AGRONEGÓCIO

Agro criou 41,8 mil empregos em 2025 e teve maior expansão proporcional entre os setores

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A agropecuária brasileira encerrou 2025 com 41.870 postos formais de trabalho criados, segundo dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Previdência. O saldo corresponde à diferença entre admissões e desligamentos ao longo do ano e foi o único, entre os grandes setores da economia, a apresentar crescimento na comparação com 2024.

No ano anterior, o setor havia gerado 11.348 vagas. O resultado mais recente representa expansão de 269% e, de acordo com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), está diretamente ligado ao desempenho produtivo do campo. Em nota técnica, a entidade atribuiu o resultado sobretudo aos efeitos da safra recorde de 2025, especialmente no primeiro semestre.

O desempenho ocorre em um cenário de expansão do emprego formal no País. Em 2025, o Brasil registrou 26,5 milhões de admissões e 25,3 milhões de desligamentos, com saldo positivo de cerca de 1,2 milhão de vagas. Dentro desse quadro, o agronegócio respondeu por parcela menor do total, mas apresentou uma das maiores acelerações relativas.

Entre as atividades rurais, o maior número de contratações ocorreu no cultivo de laranja, com 11.832 vagas líquidas, seguido pelo cultivo de soja (5.590), serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita (4.920), atividades de apoio à agricultura (3.045) e produção de ovos (2.715).

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Por outro lado, segmentos mais ligados à silvicultura e a culturas permanentes tiveram retração. O cultivo de dendê fechou 3.981 vagas no período, enquanto atividades de apoio à produção florestal (-1.101), extração de madeira em floresta plantada (-790), cultivo de pinus (-655) e cana-de-açúcar (-623) também registraram saldo negativo.

Regionalmente, o Sudeste concentrou a maior geração de empregos, com 23,6 mil vagas, seguido pelo Centro-Oeste (9,6 mil), Nordeste (5,8 mil) e Sul (4,5 mil). Apenas o Norte apresentou resultado negativo, com fechamento de 1,9 mil postos.

O rendimento médio das contratações na agropecuária foi de R$ 2.127,56 em 2025, alta de 1,85% em relação a 2024, mas ainda abaixo da média nacional geral, de R$ 2.294,62.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), o resultado reflete a própria transformação do setor. “A geração de emprego no campo deixou de depender apenas da expansão de área. Hoje ela está muito ligada à intensidade tecnológica e à profissionalização das operações agrícolas”, afirmou.

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Segundo ele, o avanço das cadeias produtivas ampliou a demanda por mão de obra qualificada. “Cada safra maior exige mais logística, mais armazenagem, mais assistência técnica, manutenção de máquinas e gestão. O emprego não cresce só dentro da porteira, cresce principalmente ao redor da produção”, disse.

Rezende também avalia que o comportamento do emprego rural tende a acompanhar o ciclo produtivo. “Quando há safra cheia, a renda circula nas regiões produtoras e isso rapidamente aparece nas contratações formais. O contrário também acontece: queda de produtividade ou preços mais baixos desaceleram o mercado de trabalho no interior antes de aparecer nos indicadores urbanos”.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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