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Agronegócio de São Paulo cresce 11,2% e alcança R$ 149,47 bilhões

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As exportações do agronegócio de São Paulo cresceram 11,2% no acumulado de janeiro a outubro de 2024, alcançando R$ 149,47 bilhões. O estado registrou um superávit comercial superior a R$ 121,67 bilhões, impulsionado principalmente pelo aumento de 41,4% nas exportações de café. Os dados são do Instituto de Economia Agrícola (IEA-Apta), vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo (SAA).

O café destacou-se como um dos principais produtos exportados, com participação de 4,1% nas vendas internacionais, somando mais de R$ 5,8 bilhões no período. A maior parte das exportações foi de grãos verdes, que representaram 71,7% do total, seguidos pelo café solúvel, com 24%.

Além do café, outros produtos tiveram papel importante no desempenho da balança comercial paulista:

  • Sucos: alta de 30,6%, totalizando R$ 13,57 bilhões, com o suco de laranja representando 98,2% desse valor.
  • Complexo sucroalcooleiro: cresceu 23,9%, atingindo R$ 60,78 bilhões, sendo o açúcar responsável por 93% e o etanol por 7%.
  • Produtos florestais: aumento de 18,9%, com R$ 15,43 bilhões em exportações, destacando-se celulose (55,2%) e papel (37,2%).
  • Carnes: somaram R$ 16,78 bilhões, representando 11,2% das exportações, com a carne bovina responsável por 84,1%.
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Por outro lado, o complexo soja apresentou queda de 35%, com exportações totalizando R$ 12,64 bilhões. A soja em grão representou 77,1% desse montante, impactada por variações no preço e volume exportado.

Com participação de 40,7% no agronegócio paulista, o setor sucroalcooleiro segue como o principal motor das exportações, atingindo R$ 60,78 bilhões no período. Esse desempenho reforça a relevância do açúcar e do etanol no mercado global, mesmo diante de desafios climáticos e econômicos.

Os números reafirmam a força do agronegócio paulista como um pilar da economia nacional, com destaque para a diversificação de produtos e a consolidação de mercados estratégicos.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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