AGRONEGÓCIO

CNA analisa custos de produção de Acre, Bahia e Minas Gerais

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promoveu, semana passada novos painéis do projeto Campo Futuro, lançando luz sobre os custos de produção nas principais cadeias do agronegócio em pelo menos 3 estados: Acre, Bahia e Minas Gerais. O objetivo vai além dos números: trata-se de armar o produtor com conhecimento técnico e estratégico para tomar decisões mais sólidas e sustentáveis.

Ao envolver produtores, técnicos, instituições e sindicatos, os painéis do Campo Futuro não apenas medem o custo da produção — eles mensuram a realidade rural com a régua da ciência. Com dados que espelham desafios locais e cadeias produtivas específicas, a CNA traça um mapa detalhado do campo brasileiro. E nesse mapa, o conhecimento é o único insumo que, quanto mais se compartilha, mais valor tem.

ACRE – Em Xapuri, no Acre, o painel focado na pecuária de corte revelou os custos de uma propriedade de cria com 200 hectares. A conta não fecha tão fácil: cada arroba de boi produzida sai por R$ 96,70, mas a vendida custa R$ 107,16. Em Cruzeiro do Sul, o sistema de ciclo completo exige ainda mais: o Custo Operacional Efetivo (COE) por arroba chega a R$ 171,03, puxado principalmente pela mão de obra contratada (45,1%) e suplementação mineral.

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Já em Sena Madureira, a cria a pasto com suplementação mostra maior eficiência. O custo por arroba foi de R$ 65,00, com destaque para suplementação (31,4%) e reposição de rebanho (15,9%). Em Rio Branco, a capital, o cenário é similar: o COE gira em torno da suplementação (29,3%), combustível (18,9%) e mão de obra (14,3%).

BAHIA – A cafeicultura baiana, tradicional e resiliente, enfrenta o peso dos custos. Em Ibicoara, os gastos com mão de obra consomem mais da metade do orçamento (55%), seguidos por insumos e despesas gerais. A produtividade é ditada pela escassez de irrigação — são 3 hectares sob regime de sequeiro e manejo semimecanizado.

Piatã, por sua vez, viu os custos aumentarem 8% em relação a 2024, com mão de obra representando assustadores 64% dos gastos — um salto de 34% no último ano. Ainda assim, há boas notícias: defensivos, corretivos e fertilizantes ficaram mais baratos, e a produtividade atingiu 20 sacas por hectare, uma leve melhora.

MINAS GERAIS – No Triângulo Mineiro, Campo Florido e Frutal protagonizaram os painéis da cana-de-açúcar. Em Campo Florido, com mil hectares e produtividade de 90 toneladas por hectare, cresceu o plantio mecanizado — reflexo de modernização, mas também de margens cada vez mais apertadas.

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Em Frutal, a divisão entre plantio manual e mecanizado é simétrica. A produtividade, entretanto, é ligeiramente menor: 80 toneladas por hectare. O retrato é de um setor que aposta em tecnologia, mas ainda busca equilíbrio entre eficiência e rentabilidade.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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