AGRONEGÓCIO

Exportações ganham status de eixo estratégico para a economia em 2026

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Após uma sequência de recordes recentes, o Acre busca em 2026 dar um passo além no comércio exterior: transformar o crescimento das exportações em um vetor estrutural de geração de empregos, renda e diversificação produtiva. Com esse pano de fundo, o governo estadual apresentou, nesta segunda-feira (2), em Rio Branco, uma agenda de integração internacional que reúne ações de promoção comercial, apoio técnico às empresas e enfrentamento de gargalos logísticos e burocráticos.

O movimento ocorre em um momento em que os números do comércio exterior do Estado mostram avanço consistente. Entre 2019 e 2025, as exportações acreanas superaram R$ 2,1 bilhões no acumulado. Apenas em 2025, as vendas externas alcançaram cerca de R$ 534 milhões, maior crescimento proporcional da Região Norte no período, puxado principalmente pelos segmentos de carnes, grãos e produtos florestais com maior valor agregado.

Apesar do desempenho, a avaliação entre gestores públicos e representantes do setor produtivo é de que o desafio agora não está apenas em vender mais, mas em organizar a expansão, reduzir riscos operacionais e ampliar a base de empresas exportadoras. A agenda apresentada prevê atuação coordenada entre órgãos estaduais, entidades empresariais e instituições federais para destravar entraves regulatórios, qualificar pequenas e médias empresas e melhorar a infraestrutura logística em regiões estratégicas do Estado.

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A leitura dominante é que o Acre atingiu um novo patamar de maturidade no comércio exterior, mas ainda depende de ajustes estruturais para sustentar esse crescimento. Gargalos logísticos seguem como um dos principais pontos de atenção, sobretudo para produtos agroindustriais, que exigem previsibilidade de custos e prazos para competir em mercados mais distantes.

Outro eixo da estratégia para 2026 é a ampliação da presença acreana em feiras internacionais, missões empresariais e rodadas de negócios, além do fortalecimento da articulação com órgãos federais ligados à fiscalização sanitária, tributação e comércio exterior. A aposta é que maior coordenação institucional reduza custos de transação e aumente a segurança jurídica das operações.

Embora o agronegócio siga como principal motor das exportações, o planejamento também mira setores de menor escala, como bioeconomia, pequenas indústrias e produtos de base florestal, com o objetivo de ampliar o valor agregado e distribuir melhor os ganhos do comércio exterior. A inclusão de pequenos produtores e empresas de menor porte aparece como um dos pontos centrais da agenda.

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Com um histórico recente de crescimento e uma pauta exportadora ainda concentrada, o Acre entra em 2026 diante de um dilema comum a economias emergentes: avançar da expansão quantitativa para um modelo mais estruturado, capaz de sustentar o comércio exterior como política de desenvolvimento de médio e longo prazo — e não apenas como resultado conjuntural de mercado.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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