AGRONEGÓCIO

Com safra acima de 330 milhões de toneladas, gargalos elevam custo e comprimem margens

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A competitividade do agronegócio brasileiro continua sendo limitada fora da porteira. A concentração do transporte no modal rodoviário, o déficit de armazenagem e a baixa integração entre modais elevam o custo do frete em períodos de pico, ampliam perdas operacionais e reduzem a margem do produtor, mesmo em um cenário de produção recorde.

Em rotas do Centro-Oeste aos portos do Sul e Sudeste, o frete chega a subir entre 20% e 30% durante a colheita, pressionado pela disputa por caminhões, filas em terminais e gargalos de infraestrutura. O impacto é direto: parte relevante da renda gerada no campo é consumida no escoamento.

O problema ocorre em um momento de forte expansão da produção. A safra brasileira de grãos no ciclo 2025/26 volta a superar 330 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), mantendo o País entre os maiores produtores globais e ampliando a pressão sobre a logística.

A matriz de transporte ajuda a explicar o descompasso. Cerca de 69% do escoamento de grãos depende do modal rodoviário, enquanto ferrovias respondem por 22% e hidrovias por 9%. Em economias concorrentes, a maior participação de modais de alta capacidade reduz custos e aumenta a eficiência, o oposto do observado no Brasil.

Na prática, a dependência de caminhões amplia a exposição ao preço do diesel, reduz a escala de transporte e compromete a previsibilidade. Estimativas do setor indicam que o sistema atual exige cerca de 70 mil caminhões adicionais para atender a demanda, reflexo de filas em portos, baixa coordenação logística e limitações estruturais.

A armazenagem agrava o quadro. O País possui capacidade estática equivalente a 60% a 70% da produção, de acordo com a própria Conab, enquanto nos Estados Unidos esse índice alcança cerca de 150%. A diferença obriga o escoamento imediato da safra, concentrando o fluxo em janelas curtas e elevando o custo do frete justamente no pico da oferta.

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Sem estrutura para estocar, o produtor perde poder de decisão comercial. Em muitos casos, é forçado a vender no momento de maior pressão de preços, ao mesmo tempo em que absorve custos logísticos mais elevados.

Há, no entanto, avanços pontuais na redistribuição do fluxo. O chamado Arco Norte, que reúne portos no Pará, Maranhão e Amazonas, ampliou sua participação no escoamento de grãos de 12% em 2010 para cerca de 35% em 2024, reduzindo distâncias e custos para parte da produção do Centro-Oeste.

Mesmo com essa mudança, o Porto de Santos segue como principal hub logístico do País, com capacidade próxima de 70 milhões de toneladas por ano, concentrando grande parte das exportações e da pressão operacional durante a safra.

Nos modais alternativos, o avanço ainda é gradual. A malha ferroviária brasileira permanece limitada — há mais de 21 quilômetros de rodovias pavimentadas para cada quilômetro de trilho — e apenas parte da estrutura está em operação plena. Já as hidrovias, embora estratégicas em corredores como Madeira, Tapajós e Tietê-Paraná, seguem subutilizadas.

A cabotagem aparece como alternativa para integração entre regiões produtoras e portos, mas enfrenta entraves regulatórios que restringem sua expansão no transporte de grãos.

Diante das limitações físicas, a tecnologia tem gerado ganhos operacionais no curto prazo. Sistemas de agendamento de cargas, gestão de pátio e monitoramento em tempo real já permitem aumento de até 40% na eficiência de escoamento em terminais, ao reduzir filas e otimizar o fluxo.

Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA)

O diagnóstico é convergente entre governo e setor produtivo: o País precisa avançar simultaneamente em três frentes — infraestrutura, armazenagem e diversificação da matriz de transporte. Sem isso, o crescimento da produção continuará sendo parcialmente neutralizado fora da porteira.

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Na prática, o Brasil colhe mais, mas ainda paga caro para escoar. E, enquanto o custo logístico permanecer elevado, parte do ganho de produtividade seguirá ficando pelo caminho até o porto.

“Quando a gente fala em custo de produção, normalmente o foco fica dentro da porteira. Mas hoje o principal fator de pressão está fora dela. Em muitas rotas, o frete consome uma fatia relevante da receita e, no pico da safra, pode subir mais de 20%. Isso corrói margem e reduz competitividade justamente no momento em que o produtor deveria capturar o melhor preço”, afirma Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA).

“Há um descompasso claro entre o crescimento da produção e a capacidade logística do País. O Brasil já opera acima de 330 milhões de toneladas de grãos, mas continua dependente de uma matriz concentrada em rodovias e com déficit de armazenagem. Sem espaço para estocar, o produtor é obrigado a vender e escoar ao mesmo tempo, pressionando o sistema e perdendo poder de negociação”, diz.

“Não se trata apenas de investir em grandes obras, embora elas sejam necessárias. O País precisa avançar em três frentes ao mesmo tempo: ampliar a infraestrutura, melhorar a armazenagem e integrar melhor os modais com apoio de tecnologia. Se isso não acontecer, o risco é continuar produzindo cada vez mais e capturando cada vez menos valor, porque parte desse ganho vai ficar pelo caminho até o porto”, completa.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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