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Agronegócio fecha julho com alta nas exportações: R$ 85 bilhões

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Mesmo com a pressão do tarifaço dos EUA e incertezas no comércio global, o agronegócio brasileiro fechou julho com desempenho positivo nas vendas externas. Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o setor faturou R$ 85 bilhões no mês, uma alta de 7,2% sobre junho e de 1,47% frente ao mesmo período de 2024.

Soja segue como carro-chefe, com 12,3 milhões de toneladas embarcadas, crescimento de 9% em relação a julho do ano passado. A China foi destino de 75% dessa soja, acima dos 73% de 2024. O preço médio recuou 7,1%, para R$ 2.232/t.

No farelo de soja, houve exportação de 2,1 milhões de toneladas, avanço de 7,2% no volume, mas queda de 18% no valor, cotado a R$ 1.844/t. O óleo de soja foi exceção negativa: recuo de 31% no volume, para 138 mil toneladas, mesmo com alta de 11,5% no preço, chegando a R$ 5.741/t.

As vendas externas de carne bovina in natura atingiram 237 mil toneladas, crescimento de 17% sobre julho de 2024. O preço médio disparou 26%, chegando a R$ 30.247/t.
A carne de frango in natura teve aumento mensal de 18,3%, alcançando 345,4 mil toneladas, mas recuo de 22% na comparação anual. O preço ficou praticamente estável em R$ 10.346/t.
Já a carne suína in natura somou 113 mil toneladas, queda de 5,2% no ano, com as Filipinas na liderança das compras. O valor médio subiu 9,3%, para R$ 14.305/t.

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O milho registrou retração de 31% no volume exportado, totalizando 2,4 milhões de toneladas, com preço médio de R$ 1.127/t — alta anual de 5,8%.
O etanol, por outro lado, disparou 72% nos embarques, para 178 mil m³, mesmo com queda de 5% no preço, negociado a R$ 2.959/m³.
No açúcar VHP, houve baixa de 5,4% nas vendas, para 3,1 milhões de toneladas, com preço 10% menor (R$ 2.198/t). O refinado caiu 1,9% no volume e 16% no preço, chegando a R$ 2.455/t.

O algodão caiu 24% no volume (127 mil toneladas), a R$ 8.829/t (-13%).
O suco de laranja cresceu 31% em volume (70 mil toneladas) e 18% no preço (R$ 24.255/t).
A celulose avançou 10% em volume (1,9 milhão de toneladas), mas teve preço 31% menor.
O café verde caiu 20% no volume (161 mil toneladas), mas subiu 58% no preço, a R$ 35.249/t.
O fumo aumentou 92% nas vendas (62 mil toneladas), com preços estáveis.
Couros, lácteos e trigo fecharam em baixa — este último sem embarques em julho.

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Analistas apontam que, apesar da volatilidade de preços e dos impactos do tarifaço, a combinação de safra robusta e demanda firme, especialmente da Ásia, mantém o Brasil como um dos principais fornecedores globais de alimentos. No entanto, a queda de preços em alguns segmentos acende alerta para os próximos meses, caso o cenário cambial e de comércio internacional.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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