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Aprosoja pede salvaguardas jurídicas antes da ratificação do acordo

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A ratificação do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia começa a ganhar contornos mais jurídicos do que econômicos no Congresso. A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) encaminhou ao Instituto Pensar Agro (IPA), braço técnico da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), um pedido formal para que o decreto legislativo que incorporará o tratado ao ordenamento brasileiro traga salvaguardas explícitas de interpretação.

A entidade não questiona o acordo em si — considerado estratégico pela ampliação de mercados —, mas teme que a forma de internalização da norma abra espaço para disputas judiciais futuras. A preocupação central é que compromissos internacionais passem a ser usados como base para contestar regras produtivas já previstas na legislação brasileira, sobretudo nas áreas ambiental e sanitária.

Segundo a associação, o ponto sensível está menos nas tarifas e mais na hierarquia jurídica. Como todo tratado internacional aprovado pelo Congresso passa a ter força normativa interna, produtores receiam que cláusulas genéricas sejam utilizadas em processos administrativos ou judiciais, criando insegurança regulatória para quem opera dentro das regras nacionais.

“O acordo precisa inserir o Brasil no comércio global, mas também garantir previsibilidade jurídica. Cabe ao Congresso definir com clareza como o tratado será aplicado internamente, evitando interpretações que gerem conflitos legais”, afirmou o presidente da Aprosoja-MT, Lucas Costa Beber.

A entidade defende que o decreto legislativo delimite o caráter estritamente comercial do tratado e estabeleça parâmetros de aplicação, deixando explícito que o texto não altera automaticamente a legislação brasileira nem se sobrepõe às normas ambientais e produtivas vigentes. Na avaliação da associação, essa definição prévia reduziria o risco de judicialização futura envolvendo produtores rurais.

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O movimento ocorre no momento em que o Parlamento brasileiro se prepara para analisar a incorporação do acordo, etapa necessária para sua entrada em vigor. Em países europeus, a tramitação também tem sido acompanhada de debates sobre mecanismos de proteção doméstica, o que reforçou, segundo a entidade, a necessidade de cautela jurídica no Brasil.

A Aprosoja-MT afirma que continuará acompanhando a tramitação e colocou sua equipe técnica à disposição para colaborar com análises e sugestões ao Congresso. A avaliação do setor é que, mais do que aprovar o tratado, o Legislativo terá papel decisivo ao estabelecer as regras que definirão como ele será aplicado no dia a dia do produtor.

SAIBA MAIS
O Acordo de Associação Mercosul–União Europeia é resultado de uma negociação iniciada em 1999, concluída politicamente apenas em 2025 e assinado em janeiro último, após quase três décadas de tratativas.

O tratado cria uma ampla zona de livre comércio entre os dois blocos, que somam mais de 700 milhões de consumidores e cria uma das maiores áreas de livre comércio do planeta. Somados, os dois blocos representam algo perto de US$ 20 trilhões de PIB, ou seja, um mercado de mais de R$ 100 trilhões.

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O acordo favorece sobretudo o Brasil, que possui escala e diversidade exportadora para ocupar rapidamente o mercado europeu, enquanto Argentina e Uruguai ganham em nichos específicos e o Paraguai tem impacto bem mais limitado.

No Brasil, o acordo Mercosul–União Europeia sempre foi festejado, mas agora que foi concluído está enfrentando resistências inéditas por quatro fatores principais.

Primeiro, há a preocupação regulatória: produtores temem que exigências ambientais e sanitárias europeias acabem sendo impostas ao Brasil além do texto comercial, por meio de protocolos, certificações privadas ou pressões de mercado.

Segundo, existe o risco de judicialização, já que interpretações amplas do tratado poderiam gerar disputas legais internas e insegurança jurídica ao produtor.

Terceiro, o Congresso tenta blindar o acordo no processo de ratificação porque se trata de uma política de longo prazo, válida por décadas, e não de governo.

E, quarto, pesa o fator político: ao virar um possível ativo da campanha eleitoral que se aproxima, o tratado tende a ser usado como marketing, contrariando interesses de parlamentares e do setor produtivo.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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