AGRONEGÓCIO

Brasil segue ampliando presença global nas exportações de grãos

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A nova atualização da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), divulgada nesta quinta-feira (11), reforça um cenário de robusta participação do Brasil no comércio internacional de grãos, mesmo com ajustes pontuais nas estimativas da safra 2025/26. O país mantém a trajetória de expansão e consolida seu papel estratégico na oferta global de alimentos.

No caso da soja, a Conab recalibrou a projeção de produção para 177,12 milhões de toneladas, após um ajuste técnico de 478 mil toneladas — variação considerada pequena diante da dimensão da safra. Mesmo assim, o volume permanece entre os maiores já registrados, sustentando um fluxo vigoroso de exportações.

As vendas externas, agora estimadas em 112 milhões de toneladas, seguem em rota de crescimento e devem superar em 4,7% os embarques do ciclo anterior. O leve ajuste de 102 mil toneladas frente ao boletim anterior não altera o quadro central: o Brasil caminha para mais um ano histórico de participação no mercado internacional.

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Prova disso é o desempenho acumulado ao longo de 2025. De janeiro a novembro, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país já enviou 104,79 milhões de toneladas de soja ao exterior — recorde absoluto para o período e indicativo de que a demanda global continua firme.

Os estoques de passagem foram atualizados para 12,92 milhões de toneladas, ainda em patamar confortável e coerente com o ritmo acelerado de exportações.

No milho, a Conab manteve as expectativas de embarques em 46,5 milhões de toneladas, sinalizando estabilidade e previsibilidade ao mercado. A estimativa reflete a boa oferta interna e também um ambiente internacional que pode favorecer o Brasil, sobretudo diante de incertezas geradas por disputas tarifárias envolvendo os Estados Unidos.

Os estoques finais, projetados em 14,06 milhões de toneladas, reforçam a condição de equilíbrio.

Mesmo com ajustes metodológicos normais no acompanhamento da safra, o tom geral do relatório é de continuidade da expansão brasileira no agronegócio. As exportações permanecem firmes, os volumes produzidos seguem entre os maiores da história e o país consolida sua posição como principal fornecedor mundial de soja e um dos líderes no comércio global de milho.

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Em um cenário internacional marcado por volatilidade, o desempenho brasileiro mostra resiliência, competitividade e capacidade de resposta às demandas de um mercado global cada vez mais dependente do agronegócio nacional.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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