AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Negociação entre os dois países vai discutir sobretaxas de até 37,5%

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Açúcar, pescados e produtos de madeira estão entre os segmentos do agronegócio que poderão se beneficiar de um eventual acordo comercial entre Brasil e Estados Unidos. Os dois países decidiram criar um grupo de trabalho para discutir as barreiras ao comércio bilateral, abrindo uma nova etapa de negociação sobre cobranças adicionais que, para determinados produtos, chegam a 37,5%. Ainda não houve anúncio de redução das tarifas.

O peso dessas medidas é desigual dentro do setor. Enquanto o açúcar enfrenta sobretaxa de 25% e os pescados estão sujeitos à cobrança adicional de 12,5%, vários tipos de madeira, gorduras e óleos podem ser alcançados pela soma das duas alíquotas. Para esses exportadores, a negociação representa a possibilidade de recuperar competitividade no mercado americano.

Outras cadeias importantes do agro foram preservadas das medidas. Segundo levantamento divulgado em julho pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), café, carnes, suco de laranja, frutas e a maior parte das exportações de celulose estão entre as mercadorias excluídas dessas sobretaxas. A distinção é relevante porque as restrições não atingem todos os produtos brasileiros da mesma forma.

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A criação do grupo foi acertada na quarta-feira (30), em Milwaukee, no estado americano de Wisconsin. Participaram da reunião os ministros Mauro Vieira, das Relações Exteriores, e Márcio Elias Rosa, do Mdic, além do representante comercial dos Estados Unidos, Jamieson Greer. O encontro ocorreu durante a reunião de ministros do Comércio do G20.

O próximo movimento cabe a Washington, que deverá apresentar nas próximas semanas um documento com os temas propostos para a negociação. Além das tarifas, o trabalho deverá abranger outros entraves às trocas comerciais. O comunicado brasileiro não detalhou quais produtos serão discutidos nem estabeleceu uma data para a conclusão de um acordo.

As sobretaxas anunciadas em julho resultam de duas investigações conduzidas pelos Estados Unidos. Uma delas trata de práticas comerciais brasileiras contestadas pelo governo americano, incluindo as condições de acesso ao mercado de etanol. A outra envolve exigências americanas para impedir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forç

Fonte: Pensar Agro

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