AGRONEGÓCIO

Agronegócio de São Paulo cresce 11,2% e alcança R$ 149,47 bilhões

Publicado em

As exportações do agronegócio de São Paulo cresceram 11,2% no acumulado de janeiro a outubro de 2024, alcançando R$ 149,47 bilhões. O estado registrou um superávit comercial superior a R$ 121,67 bilhões, impulsionado principalmente pelo aumento de 41,4% nas exportações de café. Os dados são do Instituto de Economia Agrícola (IEA-Apta), vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo (SAA).

O café destacou-se como um dos principais produtos exportados, com participação de 4,1% nas vendas internacionais, somando mais de R$ 5,8 bilhões no período. A maior parte das exportações foi de grãos verdes, que representaram 71,7% do total, seguidos pelo café solúvel, com 24%.

Além do café, outros produtos tiveram papel importante no desempenho da balança comercial paulista:

  • Sucos: alta de 30,6%, totalizando R$ 13,57 bilhões, com o suco de laranja representando 98,2% desse valor.
  • Complexo sucroalcooleiro: cresceu 23,9%, atingindo R$ 60,78 bilhões, sendo o açúcar responsável por 93% e o etanol por 7%.
  • Produtos florestais: aumento de 18,9%, com R$ 15,43 bilhões em exportações, destacando-se celulose (55,2%) e papel (37,2%).
  • Carnes: somaram R$ 16,78 bilhões, representando 11,2% das exportações, com a carne bovina responsável por 84,1%.
Leia Também:  Agro exporta R$ 101 bilhões e reforça investimentos em infraestrutura

Por outro lado, o complexo soja apresentou queda de 35%, com exportações totalizando R$ 12,64 bilhões. A soja em grão representou 77,1% desse montante, impactada por variações no preço e volume exportado.

Com participação de 40,7% no agronegócio paulista, o setor sucroalcooleiro segue como o principal motor das exportações, atingindo R$ 60,78 bilhões no período. Esse desempenho reforça a relevância do açúcar e do etanol no mercado global, mesmo diante de desafios climáticos e econômicos.

Os números reafirmam a força do agronegócio paulista como um pilar da economia nacional, com destaque para a diversificação de produtos e a consolidação de mercados estratégicos.

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

Published

on

Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

Leia Também:  Mais de 600 advogados de Sinop participam de evento em apoio a Pedro Paulo e Sgarbi

A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

Leia Também:  Ex-senador e ex-ministro do STF, Paulo Brossard faria 100 anos nesta quarta

Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA