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Leilão de touros Angus, Brangus e Ultrablack impulsiona nova fase da pecuária nordestina

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Com o avanço da agricultura, a pecuária amplia seus horizontes para uma nova fronteira: o Nordeste brasileiro. Atenta às tendências do mercado, a VPJ Pecuária investe em terras na região para um amplo programa de produção de bezerros de corte e anuncia o 1º Leilão VPJ Nordeste. O evento oferecerá a criadores e investidores da região acesso à mais alta qualidade genética do país, com touros para cruzamento e bezerras destinadas à formação de novos rebanhos puros de origem das raças Brangus, Ultrablack e Aberdeen Angus.

No dia 29 de março, durante a Exporingo’ 2025, serão ofertados pela VPJ Pecuária 30 touros e 50 bezerras das raças Brangus, Angus e Ultrablack, além de doadoras de destaque do rebanho VPJ. O remate será transmitido pelos portais Agreste Leilões, MF Leilões e Lance Rural.

A Exporingo se consolidou como uma das maiores exposições agropecuárias do Nordeste, reunindo produtores e investidores em busca de inovação e alta performance produtiva. No evento, a VPJ Pecuária apresentará um recorte do que há de mais avançado em três décadas de seleção e melhoramento genético.

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O Brangus VPJ, em especial, se destaca como a grande aposta para o desenvolvimento da pecuária nordestina, graças à sua resistência, adaptabilidade e alto desempenho produtivo, mesmo sob as condições desafiadoras do semiárido.

“As três raças, protagonistas do mercado de carne premium no Brasil, oferecem grandes oportunidades de investimento, com uma valorização diferenciada pela qualidade da produção”, destaca Valdomiro Poliselli Júnior, que investe em fazendas na região para estruturar um grande projeto de pecuária extensiva de Brangus e Nelore.

Brangus: o “Ouro Negro” do Nordeste

O Brangus conquistou esse apelido entre os produtores nordestinos por sua adaptabilidade ao semiárido, precocidade e qualidade de carcaça e carne, fatores essenciais para atender à crescente demanda do mercado. A VPJ Pecuária, que seleciona Brangus há pouco mais de uma década, na unidade no interior de Goiás, aposta na semelhança climática entre o estado e o semiárido nordestino para garantir eficiência produtiva e adaptação dos animais.

Segundo Poliselli, o Brangus tem potencial para remodelar a pecuária nordestina, tornando a produção competitiva em relação aos cortes premium de outras regiões, fortalecendo o setor e criando novas oportunidades para os pecuaristas.

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Além do mercado de carne premium, o Brangus também se destaca na vaquejada nordestina, onde o “boi preto” é altamente apreciado pelos competidores.

Sobre a VPJ Pecuária

Pioneira no cruzamento industrial e confinamento no Brasil Central desde 1995, a VPJ Pecuária combina tradição, tecnologia e a melhor genética americana para qualidade de carne. A empresa detém um avançado núcleo de melhoramento genético no Texas (EUA) e lança mão de modernas tecnologias, como a genômica, ultrassonografia de carcaça e testes de adaptabilidade, produzindo touros e matrizes Angus, Brangus e Ultrablack altamente valorizados e de performance comprovada, além do seleto time de reprodutores em coleta nas centrais de inseminação. Sempre à frente do setor, Valdomiro Poliselli Júnior se destaca pela precisão cirúrgica em antecipar e responder às demandas emergentes da pecuária moderna.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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