AGRONEGÓCIO

Lei maranhense reacende discussão e pode redesenhar o cenário tributário nacional

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O ano nem bem começou e já surge uma nova polêmica no horizonte: uma medida tributária (Lei 12.428/2024) do estado do Maranhão, que recriou uma alíquota de tributação sobre a produção, transporte e armazenamento de grãos como soja, milho, milheto e sorgo, tem mobilizado entidades representativas de produtores e comerciantes de grãos no Brasil. Especialistas, associações do setor produtivo e juristas alertam para a possibilidade de outros Estados usarem o mesmo estratagema que o Maranhão para aumentar arrecadação.

A Contribuição Especial de Grãos (CEG), como foi denominada, estabelece uma alíquota de 1,8% sobre o valor da tonelada transportada e entrará em vigor no final do próximo mês de fevereiro, substituindo a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), que tinha alíquota de 1%. De acordo com especialistas, a alíquota mais elevada e as penalidades previstas para atrasos ou erros no pagamento, que podem chegar a 50%, são pontos que geram preocupação no setor produtivo.

Entidades representativas do setor afirmam que a medida pode impactar diretamente os custos operacionais dos produtores e comerciantes, aumentando a insegurança jurídica e dificultando a competitividade do setor no mercado externo. Segundo especialistas consultados, a nova contribuição também poderá criar um precedente para que outros estados adotem medidas semelhantes, ampliando a carga tributária em um contexto já desafiador para o agronegócio.

Isan Rezende                   Imagem: Assessoria

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, a contribuição especial de grãos no Maranhão representa um retrocesso para o agronegócio, pois onera a produção e compromete a competitividade do setor no mercado internacional. “Estamos diante de uma medida que desconsidera os esforços pela simplificação tributária prometida pela reforma. É preocupante ver um estado utilizar mecanismos que extrapolam o espírito da reforma tributária, criando incertezas e dificultando o planejamento dos produtores. Essa nova tributação não apenas aumenta os custos operacionais, mas também pode abrir precedentes perigosos para outros estados.”

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“O setor produtivo brasileiro sempre foi um pilar da economia nacional, e iniciativas como essa colocam em risco nossa capacidade de competir globalmente. O judiciário terá um papel crucial para corrigir essa distorção e garantir que a legalidade e a segurança jurídica sejam preservadas. Além do impacto financeiro direto, a nova contribuição traz consigo uma complexidade fiscal desnecessária, que pode gerar penalidades injustas e insegurança jurídica. É fundamental que políticas públicas sejam construídas com diálogo e clareza, respeitando os limites constitucionais e assegurando o equilíbrio entre arrecadação e desenvolvimento econômico”, alertou Rezende.

DEBATE ANTIGO – A discussão sobre a constitucionalidade da cobrança remonta a 2013, quando a TFTG foi instituída. Na época, produtores rurais questionaram a taxa no Tribunal de Justiça do Maranhão e no Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a tributação configurava bitributação, pois incidia sobre o mesmo fato gerador do ICMS. Atualmente, essa questão segue em pauta no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7.407.

Baseada em dispositivos da recente Reforma Tributária, a CEG foi estruturada para financiar fundos estaduais, como permite o artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Contudo, especialistas apontam que a nova cobrança não atende aos requisitos estipulados pela reforma. Para a validade de uma contribuição desse tipo, seriam necessários: a vinculação a benefícios fiscais específicos, a alíquota limitada ao patamar vigente em 30 de abril de 2023 e a comprovação de que o fundo beneficie diretamente os contribuintes.

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No caso do Maranhão, o tributo vigente em abril de 2023 era a TFTG, que tinha caráter de taxa e não de contribuição, como exigido pelo ADCT. Além disso, o pagamento da TFTG não estava vinculado a qualquer benefício fiscal. Para especialistas, a adoção da CEG não apenas viola os requisitos da Reforma Tributária, mas também amplia a carga tributária, ao elevar a alíquota de 1% para 1,8%.

Analistas alertam que medidas como a instituição da CEG colocam em xeque os objetivos da Reforma Tributária de simplificar e tornar mais racional o sistema tributário. Ao mesmo tempo, levantam dúvidas sobre a capacidade de reduzir o contencioso tributário. Os estados precisam buscar alternativas dentro da legalidade e não recorrer a mecanismos que aumentem os custos para os contribuintes e comprometam a segurança jurídica.

O setor produtivo e entidades especializadas seguirão acompanhando de perto os desdobramentos da nova lei, enquanto o Judiciário deverá ser palco de novos debates sobre o tema. Por ora, o cenário é de incerteza e preocupação para os produtores e comerciantes de grãos no Maranhão e em outros estados que possam adotar medidas semelhantes.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agronegócio lidera crescimento da economia com alta de 2,8% no segundo trimestre

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A agropecuária voltou a ocupar o centro do crescimento da economia brasileira no segundo trimestre de 2026. Dados divulgados nesta terça-feira (1º.09) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o setor avançou 2,8% entre abril e junho, mais de cinco vezes a alta de 0,5% registrada pelo Produto Interno Bruto (PIB) do País no mesmo período.

