AGRONEGÓCIO
Governador de Mato Grosso anuncia que vai recorrer de decisão do STF
Publicado em
27 de dezembro de 2024por
Da Redação
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, anunciou nesta quarta-feira (26.12), por meio de suas redes sociais, que irá recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a eficácia da Lei nº 12.709/2024. A legislação, sancionada em outubro, previa o corte de incentivos fiscais para empresas que aderem à Moratória da Soja, acordo que proíbe a compra de soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008.
Em seu Instagram, Mendes publicou um vídeo onde afirma que, se houver falhas na lei, elas serão corrigidas. “Nesse primeiro momento, quero dizer que nós iremos recorrer da decisão judicial com todo o respeito que nós temos. Mas, iremos recorrer e, se isso não der certo, nós iremos criar mecanismos para barrar todos aqueles que não aceitam cumprir com o Código Florestal Brasileiro”, afirmou.
O governador também criticou a postura das empresas signatárias da moratória, dizendo que nenhuma organização, seja nacional ou internacional, deve impor regras além da legislação brasileira. “O Código Florestal é uma lei muito rígida e precisa ser cumprida em todos os aspectos”, ressaltou Mendes.
Imagem: assessoria
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), a decisão do Supremo Tribunal Federal é equivocada. “O STF vai na contramão dos esforços para consolidar o agronegócio como um setor alinhado às leis ambientais brasileiras, como o Código Florestal, que é uma das legislações mais rigorosas do mundo. Essa lei aprovada em Mato Grosso não só assegura um ambiente de negócios justo para os produtores, como também protege a competitividade do setor, que tem enfrentado restrições injustificadas impostas por acordos que extrapolam a legislação nacional”, afirmou Rezende.
“É inaceitável que empresas estrangeiras e multinacionais imponham exigências que desconsideram as normas brasileiras, prejudicando diretamente os produtores locais e o desenvolvimento do estado. Apoiamos integralmente a iniciativa do governador Mauro Mendes em recorrer da decisão e buscar soluções que priorizem o cumprimento da lei brasileira, garantindo que todos os atores do mercado sigam as mesmas regras”, reforçou o presidente do Instituto do Agronegócio.
A decisão do STF, tomada pelo ministro Flávio Dino, atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada por partidos como PCdoB, PSOL, Partido Verde e Rede Sustentabilidade. A medida cautelar suspendeu a lei que estabelecia novos critérios para concessão de benefícios fiscais no estado e, na prática, impedia que empresas signatárias da Moratória da Soja fossem beneficiadas.
A legislação, prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2025, foi sancionada com o objetivo de pressionar empresas a reverem sua adesão ao pacto criado em 2006 pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). Para o governo de Mato Grosso, o acordo desrespeita a legislação brasileira e prejudica o agronegócio local.
Mato Grosso é um dos maiores produtores de soja do Brasil e segue o Código Florestal, considerado uma das legislações ambientais mais rígidas do mundo. No bioma Amazônico, os produtores devem preservar 80% de suas terras, podendo usar apenas 20% para produção.
O governador Mauro Mendes argumenta que a moratória impacta negativamente o mercado e o desenvolvimento sustentável do estado, que já cumpre com exigências ambientais rigorosas. “Não podemos aceitar que uma empresa estrangeira ou brasileira venha aqui impor regras que não estão na lei”, afirmou.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores
Published
3 horas agoon
24 de agosto de 2026By
Da Redação
A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.
O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.
Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.
A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.
A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.
A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.
Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.
O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.
A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.
A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.
Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.
Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.
Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.
O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.
No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.
Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.
Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.
A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.
Fonte: Pensar Agro
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