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Carne bovina bateu o recorde histórico de outubro: 301,16 mil toneladas

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As exportações de carne bovina do Brasil registraram um crescimento expressivo em outubro, alcançando 301,16 mil toneladas, o que representa um aumento de 43,2% em relação ao mesmo período do ano anterior e um recorde histórico para o mês, conforme dados da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec). O faturamento também seguiu em alta, somando US$ 1,36 bilhão, um salto de 44,4% em comparação ao mesmo mês de 2023, segundo informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).

Nos primeiros dez meses de 2024, as exportações brasileiras de carne bovina somaram 2,4 milhões de toneladas, um avanço de 29,9% no volume exportado e de 22,8% na receita, que chegou a US$ 10,5 bilhões. Esse desempenho já se aproxima do total registrado ao longo de todo o ano de 2023, quando o país exportou 2,29 milhões de toneladas, e sugere uma tendência de novos recordes até o final do ano.

A China mantém-se como o principal mercado para a carne bovina brasileira, importando cerca de 160 mil toneladas apenas em outubro. Os Estados Unidos ocupam o segundo lugar, com 27,9 mil toneladas, seguidos pelas Filipinas, que importaram 11,3 mil toneladas no mês.

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Entre as categorias de produtos exportados, a carne in natura predominou, com 270,3 mil toneladas, representando aproximadamente 90% do volume total. Também foram exportadas 16 mil toneladas de miúdos, 8,5 mil toneladas de carne industrializada, 2,9 mil toneladas de tripas, 2,8 mil toneladas de gordura e 515 toneladas de carnes salgadas.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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