AGRONEGÓCIO

Agrorosário se consolida como vitrine tecnológica do Matopiba

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A AgroRosário 2026, marcada para os dias 5 a 7 de março em Correntina (cerca de 900 km da capital, Salvador), na Bahia, se consolidou como principal vitrine tecnológica do Oeste baiano — região que integra o chamado Matopiba e responde por parcela relevante da produção de soja, milho e algodão do Estado. A área tem expandido produtividade nas últimas décadas, mas enfrenta agora um ciclo de maior seletividade financeira e ajustes nos preços das commodities.

Na edição de 2025, o evento reuniu cerca de 15 mil visitantes e mais de 160 expositores, segundo dados da organização. A movimentação estimada superou R$ 100 milhões em intenções e negócios iniciados durante os três dias — número inferior ao de grandes feiras nacionais, mas significativo para uma economia regional baseada na produção de grãos e pecuária de corte.

O papel econômico das feiras mudou nos últimos anos. Se antes eram predominantemente vitrines de máquinas e insumos, hoje funcionam também como ambiente de negociação financeira. Com bancos mais cautelosos, muitas operações são estruturadas diretamente nos estandes, onde produtores conseguem comparar condições, prazos e pacotes tecnológicos.

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Em 2024 e 2025, grandes eventos do setor no País registraram recordes de negócios, mesmo em um cenário de juros elevados. A tendência sinaliza que, apesar da desaceleração de margens agrícolas, o produtor segue investindo — mas de forma mais seletiva, priorizando eficiência operacional e redução de custos.

No Oeste da Bahia, a expectativa é que a edição de 2026 reflita justamente esse comportamento: menos compras por impulso e mais decisões técnicas. Empresas de sementes, fertilizantes e máquinas devem concentrar a estratégia em soluções de produtividade e gestão de risco.

A região de Correntina e municípios vizinhos mantém relevância no mapa agrícola brasileiro. O Oeste baiano tem apresentado crescimento consistente na produção de soja nas últimas duas décadas, além de expansão em milho segunda safra e algodão. A proximidade com corredores logísticos para exportação reforça a atratividade da área para investimentos.

Para 2026, o setor trabalha com expectativa de safra volumosa, ainda que sob pressão de custos e volatilidade cambial. A recuperação parcial dos preços internacionais pode estimular negócios em insumos e tecnologia, mas o produtor tende a avaliar cuidadosamente o retorno de cada investimento.

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Além da comercialização direta, feiras como a AgroRosário têm efeito multiplicador sobre a economia regional. Hotéis, restaurantes, transporte e comércio local registram aumento de movimento durante o evento. Em cidades de porte médio, esse impacto temporário ajuda a movimentar cadeias de serviços que orbitam o agronegócio.

Outro aspecto relevante é a aproximação entre produtores e fornecedores sem a necessidade de deslocamento para grandes centros como Luís Eduardo Magalhães ou Barreiras. Isso reduz custos de transação e fortalece o ambiente empresarial local.

SERVIÇO:

AgroRosário 2026

📅 Dia 5 e 7 de março

📍 Distrito de Rosário, área rural do município de Correntina, no Oeste da Bahia

🔗 Saiba mais: https://agrorosario.com.br/

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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