AGRONEGÓCIO
Carta Aberta alerta: produtor e população vão pagar a conta da taxação das LCAs
Publicado em
23 de junho de 2025por
Da Redação
O Congresso Nacional entra, nesta semana, na fase decisiva de tramitação da medida provisória que prevê a taxação de 5% sobre os rendimentos das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCI), hoje isentas de imposto de renda. Preocupada com a situação, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) publicou uma “Carta Aberta à sociedade brasileira”, onde alerta para os efeitos da Medida Provisória 1.303/2025 e de recentes decretos do governo federal que aumentam impostos sobre investimentos e atividades produtivas essenciais à economia nacional (leia abaixo).
A proposta do Governo foi enviada pelo governo no dia 4 de junho e precisa ser votada até 4 de outubro, prazo limite para não perder validade. Se aprovada, a nova tributação passa a valer a partir de janeiro de 2026 e, segundo entidades do setor, deve encarecer o crédito rural, com impacto direto na próxima safra.
As LCAs são uma das principais fontes de financiamento do agronegócio brasileiro. Segundo dados da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), elas representam cerca de 43% do crédito rural privado, especialmente nas linhas destinadas a pequenos e médios produtores. Com a taxação, a previsão é de redução na atratividade desse instrumento para investidores, o que deve gerar queda na oferta de crédito e aumento nas taxas de juros para o campo.
A medida provisória começa a ser analisada nesta semana por uma comissão mista de deputados e senadores, que deve ser instalada nos próximos dias, com escolha de presidente e relator. Depois, o texto segue para votação no plenário da Câmara e, em seguida, no Senado. Caso não seja aprovado até 4 de outubro, a MP perde validade.
Se aprovada pelo Congresso, a taxação incide sobre rendimentos de LCAs e LCIs emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026. Contratos antigos seguem com isenção.
O objetivo do governo é aumentar a arrecadação para cobrir parte do déficit no orçamento de 2025, estimado em 20,5 bilhões de reais, após recuo na tentativa de aumentar o IOF. A equipe econômica afirma que o impacto na rentabilidade dos títulos será pequeno, mas o setor produtivo discorda.
A agenda desta semana prevê a instalação da comissão mista, definição do relator e abertura do prazo para apresentação de emendas. Além disso, estão programadas audiências públicas, com participação de representantes do agro, do Ministério da Fazenda e de instituições financeiras. Depois da votação na comissão, o texto segue para o plenário da Câmara e, na sequência, para o Senado.
Para a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), se a proposta avançar, o produtor rural pode enfrentar redução na oferta de crédito via LCA, alta nas taxas de juros rurais e dificuldade na obtenção de recursos para custeio, investimentos e tecnologia. O aumento nos custos de produção também pode levar ao recuo na área plantada e na adoção de práticas sustentáveis.
Se o crédito ficar mais caro ou mais difícil de conseguir, o produtor rural terá que reduzir custos. Na prática, isso pode significar menos áreas plantadas e foco em culturas mais baratas e de menor risco. A consequência direta é uma possível queda na produção de alimentos como soja, milho, algodão e café.
Projetos de longo prazo, como fruticultura, irrigação, recuperação de pastagens e investimentos em tecnologias mais sustentáveis, também podem ser deixados de lado, já que dependem de recursos com custo acessível e previsibilidade.
Esse cenário gera um efeito em cadeia. Menor produção pode levar à alta no preço dos alimentos, perda de espaço do Brasil no mercado internacional e enfraquecimento dos ganhos em produtividade e sustentabilidade dos últimos anos. Além disso, o impacto chega nas pequenas cidades do interior, que vivem basicamente do agro. Com menos dinheiro circulando, há queda no emprego, no comércio e na arrecadação dos municípios.
A FPA articula para tentar excluir LCAs e LCIs da medida provisória, por meio de emendas, ou pressionar pela retirada do item na negociação com o governo. Caso não tenha sucesso, não está descartada a judicialização no Supremo Tribunal Federal (STF), já que a medida compromete a previsibilidade dos contratos e afeta diretamente a produção agropecuária nacional.
Leia aqui, na íntegra a Carta Aberta divulgada pela FPA.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Published
5 horas agoon
24 de julho de 2026By
Da Redação
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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