AGRONEGÓCIO

Conferência internacional coloca etanol de milho no centro da estratégia do agro

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A 3ª edição da Conferência Internacional sobre Etanol de Milho, promovida pela União Nacional do Etanol de Milho em parceria com a Datagro, ocorre nesta quinta-feira (16.04), em Cuiabá (MT), reunindo produtores, indústrias, investidores e autoridades para discutir o avanço de uma das cadeias mais dinâmicas do agronegócio brasileiro.

A escolha de Mato Grosso como sede reforça o peso do estado no setor. Hoje, a maior parte das usinas de etanol de milho em operação no Brasil está concentrada na região, impulsionada pela grande oferta de grãos e pela necessidade de agregar valor à produção local.

Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e Plínio Nastari presidente da Datagro na abertura da Conferencia 

O evento está sendo realizado em um momento de expansão acelerada da indústria. A produção brasileira de etanol de milho deve superar 8 bilhões de litros na safra 2025/26, consolidando o país como um dos principais polos globais dessa tecnologia. O crescimento vem sendo sustentado pelo modelo de usinas flex, que operam com milho e cana, garantindo maior eficiência e uso contínuo da capacidade industrial.

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A conferência reúne lideranças do setor para discutir desde avanços tecnológicos até desafios estruturais, como logística, financiamento e políticas públicas. Também estão na pauta as tendências do mercado internacional e o papel do Brasil na transição energética, com destaque para os biocombustíveis.

Outro ponto central do debate é a integração entre agricultura e indústria. O etanol de milho passou a funcionar como uma alternativa relevante de demanda para o produtor, reduzindo a dependência das exportações e contribuindo para maior estabilidade de preços, especialmente em anos de safra elevada.

Além do combustível, a cadeia também gera coprodutos com forte impacto econômico, como o DDG/DDGS, utilizado na alimentação animal, que tem ampliado a competitividade da pecuária, sobretudo em regiões produtoras.

Para o produtor rural, o avanço desse modelo representa uma mudança estrutural. A industrialização dentro do próprio estado encurta distâncias, reduz custos logísticos e cria novas oportunidades de renda, transformando o milho em matéria-prima não apenas de exportação, mas de energia e proteína.

Ao reunir os principais agentes da cadeia, a conferência busca alinhar estratégias e consolidar o papel do etanol de milho como vetor de crescimento do agro brasileiro nos próximos anos — com impacto direto sobre demanda, preços e agregação de valor no campo.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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