AGRONEGÓCIO

Endividamento no campo pressiona governo e Senado avalia projeto de renegociação

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O avanço do endividamento rural voltou ao centro do debate em Brasília, diante das dificuldades de produtores para honrar financiamentos contratados nos últimos anos e do vencimento de parcelas em meio a custos elevados e margens mais apertadas no campo. No Senado Federal, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, assumiu o compromisso de levar à discussão entre líderes partidários o Projeto de Lei 5.122/2023, que prevê uma ampla renegociação das dívidas rurais.

A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2025 e estabelece um mecanismo para reorganizar passivos de produtores por meio da quitação das dívidas atuais e do refinanciamento em prazos mais longos. Pelo texto, os débitos poderiam ser pagos em até dez anos, com três anos de carência.

O tema ganhou força diante da pressão financeira sobre agricultores, especialmente no Sul do País. No Rio Grande do Sul, produtores afetados por sucessivos problemas climáticos e pela elevação do custo do crédito têm recorrido a financiamentos em condições de mercado, com juros que podem se aproximar de 18% ao ano, segundo avaliação do governo estadual. Esse movimento elevou o grau de endividamento e aumentou o risco de inadimplência à medida que os vencimentos se aproximam.

Nos bastidores do Congresso, a avaliação é que o problema exige uma solução mais abrangente do que as medidas adotadas até agora. A Medida Provisória 1.314/2025, que autorizou o uso de R$ 12 bilhões para renegociação de dívidas rurais, teve adesão inferior ao esperado: cerca de R$ 7,5 bilhões foram efetivamente contratados.

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O projeto em discussão prevê o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal, com limite de até R$ 30 bilhões, além de linhas dos fundos constitucionais de financiamento para viabilizar o alongamento das dívidas sem impacto direto nas contas fiscais. A proposta também busca atender diferentes perfis de produtores, de pequenos a grandes.

Paralelamente, parlamentares discutem alternativas mais amplas para enfrentar o passivo do setor, incluindo modelos de securitização das dívidas com emissão de títulos públicos. A avaliação entre lideranças do agro no Congresso é que, sem um mecanismo estruturado de reorganização do crédito rural, parte dos produtores pode enfrentar dificuldades para manter o fluxo de financiamento nas próximas safras.

Diante da pressão política e econômica, Alcolumbre sinalizou que pretende reunir os líderes partidários e representantes do governo nas próximas semanas para tentar construir uma solução negociada. Caso não haja consenso com o Executivo, a possibilidade é que o projeto seja levado diretamente ao plenário do Senado ainda neste mês.

RESPONSABILIDADE – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grasso (Feagro-MT), Isan Rezense (foto) o endividamento no campo deixou de ser um problema pontual e passou a ser uma questão estrutural que precisa ser enfrentada com responsabilidade.

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“Muitos produtores acumularam dívidas nos últimos anos por fatores que fogem ao controle da atividade, como eventos climáticos extremos, aumento do custo dos insumos e oscilações de mercado. Sem uma solução organizada para reorganizar esses passivos, parte importante do setor pode perder capacidade de investimento e até de produção”, afirma Isan Rezende.

“Uma proposta de renegociação mais ampla, como a prevista no Projeto de Lei 5.122, cria condições para que o produtor consiga alongar suas obrigações e manter a atividade produtiva. O agricultor não quer deixar de pagar suas dívidas; ele precisa apenas de prazo e condições compatíveis com o ciclo da atividade agrícola, que depende de fatores climáticos e de mercado”, acrescenta.

Segundo Rezende, a reorganização do passivo rural também é relevante para a estabilidade da cadeia produtiva. “Quando o produtor perde capacidade financeira, toda a cadeia sente o impacto — fornecedores de insumos, cooperativas, transportadores e a indústria. Dar previsibilidade ao crédito rural significa preservar empregos, garantir produção de alimentos e manter o funcionamento de um setor estratégico para a economia brasileira”.

“É importante que o debate avance rapidamente no Congresso, porque estamos diante de um momento decisivo para muitos produtores. Uma solução estruturada pode devolver fôlego ao campo e permitir que o produtor volte a planejar as próximas safras com segurança”, conclui o presidente do IA e da Feagro.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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