AGRONEGÓCIO
Decisão sobre IOF pressiona crédito e eleva custos para o agronegócio
Publicado em
19 de julho de 2025por
Da Redação
A decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou parcialmente válida a elevação das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) por meio de decreto presidencial, trouxe apreensão ao agronegócio.
A medida, embora ainda pendente de confirmação pelo Plenário da Corte, já acende um alerta entre cooperativas, fornecedores de insumos e produtores rurais, que veem no aumento do tributo mais um fator de pressão sobre o financiamento da atividade.
A mudança ocorre em um contexto de crédito apertado: juros elevados, recuo de subsídios em algumas linhas e aumento da inadimplência em diversos segmentos do agronegócio.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), o impacto da mudança na cobrança do IOF é direto sobre o custo de operação das cooperativas e das agroindústrias que atuam fora do crédito rural tradicional.
“Embora as linhas com recursos dos fundos constitucionais estejam preservadas, boa parte do financiamento no campo ocorre por meio de outras fontes, inclusive operações privadas. Ao tributar essas movimentações, o decreto torna o crédito mais caro e pode comprometer a viabilidade econômica de pequenos e médios produtores que dependem dessas estruturas”, avalia Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA).
Na opinião de Rezende, a nova alíquota de 0,38% parece pequena em números absolutos, mas representa um efeito acumulativo importante, sobretudo em operações de valor elevado ou com ciclos de capital mais longos.
“Não se trata apenas de um ajuste técnico, mas de um sinal de aumento da complexidade e do custo regulatório. Quando o setor busca diversificar fontes de financiamento, como FIDCs, LCAs e plataformas privadas, um encargo adicional como esse desestimula investidores e eleva o risco da operação”, afirma.
Rezende também aponta que a decisão chega em um momento delicado para o agro, com margens pressionadas e ambiente financeiro restritivo. “Estamos diante de uma combinação adversa: juros altos, redução de subsídios e, agora, aumento de tributação. Isso obriga o produtor a rever o planejamento financeiro e impacta a tomada de decisão sobre investimentos. O ideal seria um debate mais amplo e transparente, envolvendo todos os agentes do setor, antes da adoção de medidas com potencial tão sensível”, comenta Isan.
Essa alteração não afeta de forma homogênea todos os agentes do setor. Cooperativas agropecuárias, por exemplo, deixam de ter isenção automática e só mantêm o benefício se movimentarem até R$ 100 milhões em operações de crédito no ano anterior.
Na prática, isso significa aumento do custo médio das operações para grande parte das cooperativas de produção. O reflexo direto deve ser sentido no repasse desses custos ao produtor rural, seja via preços de insumos, seja na remuneração por produtos entregues.
Fornecedores de fertilizantes, sementes, defensivos e máquinas também serão afetados. Com a elevação do IOF para pessoas jurídicas, parte desse custo adicional deve ser embutida nos preços finais. O cenário, portanto, tende a agravar o já estreito espaço de margem de muitos produtores, especialmente os que dependem de capital de giro fora das linhas oficiais.
Do ponto de vista das instituições financeiras, a incidência de IOF afeta principalmente as operações bancárias tradicionais e alguns produtos de crédito estruturado. O mercado de capitais, por sua vez, não escapa totalmente: os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs), que vêm ganhando espaço no financiamento do agro, devem ser impactados nas aplicações feitas por investidores finais. Isso reduz a atratividade desses papéis e pode encarecer o custo de captação para quem origina os empréstimos.
Organizações representativas do setor agropecuário alertam que a decisão ameaça a competitividade de instrumentos importantes para o financiamento rural, como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).
Esses títulos vinham sendo utilizados para ampliar o volume de recursos disponíveis ao campo, com condições atrativas por conta da isenção fiscal. A aplicação do IOF sobre esses papéis pode afastar investidores e comprometer o fluxo de capital que sustenta grande parte da produção nacional.
Mesmo que o impacto não seja homogêneo, a avaliação predominante entre analistas do setor é que o ambiente de crédito se torna mais desafiador. Com a taxa básica de juros ainda elevada, menor espaço para subsídios oficiais e pressão de custos, o produtor rural terá de reavaliar estratégias financeiras, renegociar dívidas e redobrar o cuidado com o planejamento da próxima safra.
O julgamento no STF ainda não está encerrado. A decisão monocrática que validou parcialmente o decreto será levada ao Plenário, onde pode ser confirmada, modificada ou revertida. Enquanto isso, a insegurança jurídica e a instabilidade regulatória seguem como fatores que dificultam o ambiente de negócios no campo.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores
Published
6 horas agoon
24 de agosto de 2026By
Da Redação
A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.
O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.
Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.
A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.
A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.
A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.
Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.
O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.
A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.
A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.
Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.
Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.
Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.
O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.
No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.
Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.
Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.
A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.
Fonte: Pensar Agro
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