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Lei do “boi bombeiro” gera polêmica em Mato Grosso

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A lei do “boi bombeiro” – Lei 12.653 de 2024, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso na sexta-feira (24.09 -, continua gerando muita polêmica em todo o Brasil. A lei, sancionada pelo Governador Mauro Mendes, permite o uso de gado para ajudar no controle de incêndios em área de preservação ambiental no Pantanal.

Segundo o governo de Mato Grosso, essa prática é respaldada por mais de 50 anos de estudos da Embrapa Pantanal. A ideia central é que o gado, ao pastar, consuma a vegetação seca, que serve de combustível para as queimadas, ajudando a diminuir o risco de incêndios. A lei sofre resistência por parte dos ambientalistas, mas parte do princípio de que o gado, ao consumir o material combustível da vegetação, pode reduzir a intensidade de incêndios

A pecuária extensiva, que utiliza grandes áreas de terra para criar gado solto em pastagens nativas, já era permitida em áreas de proteção permanente desde 2022. No entanto, a novidade dessa lei é a menção explícita ao uso do gado como ferramenta para controlar incêndios, algo que não estava presente antes.

Embora a lei permita o uso do gado em áreas de proteção, essa liberação não é irrestrita. O governo de Mato Grosso esclarece que a prática só é autorizada em locais onde há pastagens nativas.

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“Não é uma liberação irrestrita para criar gado no Pantanal, mas sim para que a atividade pecuária crie aceiros naturais, ajudando a reduzir a propagação dos incêndios”, afirmou a Secretaria de Meio Ambiente do estado. Além disso, há restrições para garantir que a pecuária no Pantanal ocorra de forma sustentável e não prejudique o ecossistema.

A tese do “boi bombeiro” ganhou força após o devastador incêndio de 2020, que destruiu cerca de 30% do Pantanal brasileiro. Na época, a então ministra da Agricultura, Tereza Cristina, defendeu a expansão da pecuária como uma solução para reduzir queimadas, argumento que ainda gera controvérsias entre especialistas.

Apesar da defesa da lei, muitos ambientalistas e estudiosos veem a ideia com ressalvas. O biólogo Gustavo Figueroa, do Instituto SOS Pantanal, aponta que há um fundo de verdade na tese, mas questiona sua eficácia. “O boi pode reduzir a matéria orgânica em alguns locais, mas isso não significa que basta colocar gado em toda parte para evitar incêndios. Inclusive, muitas fazendas com pecuária também foram atingidas pelo fogo”, explica.

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Um estudo de 2020, realizado pelo professor Ubirajara Oliveira, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), revelou que as áreas com maior concentração de gado no Pantanal coincidem com as regiões que registraram o maior número de focos de incêndios, sugerindo que a presença do gado, por si só, não é garantia de controle de queimadas.

A promotora Ana Luiza Perperline, do Ministério Público de Mato Grosso, que participou de uma ação contra a lei aprovada em 2022, reconheceu um avanço na nova legislação. Recentemente, a lei foi modificada, retirando a possibilidade do uso irrestrito de áreas de proteção permanente para a pecuária extensiva. “É um avanço, mas ainda precisamos monitorar de perto os impactos dessa prática no bioma”, alertou.

Enquanto a polêmica continua, o debate sobre o uso sustentável da pecuária no Pantanal e sua eficácia no combate às queimadas segue em pauta. Defensores e críticos da lei concordam que a preservação do bioma e o controle dos incêndios são questões urgentes, mas divergem sobre a melhor forma de alcançar esse objetivo.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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