AGRONEGÓCIO
Lei maranhense reacende discussão e pode redesenhar o cenário tributário nacional
Publicado em
2 de janeiro de 2025por
Da Redação
O ano nem bem começou e já surge uma nova polêmica no horizonte: uma medida tributária (Lei 12.428/2024) do estado do Maranhão, que recriou uma alíquota de tributação sobre a produção, transporte e armazenamento de grãos como soja, milho, milheto e sorgo, tem mobilizado entidades representativas de produtores e comerciantes de grãos no Brasil. Especialistas, associações do setor produtivo e juristas alertam para a possibilidade de outros Estados usarem o mesmo estratagema que o Maranhão para aumentar arrecadação.
A Contribuição Especial de Grãos (CEG), como foi denominada, estabelece uma alíquota de 1,8% sobre o valor da tonelada transportada e entrará em vigor no final do próximo mês de fevereiro, substituindo a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), que tinha alíquota de 1%. De acordo com especialistas, a alíquota mais elevada e as penalidades previstas para atrasos ou erros no pagamento, que podem chegar a 50%, são pontos que geram preocupação no setor produtivo.
Entidades representativas do setor afirmam que a medida pode impactar diretamente os custos operacionais dos produtores e comerciantes, aumentando a insegurança jurídica e dificultando a competitividade do setor no mercado externo. Segundo especialistas consultados, a nova contribuição também poderá criar um precedente para que outros estados adotem medidas semelhantes, ampliando a carga tributária em um contexto já desafiador para o agronegócio.
Isan Rezende Imagem: Assessoria
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, a contribuição especial de grãos no Maranhão representa um retrocesso para o agronegócio, pois onera a produção e compromete a competitividade do setor no mercado internacional. “Estamos diante de uma medida que desconsidera os esforços pela simplificação tributária prometida pela reforma. É preocupante ver um estado utilizar mecanismos que extrapolam o espírito da reforma tributária, criando incertezas e dificultando o planejamento dos produtores. Essa nova tributação não apenas aumenta os custos operacionais, mas também pode abrir precedentes perigosos para outros estados.”
“O setor produtivo brasileiro sempre foi um pilar da economia nacional, e iniciativas como essa colocam em risco nossa capacidade de competir globalmente. O judiciário terá um papel crucial para corrigir essa distorção e garantir que a legalidade e a segurança jurídica sejam preservadas. Além do impacto financeiro direto, a nova contribuição traz consigo uma complexidade fiscal desnecessária, que pode gerar penalidades injustas e insegurança jurídica. É fundamental que políticas públicas sejam construídas com diálogo e clareza, respeitando os limites constitucionais e assegurando o equilíbrio entre arrecadação e desenvolvimento econômico”, alertou Rezende.
DEBATE ANTIGO – A discussão sobre a constitucionalidade da cobrança remonta a 2013, quando a TFTG foi instituída. Na época, produtores rurais questionaram a taxa no Tribunal de Justiça do Maranhão e no Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a tributação configurava bitributação, pois incidia sobre o mesmo fato gerador do ICMS. Atualmente, essa questão segue em pauta no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7.407.
Baseada em dispositivos da recente Reforma Tributária, a CEG foi estruturada para financiar fundos estaduais, como permite o artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Contudo, especialistas apontam que a nova cobrança não atende aos requisitos estipulados pela reforma. Para a validade de uma contribuição desse tipo, seriam necessários: a vinculação a benefícios fiscais específicos, a alíquota limitada ao patamar vigente em 30 de abril de 2023 e a comprovação de que o fundo beneficie diretamente os contribuintes.
No caso do Maranhão, o tributo vigente em abril de 2023 era a TFTG, que tinha caráter de taxa e não de contribuição, como exigido pelo ADCT. Além disso, o pagamento da TFTG não estava vinculado a qualquer benefício fiscal. Para especialistas, a adoção da CEG não apenas viola os requisitos da Reforma Tributária, mas também amplia a carga tributária, ao elevar a alíquota de 1% para 1,8%.
Analistas alertam que medidas como a instituição da CEG colocam em xeque os objetivos da Reforma Tributária de simplificar e tornar mais racional o sistema tributário. Ao mesmo tempo, levantam dúvidas sobre a capacidade de reduzir o contencioso tributário. Os estados precisam buscar alternativas dentro da legalidade e não recorrer a mecanismos que aumentem os custos para os contribuintes e comprometam a segurança jurídica.
O setor produtivo e entidades especializadas seguirão acompanhando de perto os desdobramentos da nova lei, enquanto o Judiciário deverá ser palco de novos debates sobre o tema. Por ora, o cenário é de incerteza e preocupação para os produtores e comerciantes de grãos no Maranhão e em outros estados que possam adotar medidas semelhantes.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Agronegócio lidera crescimento da economia com alta de 2,8% no segundo trimestre
Published
4 horas agoon
1 de setembro de 2026By
Da Redação
A agropecuária voltou a ocupar o centro do crescimento da economia brasileira no segundo trimestre de 2026. Dados divulgados nesta terça-feira (1º.09) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o setor avançou 2,8% entre abril e junho, mais de cinco vezes a alta de 0,5% registrada pelo Produto Interno Bruto (PIB) do País no mesmo período.
