AGRONEGÓCIO

Agro entra no centro da reforma trabalhista rural em discussão no Senado

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O agronegócio brasileiro, responsável por cerca de 28,5 milhões de postos de trabalho, aproximadamente 26% das ocupações do País, entrou no centro do debate legislativo com o avanço, no Senado, de uma proposta que reformula as regras do trabalho rural após mais de cinco décadas. Em 2025, o setor manteve trajetória de expansão e gerou saldo positivo de empregos formais, impulsionado sobretudo pelas cadeias de grãos, proteínas e bioenergia. Os dados são da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/USP), com base na PNAD Contínua do IBGE.

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou o projeto que cria uma nova Lei do Trabalho Rural, substituindo a legislação vigente desde 1973. A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzzetti, busca adaptar o marco legal a um setor que se transformou profundamente nas últimas décadas, com incorporação de tecnologia, mecanização e novos modelos de contratação.

O texto aprovado, relatado pelo senador Zequinha Marinho, reorganiza normas hoje dispersas e tenta alinhar a legislação à realidade operacional das fazendas. Para o produtor rural, o principal ponto é a tentativa de reduzir insegurança jurídica em temas recorrentes, como contratos de safra, terceirização e jornadas flexíveis em períodos críticos, como plantio e colheita.

A proposta surge em um momento de mudança estrutural no perfil do emprego rural. Dados recentes indicam que, embora o agro siga intensivo em mão de obra, há uma migração gradual para funções mais qualificadas, ligadas à operação de máquinas, agricultura de precisão e gestão. Ao mesmo tempo, atividades sazonais continuam demandando grande contingente de עובדים temporários, especialmente nas culturas de colheita manual.

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Nesse contexto, o projeto amplia e regulamenta modalidades típicas do campo, como contratos por prazo determinado, trabalho temporário e intermitente, além de estabelecer regras mais claras para terceirização. A medida atende a uma demanda antiga do setor produtivo, que busca maior previsibilidade nas relações de trabalho em atividades marcadas por forte sazonalidade.

Outro eixo relevante é o reforço nas exigências de segurança e saúde no trabalho. A proposta cria programas obrigatórios de gerenciamento de risco, prevê capacitação contínua — inclusive para uso de máquinas e defensivos — e estabelece diretrizes para moradia, transporte e alimentação dos trabalhadores. Também amplia mecanismos de combate a irregularidades, como trabalho infantil e condições degradantes.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto) essa atualização da legislação trabalhista rural é necessária e chega com atraso. “O campo mudou profundamente nas últimas décadas, incorporou tecnologia, mecanização e novos modelos de produção, mas continuou operando sob regras pensadas para uma realidade completamente diferente. O desafio agora é garantir que essa modernização traga segurança jurídica sem aumentar o custo de produção”.

“Para o produtor, o ponto central é previsibilidade. A atividade rural é marcada por sazonalidade, risco climático e forte pressão de custos. Ter regras mais claras para contratos de safra, trabalho temporário e jornadas diferenciadas é fundamental para dar estabilidade às decisões dentro da porteira, especialmente em momentos críticos como plantio e colheita”, frisa Isan.

“Também é importante que o texto avance na qualificação da mão de obra e na segurança no trabalho. O agro hoje exige um perfil profissional mais técnico, preparado para operar máquinas, lidar com tecnologia e cumprir protocolos cada vez mais rigorosos. Modernizar a legislação passa não apenas por flexibilizar regras, mas por elevar o padrão das relações de trabalho no campo”, completou Rezende.

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Para além da modernização, o projeto tenta equilibrar interesses. A construção do texto contou com participação de especialistas do Judiciário trabalhista, com o objetivo de preservar direitos e, ao mesmo tempo, adequar a legislação à dinâmica produtiva atual. A inclusão de regras específicas para mulheres e jovens, além da previsão de comissões internas de prevenção de acidentes e assédio, reforça esse esforço.

Na prática, a proposta reflete uma mudança de escala do próprio agronegócio brasileiro. O setor, que responde por cerca de 24% a 25% do PIB nacional e por quase metade das exportações, passou a exigir um arcabouço legal mais compatível com sua complexidade. A legislação atual, de 1973, foi concebida em um contexto de menor mecanização e integração de mercados.

O texto também fortalece a negociação coletiva e estabelece regras para greves no campo, definindo atividades essenciais que não podem ser interrompidas — como colheita de produtos perecíveis, vacinação animal e controle fitossanitário —, ponto sensível para evitar perdas econômicas irreversíveis.

A proposta segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Para o produtor rural, o avanço do projeto representa mais um capítulo de um debate estrutural: como conciliar modernização, segurança jurídica e custo do trabalho em um setor cada vez mais competitivo e exposto ao mercado global.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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