual, mas pode ter comprometido a regularidade do julgamento.O caso julgado pelo Tribunal do Júri envolve a morte de Thiago de Souza Ruiz. Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi denunciado por homicídio qualificado e levado a julgamento popular. Durante a sessão, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do fato, rejeitaram a tese de absolvição por legítima defesa e, posteriormente, reconheceram o excesso culposo, o que levou à desclassificação da acusação e à condenação por homicídio culposo.O Ministério Público já havia recorrido da decisão alegando contradições na votação dos quesitos e sustentando que o veredicto era manifestamente contrário às provas dos autos. No aditamento apresentado agora, o MPMT acrescenta um novo fundamento ao recurso.O órgão pede que o Tribunal de Justiça reconheça a nulidade absoluta da sessão do júri em razão da suposta violação ao sigilo das votações, à incomunicabilidade dos jurados e às normas que proíbem a gravação e divulgação de imagens de jurados. Como consequência, requer a anulação integral do julgamento e a realização de um novo Tribunal do Júri para apreciação do caso.Segundo o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins, os fatos revelados posteriormente ao julgamento indicam um vício que atingiria a própria formação do veredicto popular. No recurso, o Ministério Público sustenta que a exposição dos jurados comprometeu a liberdade de convencimento necessária ao exercício da função e que um julgamento realizado sob essas condições não pode ser considerado válido, razão pela qual busca a realização de uma nova sessão do Tribunal do Júri.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri aplica 46 anos de prisão por tentativa de feminicídio

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Após mais de 12 horas de julgamento no Tribunal do Júri da Comarca de Primavera do Leste, Marcos Eduardo Moura da Silva foi condenado a 46 anos, 9 meses e 17 dias de reclusão, em regime fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira Stella Naianny Rodrigues Brito, duas lesões corporais praticadas contra ela no contexto de violência doméstica e familiar e tentativa de homicídio qualificado contra David Rodrigues Barthiman da Silva.O julgamento, realizado no dia 16 de julho e a atuação do Ministério Público de Mato Grosso no (MPMT) plenário foi conduzida pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi, que sustentou a acusação perante o Conselho de Sentença. Ao final do julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes e acolheram as qualificadoras apresentadas pela acusação.Conforme apurado pelo Ministério Público, o réu não aceitava o fim do relacionamento de aproximadamente oito anos com Stella Naianny Rodrigues Brito. Após o término, ocorrido em abril de 2025, ele passou a praticar agressões contra a ex-companheira. Em um dos episódios, atingiu a vítima com um capacete. Dias depois, voltou a agredi-la no local de trabalho, com tapas, puxões de cabelo e outras agressões, sendo contido por colegas. Diante da escalada da violência, a vítima obteve medidas protetivas de urgência.Mesmo ciente das determinações judiciais, Marcos Eduardo descumpriu as medidas protetivas. Na noite de 12 de abril de 2025, ele foi até a residência onde Stella estava morando com familiares e aguardou sua saída. Quando a vítima se aproximou de uma motocicleta conduzida por David Rodrigues Barthiman da Silva, o acusado atacou os dois com uma arma branca. David foi golpeado pelas costas, enquanto Stella sofreu perfurações na região do abdômen. As vítimas foram socorridas rapidamente e submetidas a procedimentos cirúrgicos que impediram a consumação dos homicídios.Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Luciana Braga Simão Tomazetti, registrou que os jurados reconheceram a tentativa de feminicídio praticada em contexto de violência doméstica, bem como as circunstâncias de o crime ter sido cometido em descumprimento de medida protetiva, contra mãe de criança e na presença da avó da vítima. Também foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima na tentativa de homicídio contra David Rodrigues Barthiman da Silva.Além da pena de prisão, a Justiça fixou indenização por danos morais de R$ 30 mil em favor de Stella Naianny Rodrigues Brito e de R$ 10 mil para David Rodrigues Barthiman da Silva. O réu não poderá recorrer em liberdade.O julgamento representa mais um importante passo no enfrentamento à violência contra a mulheres e contou com a presença das vítimas e de seus familiares. Importante ressaltar que as vítimas e seus familiares receberam apoio da psicóloga do Núcleo de Defesa da Vida de Primavera do Leste durante a sessão plenária”, comentou a promotora de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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