AGRONEGÓCIO
Endividamento no campo pressiona governo e Senado avalia projeto de renegociação
Publicado em
12 de março de 2026por
Da Redação
O avanço do endividamento rural voltou ao centro do debate em Brasília, diante das dificuldades de produtores para honrar financiamentos contratados nos últimos anos e do vencimento de parcelas em meio a custos elevados e margens mais apertadas no campo. No Senado Federal, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, assumiu o compromisso de levar à discussão entre líderes partidários o Projeto de Lei 5.122/2023, que prevê uma ampla renegociação das dívidas rurais.
A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2025 e estabelece um mecanismo para reorganizar passivos de produtores por meio da quitação das dívidas atuais e do refinanciamento em prazos mais longos. Pelo texto, os débitos poderiam ser pagos em até dez anos, com três anos de carência.
O tema ganhou força diante da pressão financeira sobre agricultores, especialmente no Sul do País. No Rio Grande do Sul, produtores afetados por sucessivos problemas climáticos e pela elevação do custo do crédito têm recorrido a financiamentos em condições de mercado, com juros que podem se aproximar de 18% ao ano, segundo avaliação do governo estadual. Esse movimento elevou o grau de endividamento e aumentou o risco de inadimplência à medida que os vencimentos se aproximam.
Nos bastidores do Congresso, a avaliação é que o problema exige uma solução mais abrangente do que as medidas adotadas até agora. A Medida Provisória 1.314/2025, que autorizou o uso de R$ 12 bilhões para renegociação de dívidas rurais, teve adesão inferior ao esperado: cerca de R$ 7,5 bilhões foram efetivamente contratados.
O projeto em discussão prevê o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal, com limite de até R$ 30 bilhões, além de linhas dos fundos constitucionais de financiamento para viabilizar o alongamento das dívidas sem impacto direto nas contas fiscais. A proposta também busca atender diferentes perfis de produtores, de pequenos a grandes.
Paralelamente, parlamentares discutem alternativas mais amplas para enfrentar o passivo do setor, incluindo modelos de securitização das dívidas com emissão de títulos públicos. A avaliação entre lideranças do agro no Congresso é que, sem um mecanismo estruturado de reorganização do crédito rural, parte dos produtores pode enfrentar dificuldades para manter o fluxo de financiamento nas próximas safras.
Diante da pressão política e econômica, Alcolumbre sinalizou que pretende reunir os líderes partidários e representantes do governo nas próximas semanas para tentar construir uma solução negociada. Caso não haja consenso com o Executivo, a possibilidade é que o projeto seja levado diretamente ao plenário do Senado ainda neste mês.
RESPONSABILIDADE – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grasso (Feagro-MT), Isan Rezense (foto) o endividamento no campo deixou de ser um problema pontual e passou a ser uma questão estrutural que precisa ser enfrentada com responsabilidade.
“Muitos produtores acumularam dívidas nos últimos anos por fatores que fogem ao controle da atividade, como eventos climáticos extremos, aumento do custo dos insumos e oscilações de mercado. Sem uma solução organizada para reorganizar esses passivos, parte importante do setor pode perder capacidade de investimento e até de produção”, afirma Isan Rezende.
“Uma proposta de renegociação mais ampla, como a prevista no Projeto de Lei 5.122, cria condições para que o produtor consiga alongar suas obrigações e manter a atividade produtiva. O agricultor não quer deixar de pagar suas dívidas; ele precisa apenas de prazo e condições compatíveis com o ciclo da atividade agrícola, que depende de fatores climáticos e de mercado”, acrescenta.
Segundo Rezende, a reorganização do passivo rural também é relevante para a estabilidade da cadeia produtiva. “Quando o produtor perde capacidade financeira, toda a cadeia sente o impacto — fornecedores de insumos, cooperativas, transportadores e a indústria. Dar previsibilidade ao crédito rural significa preservar empregos, garantir produção de alimentos e manter o funcionamento de um setor estratégico para a economia brasileira”.
“É importante que o debate avance rapidamente no Congresso, porque estamos diante de um momento decisivo para muitos produtores. Uma solução estruturada pode devolver fôlego ao campo e permitir que o produtor volte a planejar as próximas safras com segurança”, conclui o presidente do IA e da Feagro.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
10 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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