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Abiove prevê que em 2026 seguirá líder global com produção de 177,7 milhões de toneladas

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A cadeia da soja começou a antecipar o tom do próximo ciclo e a perspectiva é novamente de números robustos. As novas projeções divulgadas pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) indicam que 2026 deve ser mais um ano de marcas históricas, mesmo com ajustes pontuais nas estimativas. A produção brasileira foi recalculada para 177,7 milhões de toneladas — ligeiramente abaixo da previsão anterior — mas ainda suficiente para manter o País como o maior fornecedor global de grãos, farelo e óleo.

O setor industrial também deve sustentar o ritmo forte. O processamento foi mantido em 60,5 milhões de toneladas, sustentando a produção de 46,6 milhões de toneladas de farelo e cerca de 12,1 milhões de toneladas de óleo. Com a demanda firme da indústria de proteína animal e do segmento de biocombustíveis, o esmagamento segue como um dos principais vetores de estabilidade do complexo.

No comércio exterior, a expectativa é de outro salto. As exportações do grão foram mantidas em 111 milhões de toneladas, consolidando um novo patamar histórico. O farelo deve embarcar 24,6 milhões de toneladas e o óleo, 1,2 milhão — este último, com avanço próximo de 20% em relação ao ciclo anterior. A leitura é de que o Brasil segue ampliando presença em mercados estratégicos, favorecido tanto pelo câmbio quanto pela oferta consistente ao longo do ano.

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Os estoques finais também foram revisados. Para a soja, o volume esperado é de 10,6 milhões de toneladas, leve aumento frente ao cálculo anterior. No farelo, o estoque deve chegar a 6,3 milhões de toneladas, enquanto o óleo tende a fechar o ciclo com cerca de 490 mil toneladas, número menor que o projetado anteriormente. As importações, por sua vez, seguem estáveis e em níveis reduzidos, servindo apenas para complementar o abastecimento interno.

Os números reforçam o peso da soja na balança comercial e no mercado doméstico, o que também se confirma na revisão do ano civil de 2025. Para esse período, a produção foi estimada em 172,1 milhões de toneladas. O esmagamento permanece em 58,5 milhões, acompanhado de exportações próximas a 109 milhões de toneladas. Os estoques, porém, foram ajustados para cima, alcançando 6,9 milhões de toneladas — movimento relacionado ao bom fluxo logístico ao longo do ano.

No farelo, a projeção para 2025 indica produção de 45,1 milhões de toneladas, com embarques de 23,6 milhões e consumo doméstico de 19,5 milhões. Para o óleo, a estimativa é de 11,7 milhões de toneladas, com exportações de 1,35 milhão e demanda interna de 10,5 milhões. Os volumes deixam claro que, apesar de oscilações pontuais de consumo e preço, a indústria segue operando perto da capacidade.

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O desempenho mensal também mostra solidez, mesmo com algum recuo recente. Em setembro, o processamento foi de 4,1 milhões de toneladas — baixa de 9,1% frente a agosto e de 1,2% ante o mesmo mês do ano passado. Ainda assim, o acumulado de janeiro a setembro registrou avanço de 5,1% e somou 39,3 milhões de toneladas. A leitura do setor é de normalidade, já que o ritmo de esmagamento tende a oscilar entre safras e períodos de exportação mais intensa.

Em um cenário de demanda firme, câmbio favorável e produção ainda crescente, a cadeia da soja entra nos últimos meses do ano com confiança renovada. A combinação de oferta elevada, indústria ativa e mercado externo em expansão reforça o protagonismo do setor na economia brasileira e consolida o País em posição estratégica no abastecimento global de alimentos e energia.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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