AGRONEGÓCIO

Agronegócio fechou 25 com recordes de volume e receita e projeta novo ciclo forte em 26

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O agronegócio brasileiro encerrou 2025 com um conjunto expressivo de recordes nas exportações, consolidando o país como um dos principais fornecedores globais de alimentos, fibras e proteínas. Os embarques de produtos agropecuários cresceram em volume e garantiram o maior faturamento da série histórica, sustentados por demanda internacional firme e competitividade favorecida pelo câmbio.

Ao longo do ano, o Brasil exportou 3,6% a mais em volume, mesmo diante de uma leve retração de 0,6% nos preços médios internacionais. Ainda assim, a receita total alcançou R$ 913,7 bilhões, um novo recorde. O desempenho reforça a capacidade do setor de ampliar presença global mesmo em um ambiente internacional marcado por ajustes econômicos e tensões geopolíticas.

Para 2026, a avaliação predominante é de continuidade em patamares elevados nas exportações, especialmente de proteínas animais. Há espaço para novos recordes em carnes de frango, suína e ovos. No caso da carne bovina, o cenário tende a ser mais moderado, em função de limites impostos pelo principal mercado comprador, embora a diversificação de destinos siga como fator de sustentação. Na agricultura, a evolução das safras em campo será determinante, mas há expectativa de novo avanço nos embarques de grãos.

Principal item da pauta exportadora do agronegócio, a soja atingiu 108,2 milhões de toneladas embarcadas em 2025, alta de 9,5% em relação ao ano anterior. A demanda asiática seguiu como pilar do desempenho, garantindo sustentação aos preços e fluidez nos embarques. Para 2026, a combinação entre maior oferta e competitividade cambial pode elevar as exportações brasileiras para uma faixa entre 112 milhões e 113 milhões de toneladas, ampliando ainda mais a participação do país no comércio global da oleaginosa.

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Outro destaque do ano foi o algodão. O Brasil consolidou a liderança como maior exportador mundial ao embarcar 3,03 milhões de toneladas, crescimento de 9% sobre 2024. Mesmo em um cenário global menos favorável ao consumo de produtos têxteis, o país avançou sobre mercados tradicionalmente ocupados por concorrentes, reforçando sua posição estratégica. Para 2026, a expectativa é de manutenção de volumes elevados, com possibilidade de novo crescimento, a depender da produtividade da próxima safra.

No segmento de carnes, o desempenho foi histórico. As exportações de carne bovina somaram 3,5 milhões de toneladas em 2025, avanço de 40,1%, estabelecendo novo recorde. Para 2026, a imposição de cotas por parte da China tende a limitar parte do crescimento, mas o Brasil segue com ampla base de mercados e competitividade reconhecida.

As exportações de carne de frango também atingiram recorde, com 5,324 milhões de toneladas embarcadas, alta de 0,6%. Após restrições temporárias ao longo do ano passado, os principais mercados retomaram as compras, abrindo espaço para uma expansão mais intensa em 2026. No caso da carne suína, os embarques alcançaram 1,510 milhão de toneladas, crescimento de 11,6%, consolidando o Brasil entre os maiores exportadores globais da proteína.

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O mercado de ovos foi outro destaque. As exportações mais que dobraram em 2025, atingindo 40,89 mil toneladas, crescimento de 121,4%. Mesmo com esse avanço, o abastecimento interno permaneceu preservado, evidenciando o potencial de internacionalização do setor sem pressão sobre o mercado doméstico.

Além dos grandes produtos da pauta, outros segmentos também registraram marcas históricas. As exportações de gado vivo alcançaram 1,05 milhão de cabeças, alta de 5,53%, refletindo demanda consistente de países do Norte da África e do Oriente Médio. Produtos como pimenta, amendoim, óleo de amendoim, melão fresco e castanha de caju também apresentaram crescimentos expressivos, reforçando a diversificação da oferta brasileira ao mercado internacional.

O conjunto dos resultados confirma que o agronegócio brasileiro inicia 2026 com bases sólidas, mercados abertos e capacidade de crescimento. Com produção em escala, eficiência logística crescente e maior integração às cadeias globais, o setor segue como um dos principais vetores de geração de renda, divisas e oportunidades para o produtor rural.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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