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Governo libera recursos para produtores de milho, trigo, frutas e pecuária

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O governo federal publicou nesta segunda-feira (05.05) a Resolução nº 105, autorizando a liberação de R$ 179 milhões para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Os recursos fazem parte do total de R$ 1 bilhão aprovado para o programa na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, e serão fundamentais para proteger as lavouras e atividades agropecuárias diante do aumento dos riscos climáticos.

O valor agora liberado será usado principalmente para apoiar culturas de inverno, como o milho segunda safra e o trigo, que ficarão com a maior parte do recurso: R$ 170 milhões. O restante será distribuído entre frutas (R$ 5 milhões), pecuária (R$ 1 milhão), florestas plantadas (R$ 500 mil) e outras culturas (R$ 2,7 milhões). A expectativa é que o restante dos recursos previstos para o ano seja liberado a partir de junho.

“O seguro rural é essencial diante do aumento dos eventos climáticos extremos. Só nos últimos cinco anos, as seguradoras pagaram cerca de R$ 19 bilhões em indenizações”, afirmou Guilherme Campos, secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura (Mapa). Segundo ele, o PSR ajuda o produtor a enfrentar perdas e manter sua atividade com mais segurança.

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O programa está disponível para produtores rurais de todo o país, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem acesso ao crédito rural. A subvenção cobre 40% do custo do prêmio do seguro para todas as culturas, exceto soja, que tem cobertura de 20%. No total, 17 seguradoras estão habilitadas atualmente para oferecer apólices dentro das regras do PSR.

Com a intensificação de fenômenos como secas, geadas e excesso de chuvas, a contratação de seguro tem se tornado cada vez mais importante para os produtores. A subvenção do governo ajuda a reduzir os custos do seguro, ampliando o acesso de pequenos, médios e grandes produtores à proteção de suas lavouras e rebanhos.

Produtores interessados devem procurar corretoras ou cooperativas que operem com o seguro rural subvencionado, verificando quais culturas estão cobertas, o período de contratação e a seguradora habilitada para sua região.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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