AGRONEGÓCIO
Decreto simplifica regras de setor que movimenta R$ 300 bilhões
Publicado em
30 de março de 2026por
Da Redação
A edição do Decreto nº 12.858, de 2026, encerra um período de sobreposição de normas no setor de fertilizantes e consolida a transição para o modelo de autocontrole na fiscalização agropecuária. A mudança não altera a rotina do produtor no curto prazo, mas tende a reduzir conflitos regulatórios, dar mais previsibilidade à indústria e melhorar a confiabilidade dos insumos que chegam ao campo.
O tema ganha peso pelo tamanho do mercado. O Brasil está entre os maiores consumidores globais de fertilizantes e movimenta, ao longo de um ano, algo entre R$ 250 bilhões e R$ 300 bilhões considerando importação, produção, mistura, distribuição e uso nas lavouras. Apesar da escala, a dependência externa permanece elevada: cerca de 80% a 85% do volume utilizado no País é importado, o que expõe a cadeia a variações cambiais, tensões geopolíticas e restrições logísticas.
A nova regulamentação atua sobre esse ambiente. Ao alinhar dispositivos antigos — baseados na Lei nº 6.894/1980 e no Decreto nº 4.954/2004 — às diretrizes da Lei nº 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole, o governo busca eliminar inconsistências que vinham gerando interpretações divergentes na fiscalização e insegurança jurídica para as empresas.
O ponto central da mudança é a padronização das regras para 18 segmentos supervisionados pelo Ministério da Agricultura. Na prática, atividades distintas — como fertilizantes, sementes, mudas e produtos de origem animal e vegetal — passam a operar sob um mesmo conjunto de princípios: controle de qualidade interno, rastreabilidade e responsabilização direta dos agentes econômicos.
Essa uniformização reduz diferenças de tratamento entre setores que, até então, seguiam normas próprias, muitas vezes com conceitos e exigências não equivalentes. Para a indústria, o efeito imediato é a diminuição do risco regulatório. Para o produtor, a tendência é de maior previsibilidade na cadeia de fornecimento e menor probabilidade de receber produto fora de especificação.
O modelo de autocontrole, já em vigor desde 2022, reforça essa lógica ao deslocar parte da responsabilidade da fiscalização para dentro das empresas. Em vez de um sistema centrado exclusivamente na ação do Estado, a nova abordagem exige que fabricantes, importadores e distribuidores mantenham processos documentados, mecanismos de controle e capacidade de rastrear a origem e o destino dos produtos.
Na prática, isso significa que eventuais falhas passam a ser identificadas com maior rapidez e precisão, com responsabilização mais direta do agente envolvido. A fiscalização pública permanece, mas com foco mais voltado à auditoria dos sistemas adotados pelas empresas do que à inspeção pontual de operações.
O decreto também atualiza dispositivos relacionados a infrações e penalidades, além de uniformizar conceitos técnicos e terminologias. Com isso, reduz-se a chamada “zona cinzenta” regulatória — situações em que a mesma regra poderia ser interpretada de formas distintas por diferentes agentes públicos.
Apesar do avanço institucional, os efeitos econômicos diretos tendem a ser limitados no curto prazo. O custo dos fertilizantes continua condicionado a fatores externos, como preços internacionais, taxa de câmbio e custos logísticos. A nova norma não altera esses fundamentos, nem reduz a dependência do Brasil em relação ao mercado externo.
Parte das mudanças ainda depende de regulamentação complementar por meio de portarias e instruções normativas do Ministério da Agricultura. É nesse estágio que serão detalhados procedimentos operacionais e critérios técnicos mais específicos.
A expectativa, segundo agentes do setor, é de uma implementação gradual, sem ruptura. A indústria de fertilizantes já opera com padrões elevados de controle, o que deve facilitar a adaptação ao novo modelo.
No conjunto, a medida representa um ajuste institucional relevante em uma cadeia central para a produtividade agrícola brasileira. Ao reduzir incertezas regulatórias e padronizar regras, o decreto cria condições mais estáveis para um setor que, embora altamente dependente do exterior, é decisivo para o desempenho do agronegócio dentro da porteira.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Embarques de milho aceleram com entrada da segunda safra
Published
2 horas agoon
12 de agosto de 2026By
Da Redação
O Brasil exportou 1,18 milhão de toneladas de milho nos primeiros cinco dias úteis de agosto, impulsionado pela entrada da segunda safra e pela maior disponibilidade do cereal nos portos. Apesar da aceleração em relação a julho, a média diária dos embarques ainda ficou 27,4% abaixo da registrada em agosto do ano passado.
Os dados foram divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Entre os dias 3 e 7 de agosto, o país enviou ao exterior 1.183.719 toneladas, média de 236.744 toneladas por dia.
Em agosto de 2025, os embarques alcançaram 6,85 milhões de toneladas em 21 dias úteis, com média diária de 326.127 toneladas. Os primeiros números deste mês representam 17,3% daquele total, mas não indicam, por enquanto, que o Brasil superará o resultado do ano passado.
Se a média observada nos primeiros cinco dias for mantida até o fim do mês, as exportações chegarão a aproximadamente 4,97 milhões de toneladas. O volume ficaria cerca de 1,88 milhão de toneladas abaixo do registrado em agosto de 2025. Trata-se de uma projeção simples, que poderá mudar conforme a programação dos portos e os novos contratos de venda.
A recuperação é mais evidente na comparação com julho. No mês passado, a média diária dos embarques terminou em 84.488 toneladas. O ritmo registrado no início de agosto foi quase três vezes maior, movimento esperado para esta época do ano, quando o avanço da colheita do milho segunda safra aumenta a oferta disponível para exportação.
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima que o Brasil colherá 141,7 milhões de toneladas de milho na safra 2025/26. A segunda safra deverá responder por 109,4 milhões de toneladas, mantendo-se como a principal fonte do cereal destinado ao mercado externo durante o segundo semestre.
Embora o volume diário exportado ainda esteja abaixo do ano passado, o preço médio avançou 22,3%. Cada tonelada embarcada no início de agosto alcançou valor equivalente a aproximadamente R$ 1.247, considerando a cotação de R$ 5,15. Esse valor corresponde ao produto exportado e não deve ser confundido com o preço recebido diretamente pelo produtor na fazenda.
As vendas realizadas nos cinco primeiros dias úteis movimentaram o equivalente a R$ 1,48 bilhão. A média diária da receita, contudo, permaneceu 11,2% inferior à de agosto de 2025, porque a valorização da tonelada não compensou integralmente a redução do volume embarcado.
Para o produtor, o desempenho das exportações é importante porque define quanto da segunda safra será retirado do mercado interno. Se os embarques ganharem força nas próximas semanas, poderão reduzir a pressão provocada pela entrada do milho colhido e dar maior sustentação às cotações nas regiões produtoras.
Caso o ritmo permaneça abaixo do registrado no ano passado, uma parcela maior da safra ficará disponível no mercado doméstico, elevando a necessidade de armazenagem e aumentando a disputa entre produtores por espaço nos silos. O efeito será mais intenso nas regiões distantes dos portos, onde o custo do frete limita a competitividade do cereal.
O resultado de agosto dependerá da demanda dos compradores, dos preços internacionais, da programação dos navios e da capacidade dos portos de absorver o aumento da oferta. Com a colheita avançando, o Brasil entra agora no período decisivo para transformar a safra elevada em exportações e evitar excesso de milho no mercado interno.
Fonte: Pensar Agro
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