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Maio começa com chuva irregular, calor persistente e risco de geadas

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O mês de maio começa com padrão climático mais instável no País, marcado por chuvas mal distribuídas, temperaturas acima da média na largada e possibilidade de frio mais intenso a partir da segunda semana. A tendência, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), é de precipitação abaixo da média em grande parte do Centro-Sul e volumes mais elevados concentrados em áreas específicas do Norte e do Sul, cenário que já começa a influenciar decisões no campo.

A configuração ocorre em um momento de transição climática. As condições ainda são de neutralidade, mas há aumento relevante na probabilidade de formação do El Niño. Segundo a National Oceanic and Atmospheric Administration (NOAA), a chance de desenvolvimento do fenômeno chega a 61% entre maio e julho e pode alcançar até 90% no segundo semestre, o que tende a reforçar a irregularidade das chuvas no Brasil.

Na prática, o início do mês será de calor persistente em boa parte do País, especialmente no Centro-Oeste e no interior do Sudeste, com redução gradual das temperaturas a partir da segunda semana. Modelos meteorológicos indicam a entrada de massas de ar frio a partir do dia 7, com potencial para provocar queda acentuada nos termômetros e formação de geadas, sobretudo no Sul e em áreas do Sudeste e Centro-Oeste.

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No Sul, a previsão do Inmet aponta chuvas acima da média no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, o que pode atrasar o plantio do trigo, enquanto o Paraná tende a registrar volumes menores. O frio ganha força ao longo do mês, elevando o risco de geadas em áreas produtoras.

No Sudeste e no Centro-Oeste, a tendência é de tempo mais seco e temperaturas elevadas na primeira metade de maio, condição favorável para o avanço da colheita de culturas como cana-de-açúcar, café e laranja, mas que preocupa no caso do milho segunda safra, especialmente pela falta de umidade no solo.

No Norte e no Nordeste, a chuva tende a se concentrar em faixas específicas influenciadas pela Zona de Convergência Intertropical (Zona de Convergência Intertropical – ZCIT), principalmente entre o litoral do Rio Grande do Norte e o Amapá. Nas demais áreas, a previsão é de precipitação abaixo da média, o que pode afetar o desenvolvimento de lavouras, especialmente de milho.

Outro ponto de atenção é a possibilidade de friagem na Região Norte a partir de meados do mês, fenômeno típico provocado pela entrada de ar frio do Centro-Sul, com impacto em estados como Acre, Rondônia e sul do Amazonas.

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Para o campo, o cenário de maio reforça um padrão cada vez mais recorrente: maior variabilidade climática e janelas mais curtas para tomada de decisão. A irregularidade das chuvas e as mudanças bruscas de temperatura exigem monitoramento constante e ajustes rápidos no manejo, principalmente em culturas sensíveis à umidade e ao frio.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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