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Agrodefesa orienta sobre prazos para declaração de rebanho e vacinação contra raiva

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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) estabeleceu, por meio da Portaria nº 473/2024, o calendário para a segunda etapa de declaração obrigatória do rebanho e para a vacinação contra raiva de herbívoros no estado de Goiás. A vacinação, que é obrigatória nos 119 municípios considerados de alto risco para a doença, deverá ser realizada até o dia 15 de dezembro. O prazo para a declaração do rebanho e a comprovação da vacinação em todos os 246 municípios goianos vai até o dia 31 de dezembro.

Na vacinação contra a raiva, pecuaristas devem imunizar bovinos e bubalinos de até 12 meses, além de equídeos, caprinos e ovinos com até seis meses. O controle da vacinação e o registro das declarações devem ser feitos pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), que requer login e senha exclusivos do proprietário. A Agrodefesa reforça que apenas produtores com até 50 animais ou em situação de espólio podem solicitar auxílio de servidores da Agência para o lançamento das declarações. Declarações enviadas por e-mail, fax ou Correios não serão aceitas.

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Segundo José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, o comprometimento dos produtores goianos com o calendário sanitário reflete a relevância do setor pecuário no estado. “A adesão dos pecuaristas é essencial para manter a saúde animal em Goiás, prevenindo doenças e fortalecendo o desempenho econômico do setor”, afirmou.

Para a vacinação, os produtores deverão adquirir as vacinas em revendas cadastradas entre 31 de outubro e 15 de dezembro. As revendas controlarão o estoque e a comercialização pelo sistema Sidago, usando o módulo “Defesa Animal”. Denise Toledo, gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, ressalta a importância da vacinação, destacando a raiva como uma zoonose grave e de alta letalidade. “A imunização é a medida mais eficaz para evitar a disseminação da raiva e preservar a segurança sanitária e econômica do rebanho”, alerta Toledo.

Restrições – Conforme a portaria, ficam suspensos os leilões presenciais e a permanência de bovinos e bubalinos em feiras pecuárias no dia 31 de outubro. A partir de 1º de novembro, só será permitida a entrada de animais em feiras e leilões após cumprimento das exigências sanitárias. O trânsito de animais também estará condicionado à declaração do rebanho das propriedades envolvidas.

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Além disso, as Guias de Trânsito Animal (GTA) emitidas até 31 de outubro de 2024 serão válidas apenas até essa data, com exceção de casos de abate imediato. Com esse controle, a Agrodefesa reforça a segurança do setor e a rastreabilidade de animais em circulação no estado.

Fonte: Pensar Agro

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Mistura maior de biodiesel e etanol entra na pauta do CNPE

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O avanço dos biocombustíveis volta ao centro da política energética com a possibilidade de aumento da mistura obrigatória no diesel e na gasolina. A proposta de elevar o biodiesel para 17% (B17) e o etanol para 32% (E32) deve ser analisada na reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), marcada para a próximo próxima quinta-feira (07.05), e pode ampliar a demanda por matérias-primas do agro e reforçar a posição do País na transição energética.

A defesa do aumento foi formalizada por parlamentares ligados ao setor produtivo, em articulação da Coalizão dos Biocombustíveis. O grupo reúne lideranças da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e da Frente Parlamentar do Biodiesel, que veem na medida uma resposta à volatilidade dos preços internacionais de energia e uma oportunidade de expansão do mercado interno para combustíveis renováveis.

Na prática, a elevação das misturas tem efeito direto sobre cadeias como soja e milho — bases para a produção de biodiesel e etanol, ao ampliar o consumo doméstico e estimular novos investimentos industriais. Além disso, reduz a dependência de combustíveis fósseis importados, especialmente em momentos de alta do petróleo no mercado internacional.

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O Ministério de Minas e Energia (MME) já sinalizou apoio à ampliação da mistura de etanol. Segundo a pasta, testes técnicos validaram a viabilidade de avanço do atual patamar para o E32, dentro de uma estratégia que também busca levar o País à autossuficiência em gasolina.

Hoje, os percentuais obrigatórios estão em 30% de etanol na gasolina (E30) e 15% de biodiesel no diesel (B15), definidos pelo próprio CNPE. Qualquer alteração depende de deliberação do colegiado, que assessora a Presidência da República na formulação de diretrizes para o setor energético.

Além do impacto econômico, o argumento central do setor está na segurança energética. Com maior participação de biocombustíveis, o Brasil reduz a exposição a choques externos, como oscilações no preço do petróleo, que recentemente voltou a subir no mercado internacional e ganha previsibilidade no abastecimento.

O tema também tem peso ambiental. A ampliação das misturas contribui para a redução de emissões de gases de efeito estufa e reforça compromissos assumidos pelo País em acordos internacionais, ao mesmo tempo em que consolida a vantagem competitiva brasileira na produção de energia de base renovável.

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Por outro lado, a decisão envolve equilíbrio entre oferta, demanda e impactos sobre preços. O governo avalia o momento adequado para avançar, considerando o cenário de combustíveis, a capacidade produtiva do setor e os reflexos sobre inflação e abastecimento.

Se aprovado, o aumento das misturas tende a fortalecer a integração entre energia e agronegócio, ampliando o papel do campo não apenas como produtor de alimentos, mas também como fornecedor estratégico de energia no mercado interno.

Fonte: Pensar Agro

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