AGRONEGÓCIO
Com a alta nos preços, surge o café fake
Publicado em
4 de fevereiro de 2025por
Da Redação
O café, bebida que faz parte do dia a dia de milhões de brasileiros, está no centro de uma polêmica que mistura economia, saúde e até mesmo ética no mercado. Nos últimos 12 meses, o preço do café torrado e moído subiu impressionantes 39,6%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em dezembro de 2024, o quilo do produto chegou a custar, em média, R$ 48,90. Agora, em fevereiro, já ultrapassa a barreira dos R$ 48,90. Agora, em fevereiro de 2025, já ultrapassa a barreirados R$ 50. Com essa alta, muitos consumidores estão buscando alternativas mais baratas, e é aí que entra o chamado “cafake” – um produto que imita o café, mas não é feito da semente tradicional.
Evolução dos Preços do Café (2022-2025):
- 2022: O preço médio do café arábica iniciou uma trajetória de aumento devido a condições climáticas adversas que afetaram a produção.
- 2023: A continuidade de secas e temperaturas elevadas em regiões produtoras manteve os preços em patamares elevados.
- 2024: Observou-se um aumento de quase 33% no preço do café moído até novembro, com o pacote de 1 kg sendo comercializado, em média, a R$ 48,57.
- 2025: Em janeiro, a saca de 60 kg de café arábica atingiu R$ 2.301,60, a maior cotação em 27 anos.
O “cafake”, ou “café fake”, como vem sendo apelidado, é uma mistura produzida a partir de partes da planta do café que não são as sementes, como cascas, folhas e até mesmo palha. Esses ingredientes são torrados, moídos e aromatizados para simular o sabor do café tradicional. Apesar de ser vendido como “bebida sabor café”, o produto não contém a matéria-prima original do café, o que tem gerado críticas de entidades do setor e preocupação entre os consumidores.
A Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic) já se posicionou contra a prática. Celírio Inácio da Silva, presidente da entidade, classificou o “cafake” como uma tentativa clara de enganar o consumidor. “É um produto que não é café, mas se aproveita da imagem e do hábito do brasileiro de consumir a bebida”, afirmou em entrevista à agência Reuters. A Abic já identificou a venda desses produtos em cidades como Bauru, no interior de São Paulo, e alertou autoridades como o Ministério da Agricultura e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Um dos produtos em questão é o “Oficial do Brasil”, fabricado pela empresa Master Blends. A embalagem traz a descrição “bebida sabor café tradicional”, mas, segundo a fabricante, não há intenção de enganar o consumidor. Em nota, a empresa afirmou que o produto é um “subproduto do café”, feito com polpa de café torrada e moída, e que a embalagem deixa claro que se trata de uma bebida à base de café, e não do grão puro. “Criamos esse produto para atender uma classe que está sofrendo com a alta dos preços”, explicou a empresa, que está no mercado há 32 anos.
A Master Blends ainda comparou a situação com outros casos conhecidos, como a substituição do leite condensado por misturas lácteas e a troca de chocolate por “cobertura sabor chocolate” em bombons. No entanto, a Abic reforça que o “cafake” pode confundir o consumidor, já que a embalagem é semelhante à do café tradicional, e o preço é significativamente mais baixo. Enquanto um pacote de 500g do “cafake” pode ser encontrado por R12aR12aR 14, o café original custa cerca de R$ 30.
Além da questão econômica, há preocupações com a saúde. A Abic alerta que produtos como o “cafake” precisam de autorização da Anvisa para garantir a segurança alimentar. A Master Blends afirma que possui essa autorização, mas a entidade teme que a proliferação desses produtos possa levar a uma desvalorização do café brasileiro, afetando a imagem do setor no mercado internacional. “Se não combatermos isso, as pessoas podem começar a beber esse ‘café’ e achar que não gostam de café de verdade”, destacou Silva.
A polêmica do “cafake” reflete um momento delicado para o mercado de café no Brasil. Enquanto os preços continuam altos, os consumidores buscam alternativas, e a indústria tenta equilibrar a oferta de produtos acessíveis sem comprometer a qualidade e a transparência.
A questão agora está nas mãos das autoridades, que precisam avaliar se esses produtos estão de fato cumprindo as normas de segurança e se não estão enganando o consumidor. Enquanto isso, o brasileiro, conhecido por seu amor ao café, precisa ficar atento ao que está levando para casa.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Published
1 dia agoon
24 de julho de 2026By
Da Redação
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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