AGRONEGÓCIO
Ação do MPT na Justiça Federal pede proibição do glifosato em todo o País
Publicado em
26 de maio de 2026por
Da Redação
O Ministério Público do Trabalho (MPT) protocolou na sexta-feira (22.05) uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União pedindo a proibição imediata, em todo o território nacional, de produtos à base de glifosato. O composto é o herbicida mais comercializado no Brasil e o principal insumo utilizado no manejo de pragas nas safras de grãos, cana-de-açúcar e culturas perenes.
Por se tratar de uma ação proposta por um órgão de abrangência federal contra a União e uma autarquia regulatória, o processo tramita na Justiça Federal de Brasília. Uma eventual decisão favorável ao pedido terá efeito imediato sobre todo o território nacional, afetando diretamente as regras de comercialização em todos os estados produtores.
A petição exige o cancelamento de todos os registros vigentes e veda novas autorizações para produção, importação, comercialização e uso da substância e de seus derivados. Caso a Justiça Federal acate o pedido, a Anvisa e a União terão um prazo de transição de até 180 dias para aplicar o banimento, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. Representantes do setor produtivo apontam risco de impacto financeiro sobre o Produto Interno Bruto (PIB) agropecuário e na competitividade das commodities brasileiras.
Dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) confirmam o volume do uso do defensivo no País: o glifosato lidera o ranking de ingredientes ativos mais vendidos no mercado doméstico, com 231,9 mil toneladas comercializadas no último ano consolidado.
Especialistas em agronomia afirmam que a retirada do princípio ativo geraria dificuldades técnicas no controle de plantas daninhas no sistema de plantio direto. O argumento do setor é que as alternativas químicas disponíveis hoje na indústria possuem custo superior, demandam maior número de aplicações e registram menor eficácia em lavouras geneticamente modificadas, o que elevaria o custo de produção.
O MPT fundamenta o pedido no princípio da precaução, apresentando relatórios sobre riscos à saúde ocupacional de trabalhadores rurais e contaminação de mananciais de água potável. A peça jurídica cita a classificação de 2015 da Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que enquadrou o herbicida como “provavelmente carcinogênico para humanos”.
O órgão também aponta a recente retratação acadêmica de um artigo científico do ano 2000 que atestava a inocuidade do produto, alegando que houve quebra de integridade na publicação original.
A Anvisa mantém o parecer de sua última reavaliação oficial do ativo, na qual concluiu que o glifosato não preenche os critérios legais para proibição total no mercado brasileiro. A agência optou por manter a liberação do ingrediente, mas estabeleceu restrições de dispersão e novos parâmetros de referência toxicológica para a proteção dos trabalhadores que manejam o produto no campo.
A disputa amplia a pressão jurídica sobre empresas do setor químico, com destaque para a alemã Bayer, detentora da marca Roundup, que enfrenta processos semelhantes nos Estados Unidos movidos por trabalhadores que alegam ter desenvolvido linfoma não-Hodgkin após exposição crônica ao produto. A companhia defende a segurança do defensivo quando utilizado de acordo com as instruções da bula.
No Brasil, o embate nacional soma-se a ações regionais movidas pelo Ministério Público em estados como Mato Grosso, maior produtor de grãos do País. Entidades como a Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja) e a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) contestam as tentativas de restrição, apontando falta de alternativas exequíveis no curto prazo.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Published
16 horas agoon
15 de setembro de 2026By
Da Redação
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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