O desempenho foi o melhor entre os três grandes setores da economia. Enquanto a agropecuária cresceu 2,8% em relação aos três primeiros meses do ano, os serviços avançaram 0,2% e a indústria ficou praticamente estável, com alta de 0,1%. Em valores correntes, o PIB brasileiro alcançou R$ 3,4 trilhões no segundo trimestre.
A diferença também aparece na comparação com o mesmo período do ano passado. A economia brasileira cresceu 2% frente ao segundo trimestre de 2025, enquanto a agropecuária avançou 6,8%. Indústria e serviços cresceram 1,5% cada.
Segundo o IBGE, o resultado do campo foi favorecido pelo desempenho da pecuária e por culturas que registraram aumento da produção e ganhos de produtividade. Entre os produtos agrícolas com peso relevante no período, a estimativa para a soja aumentou 5,3% em relação a 2025 e a do café avançou 15,1%.
Nem todas as culturas acompanharam o movimento. A produção de arroz apresentou queda de 11,3% e a de algodão recuou 6,7%, enquanto o milho permaneceu praticamente estável.
Essas variações das lavouras, porém, não podem ser comparadas diretamente com os 2,8% de crescimento trimestral da agropecuária. O IBGE explica que não dispõe de séries com ajuste sazonal para cada cultura, o que impede determinar exatamente quanto soja, café ou qualquer outro produto contribuiu para o avanço entre o primeiro e o segundo trimestre.
O resultado divulgado nesta terça-feira ganha relevância também pelo comportamento do restante da economia. O crescimento do PIB perdeu velocidade em relação aos primeiros três meses do ano, quando havia avançado 1,1%. No segundo trimestre, indústria e serviços praticamente ficaram de lado, enquanto o consumo das famílias recuou.
Na indústria, a alta de apenas 0,1% foi garantida principalmente pelas atividades extrativas, que cresceram 3,4%, favorecidas pelo aumento da produção de petróleo e gás. A indústria de transformação caiu 0,4%, mesma retração registrada pela construção. Eletricidade e gás, água, esgoto e gestão de resíduos recuaram 1,1%.
Os serviços, responsáveis pela maior parcela da economia brasileira, avançaram 0,2%. Informação e comunicação cresceu 2,1% e transporte, armazenagem e correio, atividade diretamente ligada ao escoamento da produção agropecuária, aumentou 1,1%. As atividades imobiliárias avançaram 0,2%, enquanto comércio e outras atividades de serviços ficaram estáveis.
Pelo lado da demanda, também houve sinais de perda de força da economia. O consumo das famílias caiu 0,4% em relação ao primeiro trimestre, apesar do aumento da massa salarial real e da disponibilidade de crédito. O consumo do governo avançou 0,4%.
Os investimentos apresentaram resultado melhor, com crescimento de 1,2%. Já no comércio exterior, as exportações de bens e serviços recuaram 0,8% no trimestre, enquanto as importações aumentaram 1,8%.
O desempenho da agropecuária também aparece nos números acumulados do ano. No primeiro semestre, o PIB brasileiro cresceu 1,9% em relação aos seis primeiros meses de 2025. O campo avançou 3,6%, praticamente o dobro da economia como um todo e acima dos serviços, com alta de 1,8%, e da indústria, com 1,6%.
A comparação com 2025 mostra ainda uma mudança importante na dinâmica trimestral do setor. No segundo trimestre do ano passado, a agropecuária havia recuado 0,1% frente aos três primeiros meses. Agora, no mesmo tipo de comparação, registra expansão de 2,8%.
O crescimento ocorre depois de um 2025 excepcional para o campo. No ano passado, a agropecuária avançou 11,7%, resultado que teve peso importante para o crescimento de 2,3% do PIB brasileiro. A base elevada torna o avanço de 6,8% registrado no segundo trimestre deste ano ainda mais relevante.
Nos quatro trimestres encerrados em junho, a agropecuária acumula crescimento de 6,2%. É novamente o melhor resultado entre os grandes setores: os serviços avançam 1,7% e a indústria, 1,4%. A economia brasileira acumula alta de 1,9% nesse intervalo.
Os números divulgados pelo IBGE reforçam também uma diferença importante entre o desempenho da produção e o ambiente financeiro enfrentado pelo produtor. O crescimento ocorre em um período ainda marcado por juros elevados, crédito mais caro e pressão sobre as margens de algumas atividades.
Mesmo nesse cenário, o campo inicia a segunda metade de 2026 crescendo acima do restante da economia. O PIB perdeu velocidade entre o primeiro e o segundo trimestre, mas a agropecuária seguiu na direção contrária e apresentou a maior expansão entre os principais setores produtivos do País.
Fonte: Pensar Agro
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