AGRONEGÓCIO

Aprosoja-MT pede R$ 1 bilhão de indenização a tradings que faturam R$ 1,8 trilhão por ano

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) ajuizou uma ação civil pública contra 27 tradings, pedindo R$ 1 bilhão em indenização por danos morais coletivos. Segundo a entidade, os produtores rurais do estado vêm sendo prejudicados por restrições impostas pela Moratória da Soja, acordo firmado entre empresas compradoras e organizações ambientais que veta a aquisição de grãos cultivados em áreas desmatadas na Amazônia após 2008.

A ação foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) no fim de abril e deve começar a ser julgada a partir da próxima sexta-feira (30.05). Na ação a Aprosoja aponta que a moratória tem causado impactos diretos sobre a produção em cerca de 2,7 milhões de hectares distribuídos por 85 municípios mato-grossenses. De acordo com a entidade mato-grossense, os critérios usados pelas tradings para barrar produtores seriam “ilegais, inconstitucionais e aplicados de forma sigilosa”, sem transparência, diálogo ou possibilidade de contestação.

A entidade alega ainda que a Moratória, embora apresentada como medida de proteção ambiental, funcionaria na prática como uma ferramenta de controle de mercado. “Essas empresas . O valor que pedimos equivale ao lucro de menos de um quarto de um dia de operação. É modesto diante do tamanho das rés”, argumenta a Aprosoja no processo.

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Um dos principais pontos de crítica é a suposta incoerência das empresas que aderem ao acordo ambiental. Segundo a ação, enquanto essas tradings se recusam a comprar soja de determinadas áreas, seguem adquirindo outros produtos agrícolas — como arroz, feijão e sorgo — oriundos das mesmas regiões, o que, na avaliação da entidade, reforça o caráter discriminatório da medida.

Apesar de a ação ter como foco as tradings que operam no Brasil, o pano de fundo da disputa é o avanço de legislações ambientais internacionais, em especial a nova norma da União Europeia que passará a exigir, a partir de dezembro próximo, comprovação de que produtos como soja, carne e café não tenham ligação com desmatamentos após 31 de dezembro de 2020 — ainda que essas áreas tenham sido abertas de forma legal no Brasil. A Aprosoja argumenta que as empresas estão se antecipando a essas exigências externas, impondo restrições unilaterais à produção nacional.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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