AGRONEGÓCIO

Agronegócio impulsiona economia e projeta crescimento de 5% para 2025

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O agronegócio brasileiro segue como um dos pilares da economia nacional, com uma expectativa de crescimento de 5% para 2025, segundo projeções da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Embora abaixo dos picos registrados em anos anteriores, como os 15% de 2023 impulsionados por uma safra recorde, esse índice ainda representa um avanço significativo e reforça a importância do setor para a economia do país.

Para efeito de comparação, economias agrícolas de destaque, como os Estados Unidos e a União Europeia, projetam crescimentos inferiores a 3% para o mesmo período, evidenciando a competitividade do Brasil no cenário global.

O setor responde por aproximadamente 25% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo estudos do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da ESALQ/USP, e tem um papel essencial na segurança alimentar mundial, produzindo alimentos para 11% da população global. Projeções indicam que, nas próximas décadas, o Brasil será responsável por um terço dos alimentos consumidos no mundo, consolidando sua liderança no mercado internacional.

Para sustentar esse crescimento e garantir maior eficiência e sustentabilidade, a adoção de tecnologia tem sido um fator determinante na cadeia produtiva do agronegócio. Desde a produção nas fazendas até a distribuição final dos produtos, a modernização do setor tem sido impulsionada por inovações como a agricultura de precisão, sensores inteligentes para automação de máquinas, drones para monitoramento de lavouras e o uso de big data e inteligência artificial para previsão de safras. O desenvolvimento tecnológico tem permitido ganhos significativos em produtividade e otimização de recursos.

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Outro aspecto relevante para o avanço do setor é o acesso ao crédito. Segundo levantamento da fintech Nagro, especializada em soluções financeiras para o campo, Minas Gerais lidera o ranking de solicitações de crédito rural, com 24% das operações registradas.

O Rio Grande do Sul aparece em seguida, com 11%, seguido por Santa Catarina (9,1%) e Paraná (9%), demonstrando a relevância da região Sul na captação de recursos para o agronegócio. Goiás completa o top cinco, com 7,8% das solicitações.

Apesar da forte produção agropecuária, os estados do Centro-Oeste representam apenas 21% dos pedidos de empréstimos para o setor. Esse cenário pode ser atribuído a um perfil mais conservador dos produtores da região, que demonstram maior resistência à adoção de soluções digitais de crédito em comparação com os produtores do Sul, onde a adesão a essas ferramentas tem sido mais expressiva.

A necessidade de financiamento acompanha o avanço da mecanização e a expansão da capacidade produtiva. Entre os principais objetivos das solicitações de crédito rural estão a modernização da infraestrutura, aquisição de equipamentos, melhoria da armazenagem e adoção de tecnologias que aumentem a eficiência no campo. Esse cenário reforça a importância de políticas públicas voltadas para a ampliação do acesso a crédito. O Plano Safra, por exemplo, destinou R$ 400,59 bilhões em financiamentos no último ano, um aumento de 10% em relação a 2023, incentivando investimentos no setor.

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A modernização do agronegócio também passa pelo desenvolvimento de soluções voltadas para a inclusão de pequenos produtores. Cooperativas digitais e startups do setor têm desempenhado um papel fundamental na democratização do acesso à tecnologia, permitindo que agricultores de menor porte utilizem ferramentas avançadas para gestão da produção, otimização do solo e redução de desperdícios.

A formação e capacitação de profissionais no setor agropecuário é outro fator crucial para garantir o crescimento sustentável da atividade. Cursos de especialização em tecnologia aplicada ao agronegócio, como MBAs voltados para inovação e sustentabilidade no setor, têm sido fundamentais para preparar gestores e produtores para os desafios da modernização.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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