AGRONEGÓCIO

CVM 175 estabelece regulamentação definitiva para FIAGROs

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O agronegócio brasileiro, um dos setores mais dinâmicos e estratégicos da economia nacional, acaba de receber um impulso significativo para ampliar seu acesso ao mercado de capitais. Com a chegada da Resolução CVM 214, que traz o Anexo VI da Resolução CVM 175, as regras definitivas para os Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio) são consolidadas, marcando uma nova fase para esse tipo de veículo de captação de recursos.

Os Fiagros, criados pela Lei nº 14.130/2021, surgiram como uma alternativa inovadora para o setor do agronegócio captar investimentos por meio de fundos, permitindo que os recursos da poupança pública brasileira fossem direcionados para cadeias produtivas agropecuárias.

FPA: regulamentação dos Fiagros pela CVM amplia oportunidades de financiamento

Desde sua criação, o mercado aguardava uma regulamentação mais robusta e adaptada à realidade de crescimento desses fundos, que rapidamente se tornaram uma ferramenta estratégica de financiamento. A nova resolução atende a essa demanda, substituindo as regras temporárias e oferecendo um ambiente mais estável e favorável tanto para investidores quanto para os ofertantes de produtos agropecuários.

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O presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), João Pedro Nascimento, enfatizou a importância da regulamentação definitiva. “Editamos uma norma dinâmica, com foco na transparência e em padrões de conduta, reforçando o compromisso da CVM em tornar o mercado de capitais cada vez mais propício para ofertantes e investidores do agronegócio”, afirmou. Segundo ele, a consolidação das regras mostra que o lugar do agronegócio é, de fato, no mercado de capitais, visto o crescimento significativo dos Fiagros desde sua introdução.

A Resolução CVM 214 foi elaborada após um período de aprendizado com a Resolução CVM 39, que estabeleceu diretrizes provisórias para o funcionamento dos Fiagros. Para Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, o sucesso da resolução experimental traz a confiança de que o modelo agora estabelecido será capaz de se expandir e adaptar-se a outros cenários. Ele destacou que a nova norma oferece segurança jurídica e flexibilidade para a operação desses fundos, fatores essenciais para a continuidade do crescimento.

Bruno Gomes, Superintendente de Securitização e Agronegócio da autarquia, complementa ressaltando o dinamismo proporcionado pela CVM 214. Segundo ele, a resolução amplia as possibilidades de investimento para os Fiagros, permitindo a aquisição de todos os ativos listados na Lei nº 8.668, o que favorece a diversificação de portfólios e a atração de novos investidores.

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Com essas mudanças, o agronegócio brasileiro consolida sua presença no mercado de capitais, ganhando mais um canal de financiamento para suportar sua expansão. O setor, que já é responsável por uma parcela significativa do PIB nacional, agora conta com uma regulamentação moderna e adaptada à sua realidade, abrindo portas para um volume maior de investimentos.

O potencial dos Fiagros, já observado nos últimos anos, deve crescer ainda mais, fortalecendo a relação entre o agronegócio e o mercado de capitais, e permitindo que a cadeia produtiva agropecuária alcance novos patamares de desenvolvimento e inovação.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças

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Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.

As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.

O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.

Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.

A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.

Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.

Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.

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O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.

O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.

Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.

A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.

Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.

A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.

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A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.

Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.

A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.

Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.

A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.

O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.

Fonte: Pensar Agro

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