AGRONEGÓCIO

Negociação entre os dois países vai discutir sobretaxas de até 37,5%

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Açúcar, pescados e produtos de madeira estão entre os segmentos do agronegócio que poderão se beneficiar de um eventual acordo comercial entre Brasil e Estados Unidos. Os dois países decidiram criar um grupo de trabalho para discutir as barreiras ao comércio bilateral, abrindo uma nova etapa de negociação sobre cobranças adicionais que, para determinados produtos, chegam a 37,5%. Ainda não houve anúncio de redução das tarifas.

O peso dessas medidas é desigual dentro do setor. Enquanto o açúcar enfrenta sobretaxa de 25% e os pescados estão sujeitos à cobrança adicional de 12,5%, vários tipos de madeira, gorduras e óleos podem ser alcançados pela soma das duas alíquotas. Para esses exportadores, a negociação representa a possibilidade de recuperar competitividade no mercado americano.

Outras cadeias importantes do agro foram preservadas das medidas. Segundo levantamento divulgado em julho pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), café, carnes, suco de laranja, frutas e a maior parte das exportações de celulose estão entre as mercadorias excluídas dessas sobretaxas. A distinção é relevante porque as restrições não atingem todos os produtos brasileiros da mesma forma.

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A criação do grupo foi acertada na quarta-feira (30), em Milwaukee, no estado americano de Wisconsin. Participaram da reunião os ministros Mauro Vieira, das Relações Exteriores, e Márcio Elias Rosa, do Mdic, além do representante comercial dos Estados Unidos, Jamieson Greer. O encontro ocorreu durante a reunião de ministros do Comércio do G20.

O próximo movimento cabe a Washington, que deverá apresentar nas próximas semanas um documento com os temas propostos para a negociação. Além das tarifas, o trabalho deverá abranger outros entraves às trocas comerciais. O comunicado brasileiro não detalhou quais produtos serão discutidos nem estabeleceu uma data para a conclusão de um acordo.

As sobretaxas anunciadas em julho resultam de duas investigações conduzidas pelos Estados Unidos. Uma delas trata de práticas comerciais brasileiras contestadas pelo governo americano, incluindo as condições de acesso ao mercado de etanol. A outra envolve exigências americanas para impedir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forç

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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