AGRONEGÓCIO

Estado debate estratégias para ganhar espaço no comércio exterior

Publicado em

O Ceará chega ao fim de 2025 em um momento decisivo para sua inserção no comércio exterior. Após um ano marcado por mudanças nas rotas globais, novas barreiras comerciais e maior competição internacional, o estado tenta transformar desafios em oportunidades — e será nesse contexto que ocorrerá, na próxima quarta-feira (3), a 2ª edição do Cresce Ceará, iniciativa dedicada a discutir estratégias de expansão das exportações cearenses.

O encontro, que ocorrerá em Fortaleza, reunirá representantes do setor produtivo, instituições financeiras, especialistas em comércio internacional e gestores públicos em torno de um debate central: como ampliar a presença do Ceará no mercado global diante de um cenário econômico mais exigente e volátil.

Entre os temas que devem movimentar os painéis estão os gargalos logísticos da região, o custo do crédito para empresas exportadoras, o impacto das recentes restrições comerciais impostas pelos Estados Unidos a determinados mercados e a necessidade de diversificação da pauta exportadora. O evento também será palco para apresentação de experiências práticas de empresas que conseguiram expandir vendas externas mesmo em um ambiente adverso.

Leia Também:  Com cota chinesa por um fio, JBS suspende abates e acende alerta na pecuária nacional

Um dos pontos de atenção de 2025 — e que deve permanecer no radar ao longo de 2026 — é a sensibilidade das cadeias cearenses às mudanças estruturais do comércio internacional. Com vocações consolidadas em frutas, proteína aquática, couro, calçados, materiais químicos e operações ligadas à zona portuária, o estado combina setores altamente competitivos com segmentos que ainda buscam maior resiliência frente a variações cambiais, custos logísticos e disputas comerciais.

O evento também dedicará espaço ao agronegócio do Ceará, que ganhou fôlego consistente na última década. O setor ampliou produtividade, incorporou tecnologias de irrigação e consolidou nichos de exportação capazes de driblar limitações hídricas, como frutas frescas, crustáceos e produtos de horticultura de cultivo protegido. Mesmo assim, a manutenção desse ritmo depende de avanços em infraestrutura, crédito, certificações e acordos que facilitem o acesso a novos mercados.

A expectativa é que os debates sirvam para alinhar estratégias públicas e privadas num momento em que o comércio exterior global passa por uma reorganização significativa. Com a intensificação de políticas protecionistas, disputas entre grandes economias e revisão de acordos multilaterais, estados exportadores precisam se posicionar com planejamento e inteligência de mercado para preservar participação e conquistar novos espaços.

Leia Também:  Venda casada no crédito rural expõe prática ilegal no setor financeiro

Serviço
Cresce Ceará – 2ª edição
Data: 3 de dezembro
Horário: 8h às 12h
Local: BS Design Corporate Towers, Fortaleza
Inscrições gratuitas

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

Published

on

Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

Leia Também:  Venda casada no crédito rural expõe prática ilegal no setor financeiro

A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

Leia Também:  Fiagros alcançam R$ 41,7 bilhões e ganham força no mercado de capitais agroindustrial

Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA