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Governo lança Mutirão do Código Florestal para regularizar imóveis rurais

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O governo federal lançou o Mutirão do Código Florestal, uma grande força-tarefa voltada à regularização ambiental de imóveis rurais em todo o país. A ação tem o objetivo de acelerar cadastros, corrigir pendências e consolidar o Código Florestal como um instrumento essencial para o desenvolvimento sustentável do meio rural brasileiro.

As atividades do mutirão acontecem de forma simultânea em 12 Estados, com eventos e atendimentos programados em: Natal (RN), Penedo (AL), Patos (PB), São Luís (MA), Batalha (PI), Serra Talhada (PE), Abaré (BA), Pacaju (CE), Aracaju (SE), Venâncio Aires (RS), Florianópolis (SC) e Rio de Janeiro (RJ).

A programação inclui palestras técnicas, orientação prática para inscrição e retificação no Cadastro Ambiental Rural (CAR), entrega de cadastros já validados e esclarecimentos sobre os Programas de Regularização Ambiental (PRAs).

De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), o Nordeste é a região prioritária na ação, com 1,9 milhão de cadastros no CAR — 57% do total nacional. A região concentra 93% dos imóveis da agricultura familiar e enfrenta sérios desafios relacionados à desertificação e mudanças climáticas, o que torna a regularização ambiental ainda mais urgente.

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Durante o lançamento do mutirão, realizado no Palácio do Itamaraty, em Brasília, a diretora-executiva da COP 30, Ana Toni, destacou que a iniciativa é uma oportunidade de reforçar o papel do Brasil na agenda ambiental global. “É uma chance de mostrar ao mundo o que representa o Código Florestal e de comunicar nossos avanços em preservação e sustentabilidade”, afirmou.

O diretor-geral substituto do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Marcus Vinícius Alves, ressaltou que o Código Florestal é mais do que uma lei — é “um pacto coletivo e de longo prazo pelo futuro das florestas brasileiras”. Segundo ele, os mutirões fortalecem o Brasil como referência mundial em políticas de uso sustentável do solo e restauração da vegetação nativa.

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do país. Ele reúne informações ambientais das propriedades, como Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais (RLs) e áreas de uso restrito. O objetivo é integrar os dados e facilitar o acompanhamento da situação ambiental das propriedades rurais.

A gestão do sistema é feita em parceria entre a União, por meio do MGI e do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), e os órgãos de meio ambiente dos Estados e do Distrito Federal. O processo começa com o envio de dados geoespaciais pelo produtor rural, e a validação das informações cabe aos órgãos estaduais, que analisam a consistência e a veracidade das declarações.

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O Mutirão do Código Florestal, segundo o governo, é um marco na agenda ambiental brasileira, unindo produtores, técnicos e gestores públicos em torno de um mesmo propósito: tornar o campo mais sustentável, produtivo e regularizado.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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