AGRONEGÓCIO
Frente fria traz geada ao Sul e atrasa colheita da safrinha no Centro-Sul
Publicado em
24 de junho de 2026por
Da Redação
O avanço de uma massa de ar polar de grande magnitude mantém o Centro-Sul do Brasil em alerta nesta quarta-feira (24.06). O que os meteorologistas chamam de “sistema frontal”, se desloca pelo território nacional, provocabo uma queda brusca nas temperaturas e temporais em áreas estratégicas para a produção agrícola, desafiando o cronograma da colheita do milho segunda safra (safrinha), que opera abaixo da média histórica.
Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), a massa de ar frio deve levar geadas amplas a partes do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, onde as mínimas podem atingir valores negativos nas áreas de serra. No Sudeste e Centro-Oeste, o impacto é sentido através de chuvas moderadas a fortes, que elevam o índice de umidade em regiões produtoras de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Para o setor, a instabilidade climática chega em um momento sensível. Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) indicam que a colheita do milho 2025/26 alcançou 11% da área cultivada. O ritmo atual, embora supere o registrado no mesmo período da safra passada (10,3%), ainda é inferior à média dos últimos cinco anos, que gira em torno de 15%. A precipitação inesperada nestas áreas produtoras pode retardar a entrada de máquinas nas lavouras e impactar a umidade dos grãos, elevando os custos de secagem pós-colheita.
Além do milho, a pecuária é um dos segmentos mais expostos à virada climática. Em sistemas de produção de aves e suínos, a queda acentuada nos termômetros exige reforço imediato no manejo de conforto térmico para evitar perdas de produtividade e mortalidade de animais jovens.
No Mato Grosso, onde a colheita avançava de forma mais dinâmica, o monitoramento das condições de tráfego nas rotas de escoamento é a prioridade dos exportadores. O solo encharcado, aliado às temperaturas baixas, pode complicar o fluxo logístico para os portos do Arco Norte e do Sudeste.
Enquanto o Centro-Sul enfrenta o frio rigoroso, o Norte e o Nordeste mantêm um cenário meteorológico díspar. No Tocantins, o tempo permanece firme, com termômetros alcançando até 35°C, permitindo a continuidade plena dos trabalhos. No extremo Norte, contudo, a persistência de chuvas volumosas no Amapá e no Pará mantém o estado de alerta para produtores locais.
A meteorologia indica que o núcleo do ar frio deve se posicionar sobre o Sudeste nesta quinta-feira, 25, mantendo o risco de geadas em áreas produtoras de café e hortifrúti em Minas Gerais e São Paulo. Produtores devem focar, nas próximas 48 horas, na proteção de culturas sensíveis ao frio e na gestão da logística para minimizar os efeitos da instabilidade sobre a qualidade final do produto colhido.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Published
2 horas agoon
15 de setembro de 2026By
Da Redação
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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