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Cobrança de Royalties entra na mira do Congresso em meio a críticas de produtores

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A cobrança de royalties sobre tecnologias transgênicas na soja voltou ao centro do debate no Congresso após a aprovação, nesta quarta-feira (04.03), de um requerimento para realização de audiência pública sobre o tema. A iniciativa, aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara, pretende discutir principalmente a chamada “multa na moega”, mecanismo de cobrança que tem gerado contestação de produtores e entidades do setor, sobretudo no Sul do País.

O debate ocorre em torno da tecnologia Intacta RR2 PRO, desenvolvida pela multinacional Monsanto e atualmente controlada pela Bayer após a aquisição global concluída em 2018. A tecnologia confere tolerância ao herbicida glifosato e proteção contra lagartas, sendo amplamente adotada nas lavouras brasileiras desde sua introdução comercial, em meados da década passada.

No centro da controvérsia está o sistema de cobrança aplicado quando o produtor comercializa soja em armazéns ou cooperativas. A moega — estrutura de recepção de grãos nas unidades de armazenagem — tornou-se ponto de controle para verificação da presença da tecnologia patenteada.

Quando há suspeita de uso de sementes protegidas sem pagamento prévio de royalties, amostras da carga podem ser analisadas. Caso seja confirmada a presença da tecnologia, o produtor pode ser cobrado posteriormente pelo uso da biotecnologia. Esse mecanismo ficou conhecido no setor como “multa na moega”.

A cobrança ocorre principalmente em casos de “semente salva”, prática em que o agricultor reserva parte da produção da safra anterior para plantar novamente no ciclo seguinte. Embora permitida pela legislação brasileira em determinadas condições, o uso de sementes com tecnologia patenteada exige pagamento de royalties ao detentor da inovação.

No modelo atualmente questionado por produtores, há duas formas principais de cobrança.

A primeira ocorre no momento da compra da semente certificada, quando o valor da tecnologia já está embutido no preço. A segunda acontece justamente quando se utiliza semente salva. Nesses casos, a empresa pode aplicar uma taxa sobre a produção entregue ou exigir pagamento por área cultivada.

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Produtores criticam especialmente a cobrança de até 7,5% sobre o volume produzido quando é identificado o uso de sementes salvas com a tecnologia. Também há contestação sobre ofertas de regularização que envolvem aquisição de cotas equivalentes a cerca de R$ 280 por hectare plantado.

Para entidades rurais, esse modelo amplia a pressão financeira sobre o produtor em um momento de margens mais estreitas.

O sistema atinge principalmente produtores de soja que utilizam sementes transgênicas e optam por reaproveitar parte da produção para plantio na safra seguinte. A prática é comum em diferentes regiões agrícolas do País, sobretudo entre médios e pequenos produtores.

No Rio Grande do Sul, onde sucessivas estiagens afetaram a produtividade nos últimos anos, a discussão ganhou força. Entidades do setor afirmam que perdas acumuladas em quatro safras consecutivas tornaram a cobrança ainda mais sensível para a renda agrícola.

A Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul têm criticado publicamente o modelo de cobrança e discutem medidas judiciais sobre o tema.

Além do impacto econômico, produtores questionam a legalidade de algumas cobranças. Um dos pontos levantados é a continuidade da cobrança de royalties mesmo após o vencimento de determinadas patentes associadas à tecnologia.

Segundo representantes do setor produtivo, decisões judiciais ainda mantêm a cobrança em alguns casos, o que gera insegurança jurídica e amplia o conflito entre agricultores e empresas de biotecnologia.

O tema envolve princípios da legislação de propriedade industrial e do sistema brasileiro de proteção de cultivares, que garantem remuneração às empresas responsáveis pelo desenvolvimento de novas tecnologias agrícolas.

O debate ocorre em um momento em que a soja transgênica domina amplamente a produção nacional. O Brasil é hoje o maior produtor e exportador mundial do grão, com área superior a 45 milhões de hectares cultivados na safra 2024/25, segundo estimativas do setor.

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A adoção de biotecnologia tornou-se praticamente universal no cultivo da oleaginosa. Tecnologias como a Intacta RR2 contribuíram para ganhos de produtividade e redução de perdas causadas por pragas, mas também ampliaram a dependência de pacotes tecnológicos controlados por grandes empresas globais.

Esse modelo, baseado em propriedade intelectual e cobrança de royalties, tornou-se padrão no mercado internacional de sementes.

Audiência pública – Diante das divergências, a Comissão de Agricultura da Câmara realizará audiência pública no dia 8 de abril, em Brasília, para discutir o tema com representantes de produtores, empresas de biotecnologia, especialistas e autoridades. O objetivo é avaliar os critérios de cobrança, esclarecer dúvidas jurídicas e buscar equilíbrio entre a remuneração pela inovação tecnológica e a sustentabilidade econômica da produção agrícola. Para o setor produtivo, o debate tende a definir parâmetros mais claros para um tema que envolve bilhões de reais em royalties e afeta diretamente a principal cadeia do agronegócio brasileiro.

SAIBA MAIS: Royalties são valores pagos pelo produtor ao detentor de uma tecnologia agrícola protegida por direitos de propriedade intelectual. No caso da soja transgênica, esse pagamento remunera empresas que desenvolveram características genéticas capazes de conferir vantagens agronômicas às plantas, como resistência a insetos ou tolerância a herbicidas.

Essas tecnologias resultam de anos de pesquisa em melhoramento genético e biotecnologia. No Brasil, o pagamento geralmente ocorre no momento da compra da semente certificada, quando o valor da tecnologia já está embutido no preço, mas também pode ser cobrado posteriormente caso seja identificado o uso da tecnologia sem a devida remuneração ao detentor da patente.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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