AGRONEGÓCIO

Abiove diz que produção e exportações devem alcançar novos recordes em 2025

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O Brasil continua consolidando sua liderança mundial na produção de soja. Para 2025, as estimativas da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) apontam para uma safra recorde de 171,7 milhões de toneladas, impulsionada por investimentos no agronegócio e por condições climáticas favoráveis.

Além da colheita excepcional, o esmagamento da oleaginosa deve alcançar 57,1 milhões de toneladas, o que também promete refletir no aumento da produção de farelo e óleo de soja, previstos para 44,1 milhões e 11,4 milhões de toneladas, respectivamente.

As exportações brasileiras de soja em grão devem atingir 106,1 milhões de toneladas até o final de 2025, um volume histórico que reafirma o país como principal fornecedor global do produto. No segmento de farelo, as exportações devem chegar a 22,9 milhões de toneladas, enquanto o óleo de soja deverá registrar embarques de 1,05 milhão de toneladas.

Os números robustos acompanham o desempenho positivo de 2024, quando as exportações de soja alcançaram 98,8 milhões de toneladas, e o farelo e o óleo de soja registraram embarques de 23,1 milhões e 1,4 milhão de toneladas, respectivamente.

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Os dados consolidados até novembro de 2024 mostram que o setor da soja já vinha em ritmo de crescimento. A produção no ciclo anterior foi de 153,5 milhões de toneladas, marcando um leve aumento de 0,1% em relação ao ano anterior.

O esmagamento alcançou 55 milhões de toneladas, um crescimento de 0,9%, enquanto o farelo de soja apresentou uma alta de 1,9%, atingindo 42,5 milhões de toneladas. Já a produção de óleo de soja subiu 0,5%, alcançando 11,05 milhões de toneladas.

Mesmo com desafios pontuais, como o recuo de 6,8% no processamento em novembro de 2024 em relação a outubro, o setor fechou o ano com um aumento acumulado de 1,8% no processamento total, refletindo a resiliência e capacidade de adaptação dos produtores.

Para atender ao mercado interno, que segue em expansão, o Brasil também recorre a importações pontuais. Em 2024, foram importadas 822 mil toneladas de soja. Em 2025, a expectativa é de que as importações somem 500 mil toneladas para complementar a oferta doméstica. No caso do óleo de soja, as compras externas devem alcançar 200 mil toneladas.

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Os resultados projetados pela Abiove demonstram o protagonismo do agronegócio brasileiro, especialmente no setor de soja, que tem sido um dos pilares do crescimento econômico do país. Com a ampliação da produção e das exportações, o Brasil segue atendendo à crescente demanda global por alimentos, rações e biocombustíveis.

A sustentabilidade e a eficiência logística, pilares fundamentais para o setor, continuam sendo reforçadas com investimentos em tecnologia e infraestrutura. O desempenho do agronegócio é uma prova de que o Brasil, além de abastecer o mundo, fortalece sua economia e promove o desenvolvimento de suas regiões produtivas.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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