AGRONEGÓCIO

Cacau avança no Norte e certificação passa a definir acesso a mercados

Publicado em

O setor cacaueiro brasileiro volta a ganhar organização institucional. Produtores, técnicos e entidades da cadeia se reúnem no dia 19, em Porto Velho (RO), para discutir planejamento produtivo e certificação, tema que passou a influenciar diretamente preço, comercialização e financiamento da cultura.

O movimento ocorre em um momento de crescimento da produção nacional. O Brasil colhe atualmente perto de 300 mil toneladas de amêndoas de cacau por ano, volume que mantém o país entre os maiores produtores mundiais, atrás principalmente de Costa do Marfim, Gana e Indonésia. O valor bruto da produção supera R$ 3 bilhões anuais, segundo levantamentos agrícolas recentes baseados em dados oficiais do IBGE.

A geografia da cultura mudou. Historicamente concentrada no sul da Bahia, a expansão recente ocorre na região amazônica. Rondônia tornou-se um dos principais polos nacionais e já disputa a liderança da produção brasileira. O avanço se deu sobretudo em áreas antes ocupadas por pastagens, com implantação de sistemas agroflorestais — modelo que combina cacaueiro com árvores nativas e reduz risco climático.

Leia Também:  Pacote aprovado na Câmara mira endividamento e dependência externa do agro

O crescimento também acompanha um ciclo internacional de preços elevados. Problemas climáticos e sanitários em países africanos reduziram a oferta global e elevaram as cotações da amêndoa, aumentando a atratividade econômica do plantio no Brasil. Na prática, a cultura voltou a competir em rentabilidade com atividades tradicionais em pequenas e médias propriedades.

Nesse contexto, a certificação deixou de ser apenas exigência ambiental e passou a condição comercial. Importadores, principalmente europeus, passaram a exigir comprovação de origem, rastreabilidade e ausência de desmatamento associado à produção. Sem esses registros, o produto perde acesso a compradores e financiamento privado.

A adequação atende também às novas regras internacionais de comércio. A legislação ambiental europeia que restringe produtos associados ao desmatamento pressiona cadeias agrícolas tropicais. Para o cacau brasileiro, o impacto é direto: a rastreabilidade pode definir se a produção será vendida como commodity ou como produto de maior valor agregado.

O efeito econômico aparece no preço. Lotes certificados conseguem remuneração superior e acesso a contratos diretos com indústrias de chocolate e compradores especializados, reduzindo intermediação e volatilidade.

Além da exportação de amêndoas, cresce o processamento interno. Pequenas indústrias e chocolaterias artesanais ampliam a produção nacional de chocolate de origem, agregando valor e criando mercado regional, especialmente na própria Amazônia.

Leia Também:  Brasil mostra ao mundo que é possível ser potência agrícola e ambiental ao mesmo tempo

A reunião em Rondônia ocorre, portanto, em meio a uma reorganização da cadeia. O foco deixou de ser apenas expansão de área e passou a incluir padronização, rastreabilidade e qualidade — fatores que passaram a determinar competitividade econômica do cacau brasileiro no mercado internacional.

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

Published

on

Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

Leia Também:  Ação do MPT na Justiça Federal pede proibição do glifosato em todo o País

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Leia Também:  Suinocultura debate futuro da cadeia em ano de recordes e margens em recuperação no Brasil

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA