AGRONEGÓCIO

Autorizado plantio em fazenda embargada pelo Ibama no Matopiba

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu, na véspera de Natal, uma decisão histórica ao autorizar o plantio de soja na Fazenda Ypê, localizada na região do Matopiba, entre Tocantins e Piauí. A decisão permitiu ao produtor Adão Ferreira Sobrinho retomar as atividades na propriedade, que estava embargada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ligado ao Ministério do Meio Ambiente, devido a um impasse sobre o licenciamento ambiental.

Segundo o advogado que representa o produtor, o órgão ambiental vinha alterando as exigências e locais de licenciamento, criando um cenário de instabilidade jurídica e impedindo o avanço das atividades econômicas. “Essa decisão assegura o direito do produtor de trabalhar enquanto o processo de licenciamento é concluído. Sem isso, a Fazenda perderia a janela de plantio e sofreria prejuízos irreparáveis”, afirmou Franco.

A desembargadora relatora destacou que embargos administrativos não podem funcionar como “pena perpétua”, especialmente em áreas consolidadas antes de 2008 e com respaldo do Código Florestal de 2012. A decisão suspendeu os embargos e liberou maquinários apreendidos, garantindo que o plantio da safra 2024/2025 ocorresse dentro do prazo.

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A Fazenda Ypê, consolidada há quase três décadas, gera empregos diretos e sustenta 14 famílias. Sua localização no Matopiba, uma das regiões agrícolas mais promissoras do Brasil, ilustra os desafios enfrentados por produtores devido à indefinição de competências entre estados e órgãos reguladores.

A decisão do TRF-1 representa um marco na luta do agronegócio contra entraves burocráticos, reforçando a importância da segurança jurídica para o setor. Para especialistas, casos como o da Fazenda Ypê evidenciam a necessidade de reformas na gestão ambiental brasileira, promovendo um equilíbrio entre preservação e desenvolvimento econômico.

Fonte: Pensar Agro

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Investigação expõe disputa com China e acende alerta no mercado brasileiro

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A abertura de investigação pelo governo brasileiro sobre possível dumping nas importações de proteína de soja chinesa ocorre em paralelo a um cenário mais amplo de tensão comercial envolvendo o principal produto do agronegócio nacional: a soja em grão. Embora o foco formal da apuração seja um derivado específico, o movimento expõe o grau de sensibilidade da relação comercial entre Brasil e China, destino de mais de 70% das exportações brasileiras do complexo soja.

O Brasil embarca anualmente entre 95 milhões e 105 milhões de toneladas de soja em grão, dependendo da safra, consolidando-se como o maior exportador global. Desse total, a China absorve a maior parte, com compras que frequentemente superam 70 milhões de toneladas por ano. Trata-se de uma relação de alta dependência: para o Brasil, a China é o principal comprador; para os chineses, o Brasil é o principal fornecedor.

O problema é que esse fluxo não é livre de mecanismos de controle. A China opera com um sistema indireto de regulação das importações, baseado principalmente em licenças, controle de esmagamento e gestão de estoques estratégicos. Na prática, isso funciona como uma espécie de “cota informal”. O governo chinês pode reduzir ou ampliar o ritmo de compras ao liberar menos ou mais permissões para importadores e indústrias locais.

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Esse mecanismo ficou evidente nos últimos ciclos. Em momentos de margens apertadas na indústria chinesa de esmagamento, quando o farelo e o óleo não compensam o custo da soja importada, o país desacelera as compras. O resultado é imediato: pressão sobre os prêmios nos portos brasileiros e maior volatilidade de preços.

Além disso, há um fator estrutural. A China vem buscando diversificar fornecedores e reduzir riscos geopolíticos. Mesmo com a forte dependência do Brasil, o país mantém canais ativos com os Estados Unidos e outros exportadores, utilizando o volume de compras como ferramenta de negociação comercial.

No caso específico da proteína de soja, produto industrializado voltado principalmente à alimentação humana, o impacto direto sobre o produtor rural tende a ser limitado. Ainda assim, a investigação conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior, ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, sinaliza um endurecimento na política comercial brasileira em relação à China, ainda que pontual.

O processo analisa indícios de venda a preços abaixo do custo de produção, prática conhecida como dumping, no período entre julho de 2024 e junho de 2025. Caso seja confirmada, o Brasil pode aplicar tarifas adicionais por até cinco anos.

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O ponto de atenção é que, embora tecnicamente restrita, qualquer medida nessa direção exige calibragem. A China é, de longe, o maior cliente da soja brasileira e um dos principais destinos de produtos do agronegócio como carne bovina e de frango. Movimentos comerciais, mesmo que setoriais, são acompanhados de perto pelo mercado.

Para o produtor, o cenário reforça um ponto central: o preço da soja no Brasil não depende apenas de oferta e demanda internas, mas de decisões estratégicas tomadas em Pequim. Ritmo de compras, gestão de estoques e margens da indústria chinesa seguem sendo os principais determinantes de curto prazo.

Na prática, a investigação atual não muda o fluxo da soja em grão, mas escancara a dependência brasileira de um único mercado e o grau de exposição a decisões comerciais externas.

Fonte: Pensar Agro

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