AGRONEGÓCIO

Começa período do vazio sanitário da soja em regiões produtoras

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O estado de São Paulo iniciou, sábado (01.06), o período do vazio sanitário da soja. A medida visa controlar a ferrugem asiática, doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, considerada uma das mais severas da cultura da soja.

Veja aqui o calendário nacional.

Durante esse período, que se estende até 31 de agosto, é proibida a presença de plantas vivas de soja nas áreas de cultivo, incluindo as chamadas plantas voluntárias ou tigueras. A eliminação dessas plantas é de responsabilidade dos produtores, sendo permitidas exceções apenas em casos específicos autorizados pela Defesa Agropecuária, como produção de sementes, pesquisas ou demonstrações técnicas.

A ação segue as diretrizes da Portaria nº 1.271/2025 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que estabeleceu os períodos de vazio sanitário e o calendário de semeadura da soja para a safra 2025/2026 em todo o país . Em São Paulo, o estado foi dividido em três regiões com datas diferentes para o início do vazio:

  • Região 1: 1º de junho a 31 de agosto

  • Região 2: 12 de junho a 12 de setembro

  • Região 3: 15 de junho a 15 de setembro

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A ferrugem asiática pode causar perdas de produtividade de até 90% em casos epidêmicos . O vazio sanitário é uma das principais medidas fitossanitárias para reduzir o inóculo do fungo entre uma safra e outra, minimizando os impactos negativos durante a safra seguinte.

Além do cumprimento do vazio sanitário, os produtores devem realizar o cadastro das áreas produtoras de soja no sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE), no prazo máximo de 15 dias após o fim do calendário regional de plantio. O controle cadastral é uma ferramenta essencial para o acompanhamento das lavouras e o reforço das ações de fiscalização sanitária .

A colaboração dos produtores é fundamental para o sucesso dessa medida preventiva. O cumprimento do vazio sanitário contribui para a redução do uso de fungicidas, diminui o risco de desenvolvimento de resistência do fungo às moléculas químicas utilizadas no seu controle e protege a produtividade das lavouras de soja.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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