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Fávaro chama tarifa de Trump de “indecente” e agro pressiona por reação diplomática

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A tarifa de 50% sobre produtos agropecuários brasileiros anunciada presidente dos Estados Unidos nesta semana acendeu um sinal de alerta entre autoridades brasileiras, mas principalmente de entidades do agronegócio nacional. Classificada como uma retaliação política com impacto comercial desproporcional, a medida deve atingir setores estratégicos como café, suco de laranja, carne bovina, celulose, tabaco e açúcar — produtos que somaram mais de US$ 12 bilhões em exportações ao mercado norte-americano no último ano, conforme dados da plataforma Agrostat, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, se manifestou oficialmente em vídeo (veja abaixo) divulgado nas redes sociais, classificando a medida como “uma ação indecente do governo norte-americano” e assegurando que o governo brasileiro está mobilizado em busca de alternativas. “Telefonei para as principais entidades representativas dos setores mais afetados, o setor de suco de laranja, o setor de carne bovina e o setor de café, para que possamos, juntos, ampliar as ações que já estamos realizando: em abrir mercados, reduzir barreiras comerciais e garantir crescimento à agropecuária brasileira”, declarou o ministro.

Entidades setoriais foram enfáticas em afirmar que a tarifação afeta diretamente a previsibilidade dos fluxos comerciais e compromete a relação de confiança entre os dois países. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), por exemplo, afirmou que “a economia e o comércio não podem ser injustamente afetados por questões de natureza política” e que “a única saída possível é por meio do diálogo incessante e pragmático entre os governos e seus setores privados”. A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), por sua vez, apontou que a decisão carece de justificativa econômica, dado o superávit norte-americano na balança comercial bilateral.

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), a decisão traz riscos econômicos relevantes para o Brasil. “Ainda que os Estados Unidos representem uma fatia minoritária do total das exportações do agronegócio brasileiro — cerca de 6% —, essa fatia concentra produtos de alto valor agregado e de mercados maduros, cuja substituição não ocorre de forma imediata”, analisa Rezende. Segundo ele, a interrupção abrupta de canais tradicionais pode gerar efeitos indiretos severos em preços internacionais e margens de lucro.

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O caso do suco de laranja é exemplar: 98% da produção brasileira é destinada à exportação, e os EUA respondem por 37% desse volume. No caso do café, quase 15% das exportações brasileiras têm como destino o mercado norte-americano. “Medidas dessa magnitude não atingem apenas o exportador direto. Elas afetam toda a cadeia, incluindo pequenos produtores, transportadores, armazenadores e redes de distribuição, com potencial de impacto em mais de 3 milhões de empregos diretos e indiretos”, observa o presidente do IA.

Rezende destaca ainda que, a abertura de novos mercados seja possível (como disse o Ministro), ela não substitui a importância de preservar os laços com os grandes centros consumidores tradicionais. “O realinhamento comercial com Ásia, Oriente Médio e Sul Global é estratégico, mas precisa ocorrer de forma planejada e com diversificação cautelosa. A reação a medidas pontuais não pode ser apenas de substituição reativa, sob risco de comprometer o equilíbrio de preços internacionais e a competitividade do produtor nacional”, conclui Rezende.

O setor sucroenergético também expressou preocupações. A Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) e a Organização de Associações de Produtores de Cana (Orplana) alertaram que a tarifa pode prejudicar a exportação de etanol e comprometer os avanços ambientais na substituição de combustíveis fósseis. “Trata-se de uma tarifa que pode afetar diretamente o setor sucroenergético, comprometendo o equilíbrio comercial entre os dois países e penalizando o consumidor norte-americano com preços mais altos de combustível e açúcar”, afirmou José Guilherme Nogueira, CEO da Orplana.

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A Sociedade Rural Brasileira (SRB) e o Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco) também divulgaram notas demonstrando preocupação com o impacto da medida sobre a confiança mútua que sempre caracterizou o relacionamento comercial entre Brasil e Estados Unidos. Segundo Valmor Thesing, presidente do SindiTabaco, o mercado norte-americano é o terceiro maior destino do produto brasileiro e, em 2024, respondeu por US$ 255 milhões em vendas externas — o equivalente a 9% das exportações totais do setor.

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) criticou a postura diplomática brasileira, considerando que “faltou assertividade para antecipar e negociar medidas que afetam setores estratégicos da economia nacional”. Ainda assim, seu presidente, Tirso Meirelles, acredita que há espaço para reversão: “Entendo que o confronto levará a prejuízos incalculáveis para ambos os lados. A construção de uma solução diplomática, com coordenação técnica e política, é o único caminho sensato”.

Enquanto aguarda-se a possível entrada em vigor da tarifa no próximo dia 1º de agosto, o governo federal trabalha para mitigar os impactos e pressionar por uma solução negociada. “Estamos juntos com o setor e vamos superar este momento difícil com união e inteligência estratégica”, declarou o ministro Fávaro. A expectativa do setor é que a racionalidade prevaleça e que as tratativas bilaterais avancem com celeridade, evitando danos permanentes a uma relação comercial construída ao longo de dois séculos.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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