AGRONEGÓCIO
Crédito atinge R$ 298,6 bilhões e agro cobra mais previsibilidade e recursos
Publicado em
12 de maio de 2025por
Da Redação
O desembolso do crédito rural no âmbito do Plano Safra 2024/25 já soma R$ 298,6 bilhões entre julho de 2024 e abril de 2025, segundo dados preliminares divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O montante corresponde a aproximadamente 61,5% dos R$ 400,6 bilhões programados para toda a safra. Embora robusto, o volume representa cerca de 80% do concedido no mesmo intervalo da temporada anterior.
Os dados, extraídos do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor/BCB) em 7 de maio, ainda são provisórios. O Mapa reforça que os números finais só serão conhecidos 35 dias após o encerramento do mês de referência.
Do total já contratado, 51% têm origem em fontes controladas — linhas com juros mais baixos que os praticados pelo mercado, como a Poupança Rural Equalizada e os Recursos Livres Equalizados. Ambas apresentaram crescimento expressivo em relação à safra passada: 20% e 171%, respectivamente. Os valores liberados chegam a R$ 21,8 bilhões e R$ 31,6 bilhões.
Já a Poupança Rural Livre — linha com taxa de mercado — cresceu 124% no período, com R$ 26 bilhões liberados. Isso indica, segundo analistas, uma maior procura por crédito mesmo fora das linhas subsidiadas, o que pode estar ligado à escassez de recursos equalizados e à urgência de produtores que não podem aguardar indefinições.
Os financiamentos para o setor agropecuário foram divididos da seguinte forma:
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Custeio: R$ 142,7 bilhões
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Investimento: R$ 52,2 bilhões
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Comercialização: R$ 35,5 bilhões
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Industrialização: R$ 15,9 bilhões
O Mapa avalia que a totalidade dos recursos voltados a investimento deve ser aplicada até o fim de junho, prazo que encerra o atual ciclo agrícola.
Entre os programas de crédito, o Prodecoop apresenta maior saldo remanescente, com 61% ainda disponíveis. Já o Pronamp, voltado a médios produtores, tem apenas 14% restantes.
Apesar do volume contratado, entidades do setor consideram o montante ainda insuficiente diante das necessidades do campo. A Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (Faesp) defende que o Plano Safra 2025/26 chegue a R$ 600 bilhões, quase 50% acima dos R$ 400 bilhões atuais. O argumento é que a agropecuária brasileira demanda, ao todo, cerca de R$ 1,35 trilhão por ano para atender à expansão e à adoção de novas tecnologias.
Outro ponto crítico levantado pelas lideranças do setor é a falta de previsibilidade. O anúncio tardio do Plano Safra atrapalha o planejamento das safras. Para resolver isso, há uma campanha para que o plano passe a ter validade de cinco a dez anos, em vez de ser renovado anualmente.
A Faesp também solicita ao governo federal R$ 4 bilhões adicionais para a equalização de juros. O argumento é que a taxa Selic, atualmente em 14,75% — o maior nível em quase duas décadas —, dificulta financiamentos de longo prazo, especialmente para compra de máquinas e implementos. Com juros altos, o produtor acaba pagando duas vezes por uma máquina, por exemplo.
A infraestrutura de estocagem também preocupa. De acordo com a Conab, a capacidade nacional de armazenamento é de 210,1 milhões de toneladas, frente a uma safra estimada em 330 milhões. O déficit de armazéns prejudica o valor agregado da produção e expõe o produtor a oscilações de preços.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Published
2 horas agoon
15 de setembro de 2026By
Da Redação
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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