O desempenho foi o melhor entre os três grandes setores da economia. Enquanto a agropecuária cresceu 2,8% em relação aos três primeiros meses do ano, os serviços avançaram 0,2% e a indústria ficou praticamente estável, com alta de 0,1%. Em valores correntes, o PIB brasileiro alcançou R$ 3,4 trilhões no segundo trimestre.

A diferença também aparece na comparação com o mesmo período do ano passado. A economia brasileira cresceu 2% frente ao segundo trimestre de 2025, enquanto a agropecuária avançou 6,8%. Indústria e serviços cresceram 1,5% cada.

Segundo o IBGE, o resultado do campo foi favorecido pelo desempenho da pecuária e por culturas que registraram aumento da produção e ganhos de produtividade. Entre os produtos agrícolas com peso relevante no período, a estimativa para a soja aumentou 5,3% em relação a 2025 e a do café avançou 15,1%.

Nem todas as culturas acompanharam o movimento. A produção de arroz apresentou queda de 11,3% e a de algodão recuou 6,7%, enquanto o milho permaneceu praticamente estável.

Essas variações das lavouras, porém, não podem ser comparadas diretamente com os 2,8% de crescimento trimestral da agropecuária. O IBGE explica que não dispõe de séries com ajuste sazonal para cada cultura, o que impede determinar exatamente quanto soja, café ou qualquer outro produto contribuiu para o avanço entre o primeiro e o segundo trimestre.

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O resultado divulgado nesta terça-feira ganha relevância também pelo comportamento do restante da economia. O crescimento do PIB perdeu velocidade em relação aos primeiros três meses do ano, quando havia avançado 1,1%. No segundo trimestre, indústria e serviços praticamente ficaram de lado, enquanto o consumo das famílias recuou.

Na indústria, a alta de apenas 0,1% foi garantida principalmente pelas atividades extrativas, que cresceram 3,4%, favorecidas pelo aumento da produção de petróleo e gás. A indústria de transformação caiu 0,4%, mesma retração registrada pela construção. Eletricidade e gás, água, esgoto e gestão de resíduos recuaram 1,1%.

Os serviços, responsáveis pela maior parcela da economia brasileira, avançaram 0,2%. Informação e comunicação cresceu 2,1% e transporte, armazenagem e correio, atividade diretamente ligada ao escoamento da produção agropecuária, aumentou 1,1%. As atividades imobiliárias avançaram 0,2%, enquanto comércio e outras atividades de serviços ficaram estáveis.

Pelo lado da demanda, também houve sinais de perda de força da economia. O consumo das famílias caiu 0,4% em relação ao primeiro trimestre, apesar do aumento da massa salarial real e da disponibilidade de crédito. O consumo do governo avançou 0,4%.

Os investimentos apresentaram resultado melhor, com crescimento de 1,2%. Já no comércio exterior, as exportações de bens e serviços recuaram 0,8% no trimestre, enquanto as importações aumentaram 1,8%.

O desempenho da agropecuária também aparece nos números acumulados do ano. No primeiro semestre, o PIB brasileiro cresceu 1,9% em relação aos seis primeiros meses de 2025. O campo avançou 3,6%, praticamente o dobro da economia como um todo e acima dos serviços, com alta de 1,8%, e da indústria, com 1,6%.

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A comparação com 2025 mostra ainda uma mudança importante na dinâmica trimestral do setor. No segundo trimestre do ano passado, a agropecuária havia recuado 0,1% frente aos três primeiros meses. Agora, no mesmo tipo de comparação, registra expansão de 2,8%.

O crescimento ocorre depois de um 2025 excepcional para o campo. No ano passado, a agropecuária avançou 11,7%, resultado que teve peso importante para o crescimento de 2,3% do PIB brasileiro. A base elevada torna o avanço de 6,8% registrado no segundo trimestre deste ano ainda mais relevante.

Nos quatro trimestres encerrados em junho, a agropecuária acumula crescimento de 6,2%. É novamente o melhor resultado entre os grandes setores: os serviços avançam 1,7% e a indústria, 1,4%. A economia brasileira acumula alta de 1,9% nesse intervalo.

Os números divulgados pelo IBGE reforçam também uma diferença importante entre o desempenho da produção e o ambiente financeiro enfrentado pelo produtor. O crescimento ocorre em um período ainda marcado por juros elevados, crédito mais caro e pressão sobre as margens de algumas atividades.

Mesmo nesse cenário, o campo inicia a segunda metade de 2026 crescendo acima do restante da economia. O PIB perdeu velocidade entre o primeiro e o segundo trimestre, mas a agropecuária seguiu na direção contrária e apresentou a maior expansão entre os principais setores produtivos do País.

Fonte: Pensar Agro

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