AGRONEGÓCIO
14,25%: Fávaro propõe reformulação do seguro rural em meio aos impactos da alta da Selic
Publicado em
20 de março de 2025por
Da Redação
O seguro rural voltou ao centro das discussões no setor agropecuário, durante audiência na Comissão de Agricultura do Senado, nesta terça-feira (19.03). O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, reconheceu que a atual política de seguro não acompanha o crescimento do setor e precisa ser reformulada. “O seguro rural ficou para trás. Precisamos encontrar uma saída para essa que é uma das maiores carências do arranjo produtivo brasileiro”, afirmou.
Uma das principais sugestões do ministro é tornar o seguro rural obrigatório para produtores que acessam o crédito agrícola. O modelo se inspira no sistema adotado nos Estados Unidos, onde não há crédito rural subsidiado como no Brasil, mas sim uma estrutura robusta de seguros que protege o produtor contra perdas. “Aqui, podemos manter o crédito, mas com a exigência do seguro, garantindo maior proteção ao produtor”, destacou Fávaro.
Além disso, a proposta prevê mudanças que tornariam o seguro mais acessível, reduzindo os custos das apólices. Estudos preliminares indicam que essa reformulação poderia levar a uma queda nos valores das apólices entre 0,9% e 1,3%, facilitando a adesão dos agricultores.
A reformulação do seguro rural está sendo debatida com seguradoras, resseguradoras, parlamentares e representantes do agronegócio. O objetivo é ampliar a cobertura e oferecer mais previsibilidade financeira aos produtores, especialmente diante dos desafios climáticos que impactam a produção agropecuária. Se a proposta for aprovada no Congresso, o novo modelo poderá trazer maior estabilidade ao setor, reduzindo impactos econômicos causados por perdas na produção e aumentando a competitividade do Brasil no mercado global.
Atualmente, o governo destina R$ 16,3 bilhões à subvenção do crédito rural, enquanto apenas R$ 1 bilhão é voltado ao seguro rural. A mudança na distribuição desses recursos poderia fortalecer a segurança financeira do setor, segundo o ministro.
SELIC – Além da questão do seguro rural, Fávaro abordou a suspensão temporária de novas contratações do Plano Safra 2024/2025, medida que só deve ser revertida após a aprovação do Orçamento da União para 2025. “Estamos sem orçamento aprovado e funcionando com 1/12 avos do orçamento de 2024. O Ministério da Fazenda está equacionando os recursos dentro desse limite”, explicou.
O Banco Central brasileiro decidiu nesta quarta-feira (19) aumentar a taxa básica de juros do país em 1 ponto percentual. A Selic foi a 14,25% ao ano implica em crédito mais caro e uma maior dificuldade para custeio, comercialização e investimentos na produção. “Esperávamos uma Selic abaixo de dois dígitos, mas com taxas entre 12,5% e 13,5%, precisamos de mais orçamento para viabilizar o Plano Safra”, disse o ministro.
A Secretaria do Tesouro Nacional determinou a suspensão de novos contratos de crédito rural com equalização de juros a partir desta sexta-feira (21), exceto para operações de custeio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Fávaro ressaltou que a falta de um orçamento aprovado no Congresso compromete as políticas de financiamento agrícola. “Nós não podemos ser irresponsáveis e continuar equalizando sem orçamento. O Congresso também precisa dar uma resposta rápida, pois sem essa votação, o Plano Safra fica comprometido”, alertou.
O ministro reforçou que espera a sensibilidade dos parlamentares para destravar a votação do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2025 e garantir a continuidade do apoio ao setor agropecuário. “O agro precisa de previsibilidade, e isso depende de planejamento e responsabilidade fiscal”, concluiu.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Published
1 dia agoon
24 de julho de 2026By
Da Redação
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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