AGRONEGÓCIO
“Mato Grosso fortaleceu seu compromisso com a agricultura sustentável”, diz presidente do IA
Publicado em
22 de dezembro de 2024por
Da Redação
Uma nova era se inicia para os produtores de soja em Mato Grosso e pode (e deve) ter reflexos em todo Brasil. A Lei Estadual nº 12.709/2024, sancionada pelo governador Mauro Mendes, esta semana, impossibilita a continuidade da Moratória da Soja e de qualquer outra medida restritiva que vá além do que prevê a legislação ambiental brasileira, como o Código Florestal.
Essa decisão, articulada em parceria com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) e a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT), representa uma vitória significativa para o setor produtivo do estado.
O governador também anunciou a elaboração de um decreto que consolidará o fim das restrições impostas pela Moratória da Soja. “Não haverá, em Mato Grosso, nenhuma exigência ou lista que não respeite única e exclusivamente o Código Florestal Brasileiro. A lei atingiu seu objetivo, garantindo que os incentivos fiscais não sejam utilizados por empresas que imponham exigências acima da legislação nacional”, afirmou Mendes.
Isan Rezende, Presidente do IA Imagem: assessoria
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, a decisão representa um marco para o agronegócio em Mato Grosso, principal estado produtor de soja no Brasil, reafirmando sua liderança na produção sustentável e no cumprimento das exigências ambientais. “A moratória, que impunha restrições além das previstas no Código Florestal, vinha sendo motivo de preocupação para produtores que operam em conformidade com a lei”, disse.
“O governador Mauro Mendes demonstrou uma visão estratégica e uma coragem notável ao sancionar a Lei Estadual nº 12.709/2024. Essa medida é um marco na defesa do agronegócio brasileiro e na valorização dos produtores que seguem rigorosamente o Código Florestal, uma legislação que já é referência mundial em sustentabilidade. Mato Grosso dá um passo importante ao eliminar barreiras injustas e reforçar que é possível crescer respeitando a lei”, destacou Isan Rezende.
Segundo Rezende, a iniciativa de Mato Grosso deveria servir como exemplo para outros estados brasileiros. “A decisão de colocar um fim na Moratória da Soja e demais restrições que vão além da nossa legislação é uma demonstração de maturidade política e compromisso com o desenvolvimento sustentável. Outros estados precisam seguir esse exemplo e adotar medidas que respeitem a legislação nacional, ao mesmo tempo em que garantem segurança jurídica e competitividade aos nossos produtores. É assim que se constrói um agronegócio forte e respeitado no mercado global”.
Rezende também elogiou a articulação entre governo, produtores e entidades representativas. “O que vemos aqui é o resultado de um esforço conjunto entre o setor público e o privado, algo essencial para que o agronegócio brasileiro continue liderando mundialmente. Com essa postura, Mato Grosso reafirma seu protagonismo e envia uma mensagem clara: nossos produtores não precisam de restrições adicionais para demonstrar seu compromisso com a sustentabilidade. É um exemplo de gestão que beneficia o produtor, a indústria e o país como um todo”, afirmou Rezende.
“Com o decreto que regulamenta o fim das restrições, Mato Grosso fortalece seu compromisso com uma agricultura sustentável, oferecendo segurança jurídica e incentivando práticas alinhadas às leis ambientais brasileiras. A ação também envia um sinal claro aos mercados internacionais: o Brasil continua avançando no equilíbrio entre produção e preservação, reafirmando sua posição de destaque no cenário global do agronegócio”, completou o presidente do IA.
O presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber, agradeceu aos deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), especialmente ao autor da lei, deputado Gilberto Cattani, e às deputadas Janaina Riva e Dilmar Dal Bosco, pelo apoio ao setor. “Essa lei é uma conquista histórica. Participaremos da elaboração do decreto para garantir que não haja brechas e que a legislação ambiental mais rigorosa do mundo, o nosso Código Florestal, seja plenamente respeitada”, afirmou Beber.
A ABIOVE, representada pelo presidente executivo André Nassar, destacou o compromisso das indústrias com a nova legislação. “Apoiamos a aplicação da lei nº 12.709/2024 e do Código Florestal. Recomendamos aos nossos associados que não criem restrições adicionais ou listas de exclusão, garantindo que a soja produzida dentro dos limites da legislação ambiental brasileira seja valorizada”, declarou Nassar.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
Published
15 horas agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
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