AGRONEGÓCIO

Governo de São Paulo investe R$ 340 milhões no agronegócio

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O agronegócio paulista receberá um pacote de investimentos no valor de R$ 340 milhões, anunciado pelo governo do estado. As ações incluem financiamento para irrigação, criação de um fundo para modernização da infraestrutura logística e a construção de um centro de pesquisa para a citricultura, setor de destaque na economia local.

Os recursos foram apresentados durante um evento no Palácio dos Bandeirantes, que também marcou a entrega do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de número 100 mil e premiou municípios com práticas inovadoras no setor agropecuário.

Uma das principais iniciativas é o programa Irriga + SP, que contará com R$ 200 milhões em créditos disponibilizados pela Desenvolve SP. O objetivo é aumentar a eficiência no uso da água e preparar os produtores para lidar com a irregularidade climática, cada vez mais presente. Os financiamentos serão destinados à implementação de sistemas modernos de irrigação, energia solar e agricultura de precisão, tecnologias que prometem ampliar a produtividade e promover a sustentabilidade no campo.

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A logística do agronegócio paulista será beneficiada com um aporte inicial de R$ 50 milhões no Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). Este fundo, que terá um total de R$ 500 milhões, busca aprimorar o transporte e a distribuição de produtos agrícolas, reduzindo custos e melhorando a competitividade dos produtores paulistas no mercado interno e internacional.

A citricultura, responsável por mais de 8% das exportações paulistas e geradora de cerca de 45 mil empregos no estado, também foi contemplada. O governo anunciou a criação do Centro de Pesquisa Aplicada em Inovação e Sustentabilidade, que receberá R$ 90 milhões. Desenvolvido em parceria com Fundecitrus, Fapesp e Esalq/USP, o centro terá como foco principal o combate ao greening, uma doença que ameaça pomares de citros em todo o mundo.

CAR – Outro destaque do pacote foi a entrega do 100º mil Cadastro Ambiental Rural (CAR) no estado. O sistema é apontado como o mais avançado do país e garante benefícios como acesso a linhas de crédito e programas de incentivo, além de agregar valor aos produtos agrícolas paulistas. Com 25% de seu território preservado, São Paulo supera as exigências do Código Florestal Brasileiro, reforçando o compromisso com a sustentabilidade e a competitividade no mercado global.

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O evento também reconheceu os municípios que se destacaram por suas práticas sustentáveis no agronegócio. As cidades vencedoras receberam um total de R$ 1,35 milhão, com prêmios destinados a fortalecer a gestão local, estimular a produtividade e promover o desenvolvimento das comunidades rurais.

Os investimentos anunciados refletem a estratégia do governo paulista de alinhar desenvolvimento econômico com sustentabilidade e modernização tecnológica. Com políticas direcionadas, o estado busca manter sua liderança no agronegócio brasileiro, enfrentando os desafios de um mercado cada vez mais exigente e competitivo.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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