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Lei maranhense reacende discussão e pode redesenhar o cenário tributário nacional

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O ano nem bem começou e já surge uma nova polêmica no horizonte: uma medida tributária (Lei 12.428/2024) do estado do Maranhão, que recriou uma alíquota de tributação sobre a produção, transporte e armazenamento de grãos como soja, milho, milheto e sorgo, tem mobilizado entidades representativas de produtores e comerciantes de grãos no Brasil. Especialistas, associações do setor produtivo e juristas alertam para a possibilidade de outros Estados usarem o mesmo estratagema que o Maranhão para aumentar arrecadação.

A Contribuição Especial de Grãos (CEG), como foi denominada, estabelece uma alíquota de 1,8% sobre o valor da tonelada transportada e entrará em vigor no final do próximo mês de fevereiro, substituindo a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), que tinha alíquota de 1%. De acordo com especialistas, a alíquota mais elevada e as penalidades previstas para atrasos ou erros no pagamento, que podem chegar a 50%, são pontos que geram preocupação no setor produtivo.

Entidades representativas do setor afirmam que a medida pode impactar diretamente os custos operacionais dos produtores e comerciantes, aumentando a insegurança jurídica e dificultando a competitividade do setor no mercado externo. Segundo especialistas consultados, a nova contribuição também poderá criar um precedente para que outros estados adotem medidas semelhantes, ampliando a carga tributária em um contexto já desafiador para o agronegócio.

Isan Rezende                   Imagem: Assessoria

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, a contribuição especial de grãos no Maranhão representa um retrocesso para o agronegócio, pois onera a produção e compromete a competitividade do setor no mercado internacional. “Estamos diante de uma medida que desconsidera os esforços pela simplificação tributária prometida pela reforma. É preocupante ver um estado utilizar mecanismos que extrapolam o espírito da reforma tributária, criando incertezas e dificultando o planejamento dos produtores. Essa nova tributação não apenas aumenta os custos operacionais, mas também pode abrir precedentes perigosos para outros estados.”

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“O setor produtivo brasileiro sempre foi um pilar da economia nacional, e iniciativas como essa colocam em risco nossa capacidade de competir globalmente. O judiciário terá um papel crucial para corrigir essa distorção e garantir que a legalidade e a segurança jurídica sejam preservadas. Além do impacto financeiro direto, a nova contribuição traz consigo uma complexidade fiscal desnecessária, que pode gerar penalidades injustas e insegurança jurídica. É fundamental que políticas públicas sejam construídas com diálogo e clareza, respeitando os limites constitucionais e assegurando o equilíbrio entre arrecadação e desenvolvimento econômico”, alertou Rezende.

DEBATE ANTIGO – A discussão sobre a constitucionalidade da cobrança remonta a 2013, quando a TFTG foi instituída. Na época, produtores rurais questionaram a taxa no Tribunal de Justiça do Maranhão e no Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a tributação configurava bitributação, pois incidia sobre o mesmo fato gerador do ICMS. Atualmente, essa questão segue em pauta no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7.407.

Baseada em dispositivos da recente Reforma Tributária, a CEG foi estruturada para financiar fundos estaduais, como permite o artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Contudo, especialistas apontam que a nova cobrança não atende aos requisitos estipulados pela reforma. Para a validade de uma contribuição desse tipo, seriam necessários: a vinculação a benefícios fiscais específicos, a alíquota limitada ao patamar vigente em 30 de abril de 2023 e a comprovação de que o fundo beneficie diretamente os contribuintes.

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No caso do Maranhão, o tributo vigente em abril de 2023 era a TFTG, que tinha caráter de taxa e não de contribuição, como exigido pelo ADCT. Além disso, o pagamento da TFTG não estava vinculado a qualquer benefício fiscal. Para especialistas, a adoção da CEG não apenas viola os requisitos da Reforma Tributária, mas também amplia a carga tributária, ao elevar a alíquota de 1% para 1,8%.

Analistas alertam que medidas como a instituição da CEG colocam em xeque os objetivos da Reforma Tributária de simplificar e tornar mais racional o sistema tributário. Ao mesmo tempo, levantam dúvidas sobre a capacidade de reduzir o contencioso tributário. Os estados precisam buscar alternativas dentro da legalidade e não recorrer a mecanismos que aumentem os custos para os contribuintes e comprometam a segurança jurídica.

O setor produtivo e entidades especializadas seguirão acompanhando de perto os desdobramentos da nova lei, enquanto o Judiciário deverá ser palco de novos debates sobre o tema. Por ora, o cenário é de incerteza e preocupação para os produtores e comerciantes de grãos no Maranhão e em outros estados que possam adotar medidas semelhantes.

Fonte: Pensar Agro

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Enquanto EUA anunciam tarifas, China abre mercado para a carne brasileira

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No mesmo momento em que os Estados Unidos ampliam as ameaças tarifárias contra produtos brasileiros, a China enviou um sinal na direção oposta. O governo chinês anunciou nesta terça-feira (02.05) o reconhecimento de todo o território brasileiro como livre de febre aftosa sem vacinação, decisão que elimina as últimas restrições sanitárias sobre estados do Norte do país e abre caminho para ampliar as exportações de carne bovina e suína ao principal mercado consumidor do mundo.

A medida tem peso estratégico para o agronegócio brasileiro. A China é o maior comprador mundial de carne bovina e absorve mais da metade de toda a carne bovina exportada pelo Brasil. Apenas no primeiro trimestre deste ano, os chineses importaram quase R$ 16,5 bilhões em carnes brasileiras, demonstrando a dimensão do mercado para a pecuária nacional.

O reconhecimento encerra uma negociação que se arrastava há mais de duas décadas e uniformiza o status sanitário brasileiro perante as autoridades chinesas. Na prática, produtos que enfrentavam limitações em razão das restrições aplicadas a determinadas regiões do país passam a ter acesso ampliado ao mercado asiático. Entre os principais beneficiados estão carnes com osso, miúdos e outros produtos de maior valor agregado, segmentos que tradicionalmente encontram forte demanda na China.

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A decisão ocorre em um momento particularmente relevante para a pecuária nacional. Nos últimos meses, frigoríficos e exportadores brasileiros vinham buscando ampliar sua participação no mercado chinês, inclusive com pedidos de habilitação de novas plantas exportadoras e negociações para aumento de volumes embarcados.

A importância da China para o campo brasileiro vai muito além da pecuária. No ano passado, o país asiático comprou mais de R$ 275 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro, mantendo-se com ampla folga como o principal destino das exportações do setor.

Para a pecuária, o anúncio representa uma vitória ainda mais significativa porque reforça a credibilidade sanitária brasileira justamente quando diversos países endurecem exigências para importação de proteínas animais. O reconhecimento chinês funciona como um aval à estrutura de vigilância sanitária e defesa agropecuária construída pelo Brasil ao longo dos últimos anos.

A sinalização também ganha relevância diante do cenário internacional. Enquanto Washington discute novas sobretaxas que podem atingir parte das exportações brasileiras, Pequim amplia o acesso para um mercado de mais de 1,4 bilhão de consumidores e reforça sua posição como principal destino da proteína animal produzida no Brasil. Para o setor pecuário, a mensagem é clara: se de um lado surgem barreiras comerciais, do outro o maior comprador de carne do planeta está abrindo ainda mais espaço para o produto brasileiro.

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Fonte: Pensar Agro

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