AGRONEGÓCIO
Inadimplência no campo expõe fragilidade do crédito rural e pressiona pequenos produtores
Publicado em
1 de setembro de 2025por
Da Redação
A inadimplência no campo vem crescendo e acende um sinal de alerta para o agronegócio brasileiro. Com custos de produção em alta, preços das commodities em queda e políticas de crédito que não chegam ao pequeno produtor, agricultores enfrentam dificuldades crescentes para honrar compromissos financeiros. O cenário mostra que a falta de acesso a crédito adequado e a concentração de recursos nos grandes proprietários ampliam a vulnerabilidade dos menores, que hoje pagam a conta da instabilidade econômica.
Embora o governo federal anuncie linhas de financiamento, a realidade no campo é outra. Exigência de garantias, juros elevados e trâmites demorados tornam o crédito oficial inviável para boa parte dos agricultores familiares. Muitos acabam recorrendo a renegociações sucessivas ou até a financiamentos informais, que aliviam o caixa no curto prazo, mas prolongam o ciclo de endividamento.
De acordo com a Serasa Experian, a inadimplência entre produtores pessoa física alcançou 7,9% no primeiro trimestre de 2025, ante 7,0% no mesmo período do ano passado. Apesar de o índice ser puxado por grandes proprietários e arrendatários — no Norte, chega a 10,7% —, os pequenos produtores sofrem sobretudo pela falta de acesso a crédito estruturado.
Sem capital de giro, reduzem investimentos em tecnologia, insumos e maquinário, comprometendo produtividade e competitividade. Em muitas regiões, o resultado é o abandono da atividade agrícola e sérios impactos sociais, já que milhares de famílias dependem da renda do pequeno cultivo para sobreviver.
O levantamento mostra um contraste no país. O Rio Grande do Sul, mesmo com secas recorrentes e as enchentes devastadoras de 2024, registrou apenas 4,8% de inadimplência, reflexo das renegociações emergenciais e do uso consolidado de seguros agrícolas. No Paraná e em Santa Catarina, os índices também ficaram abaixo da média nacional, em 5,7% e 6%, respectivamente. Já no Mato Grosso, maior produtor de grãos do Brasil, a taxa foi de 9,5%. O destaque negativo é o Amapá, com 21,2%, seguido de outros estados do Norte e Nordeste.
A atual política de crédito rural, que deveria funcionar como rede de proteção em períodos de crise, tem se mostrado insuficiente. Recursos se concentram nos grandes produtores, enquanto os menores ficam descobertos. Além disso, a falta de previsibilidade e de instrumentos de proteção contra oscilações de preços e eventos climáticos intensifica a vulnerabilidade.
O setor produtivo cobra mudanças estruturais: linhas de crédito mais inclusivas, juros adequados à realidade do campo e seguros rurais mais abrangentes. Sem essas medidas, a tendência é de aprofundamento da crise, com riscos não apenas para a sobrevivência dos pequenos agricultores, mas também para a segurança alimentar e para a solidez de toda a cadeia do agronegócio brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Published
4 horas agoon
15 de setembro de 2026By
Da Redação
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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