AGRONEGÓCIO

Agricultura, pecuária, celulose, pesca e aquicultura receberão R$ 10 bilhões em incentivos fiscais até 2028

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O agronegócio de Mato Grosso do Sul irá concentrar R$ 10 bilhões em incentivos fiscais de ICMS entre 2026 e 2028, tornando-se o principal beneficiário das renúncias estaduais. O valor envolve diferentes modalidades, com destaque para as isenções fiscais, que somam R$ 2,16 bilhões em 2026 e passam de R$ 2,42 bilhões em 2028.

Na prática, produtores rurais de agricultura, pecuária, celulose, pesca e aquicultura vão contar com benefícios que aliviam o peso do imposto sobre as operações, favorecendo investimentos e expansão em um período estratégico antes da aplicação do novo sistema tributário nacional em 2032.

Além das isenções, outra parcela relevante dos incentivos se dá por meio da modificação na base de cálculo do ICMS – mecanismo que reduz o tributo devido nas operações e representa quase R$ 1 bilhão ao ano em novas vantagens para o setor. Também há anistia de pequenas frações de débitos, intensificando o ambiente de estímulo fiscal.

Enquanto o pacote acelera decisões de plantio, ampliação de áreas e modernização tecnológica, especialistas alertam: esse regime de incentivos tem prazo para acabar. Com a entrada em vigor do novo sistema tributário nacional, a autonomia dos estados para conceder essas vantagens será reduzida, exigindo dos produtores mais gestão e eficiência para manter a competitividade.

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Para o produtor sul-mato-grossense, o momento é de aproveitar os incentivos vigentes para estruturar a produção e preparar o negócio para operar num futuro mercado menos dependente de benefícios fiscais e muito mais orientado por produtividade, agregação de valor e gestão eficiente de custos.

MAIOR – O estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Ibre) mostra que Mato Grosso do Sul será o terceiro estado brasileiro com maior gasto tributário em proporção à receita em 2026, com cerca de R$ 11,95 bilhões em renúncias fiscais previstas, o equivalente a 50,1% da arrecadação estadual projetada. À frente estão o Amazonas (58,0%) e Santa Catarina (57,6%), mas nesses casos os incentivos se concentram em setores industriais e logísticos, como o polo da Zona Franca de Manaus e nas cadeias portuárias e de transformação catarinenses.

O diferencial de Mato Grosso do Sul é o perfil de destino das renúncias: nenhum outro estado brasileiro direciona parcela tão expressiva dos benefícios fiscais ao agronegócio. Com isso, o estado se torna o maior beneficiário setorial de incentivos fiscais ligados ao campo em todo o país, refletindo o peso estratégico do agro em sua economia e sua dependência estrutural das desonerações de ICMS para manter competitividade e atrair investimentos.

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Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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