AGRONEGÓCIO
Antecipação do acordo reacende debate sobre IGs, salvaguardas e acesso do agro brasileiro
Publicado em
27 de janeiro de 2026por
Da Redação
A União Europeia avalia avançar com a aplicação provisória do acordo comercial com o Mercosul assim que ao menos um dos países do bloco sul-americano concluir a ratificação interna do tratado. A sinalização reflete um interesse político claro em antecipar os efeitos econômicos do pacto, mesmo antes da aprovação definitiva por todos os parlamentos nacionais europeus.
Segundo avaliações feitas em Bruxelas, a Comissão Europeia já dispõe de respaldo institucional e jurídico para colocar partes do acordo em prática de forma provisória. Esse movimento permitiria acelerar benefícios comerciais e estratégicos, ao mesmo tempo em que tende a intensificar a reação de países contrários ao tratado, especialmente aqueles com forte pressão de produtores rurais locais. A resistência, embora conhecida, não tem sido vista como impeditiva para a adoção desse caminho intermediário.
Esse possível avanço dá novo peso ao debate sobre os impactos reais do acordo para o agronegócio, que vão muito além da redução de tarifas. Um dos pontos centrais do tratado está no capítulo de propriedade intelectual, que trata da proteção das Indicações Geográficas (IGs) — certificações que vinculam produtos à sua origem e impedem o uso do nome fora da região reconhecida.
Na prática, produtos com IG não poderão ser imitados ou comercializados com a mesma denominação fora de sua área de origem. Para o Brasil, 37 Indicações Geográficas estão contempladas na lista inicial do acordo. Esses produtos só poderão ser vendidos no mercado europeu se forem efetivamente exportados do Brasil, o que cria uma barreira contra imitações e, ao mesmo tempo, uma oportunidade de valorização.
Especialistas em desenvolvimento regional e comércio exterior avaliam que essa proteção tende a agregar valor, fortalecer economias locais e ampliar o reconhecimento internacional de produtos brasileiros com forte identidade territorial. Itens como especiarias, cafés especiais, queijos artesanais, bebidas típicas e produtos de origem indígena são apontados como exemplos com potencial de inserção em nichos sofisticados do mercado europeu.
Embora o país já conte com mais de 150 Indicações Geográficas reconhecidas internamente, apenas 37 entraram na lista inicial do acordo devido ao momento em que o tratado foi negociado. O texto prevê, no entanto, a criação de um Subcomitê de Direitos de Propriedade Intelectual, responsável por analisar futuras inclusões. A expectativa é de crescimento contínuo do número de IGs brasileiras, ainda que especialistas alertem para o risco de lentidão burocrática nesse processo.
Paralelamente à proteção de nomes e origens, outro instrumento ganha protagonismo no cenário internacional: as salvaguardas comerciais. Previstas no Acordo de Salvaguarda da Organização Mundial do Comércio (OMC), em vigor desde 1995, essas medidas permitem que países adotem restrições temporárias — como cotas ou tarifas adicionais — diante de aumentos inesperados de importações que causem ou ameacem causar prejuízos graves à indústria doméstica.
As salvaguardas podem durar até quatro anos, prorrogáveis por mais quatro, e exigem investigação formal conduzida por autoridade nacional. Em tese, não podem discriminar países específicos, mas na prática funcionam como instrumentos de contenção política e econômica, especialmente em setores sensíveis como carnes, grãos e produtos agroindustriais.
Esse mecanismo foi recentemente acionado por grandes importadores globais. Investigações internacionais apontaram crescimento acelerado das importações de carne bovina ao longo dos últimos anos, com efeitos sobre preços internos, estoques e participação de mercado da produção local. Como resultado, foram impostas cotas inferiores aos volumes historicamente exportados e tarifas adicionais expressivas sobre o excedente.
No contexto europeu, o tema das salvaguardas ganhou destaque durante a tramitação do acordo com o Mercosul. O Parlamento Europeu aprovou um dispositivo que facilita a suspensão temporária de tarifas reduzidas caso importações de produtos agrícolas considerados sensíveis, como carne bovina e aves, ultrapassem determinados limites percentuais em médias trienais.
Para analistas do setor, trata-se de uma resposta direta à pressão política de produtores europeus, que exigiram garantias adicionais antes de aceitar o acordo. O impacto potencial não é trivial: estimativas indicam que apenas no segmento de carne bovina, a ativação dessas salvaguardas pode representar a perda de uma parcela relevante do comércio potencial com o bloco europeu.
DO LADO DE CÁ – Do lado brasileiro, a leitura é de que o acordo já prevê instrumentos de reequilíbrio econômico diante de medidas unilaterais que reduzam o valor das concessões negociadas.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), o uso recorrente de salvaguardas reforça um alerta importante: o acesso a mercados internacionais estará cada vez mais condicionado não apenas à competitividade do produto, mas também a decisões de natureza política.
“Esse movimento exige do produtor e das cadeias produtivas uma leitura mais ampla do comércio internacional. Não se trata apenas de produzir bem e com eficiência. Trata-se de entender regras, timing político e estratégias de proteção de mercado que vêm sendo adotadas por grandes blocos econômicos”, comentou.
O presidente também chamou atenção para os efeitos do acordo no mercado interno, especialmente no uso de denominações protegidas por Indicações Geográficas europeias. “Haverá necessidade de adaptação por parte da indústria e do varejo, com prazos distintos, exceções e regras claras. É um processo que exige informação, planejamento e diálogo com o setor produtivo”, afirma.
Na avaliação de Rezende, a eventual aplicação provisória do acordo UE-Mercosul acelera uma redefinição das regras de acesso, proteção de mercados e uso de nomes comerciais. “O desafio para o agronegócio brasileiro é transformar a proteção das nossas Indicações Geográficas em vantagem competitiva concreta, ao mesmo tempo em que se adapta a um ambiente internacional cada vez mais regulado, político e estratégico”, concluiu.
PARA SABER:
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais
Published
1 hora agoon
25 de julho de 2026By
Da Redação
As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.
A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.
O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.
No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.
Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.
A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.
Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.
O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.
Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.
Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.
A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.
Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro
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